Alterações ao regulamento: 2012

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
Tiago H. Silva
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Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Tiago H. Silva »

Olá a todos.

Na tentativa de sistematizar a discussão repartida por vários tópicos, inclui-se aqui uma lista das alterações (pelo menos as que eu identifiquei...) no regulamento do concurso de 2011 para o de 2012.

- Acabaram as BDCC, BM (já não havia...) e BII.
- BD mista tem umlimite de 2 anos para períodos no estrangeiro.
- A duração máxima das BI passou de 5 para 3 anos. (A mesma bolsa e não bolsas sucessivas...)
- Os candidatos podem ser estrangeiros (sem residência permanente), desde que o edital preveja entrevista na avaliação.
- Os trabalhadores com vínculo só poderão ter bolsa se tiverem licença sem vencimento ou equiparação a bolseiro sem remuneração.
- Se na altura da candidatura não tiverem ainda o grau necessário, poderão substituir o certificado por declaração de sua responsabilidade com a indicação que o obterão até 31 de Dezembro.
- Na renovação, passa a ser necessário enviar também declaração de esclarecimento da atividade profissional (já tinha sido implementado e agora está incluído no regulamento).
- A exclusividade tem as exceções previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (equivalentes às previstas no EBI...), especificando-se agora que a docência permitida é para formação pós-graduada e com limite de 4 horas semanais em media anual (este limite está previsto no tal ECIC).
- A alteração de plano, orientador ou instituição é excepcional para todas as bolsas (e não apenas para BD).
- O valor máximo pago para propinas no estrangeiro passa de 12500 para 5000 euros.
- Desapareceu o subsídio para execução gráfica da tese.
- Não está claro se o subsídio para reuniões científicas é único em toda a bolsa ou é anual, nem se continua a ser atribuído diretamente (sem pedido).
- O subsídio para atividades noutra instituição, até 3 meses, passa a ser único durante toda a bolsa (e não anual).
- As instituições podem majorar o valor das bolsas, desde que não implique alteração do plano de trabalhos nem que o excedente seja proveniente, direta ou indiretamente da FCT.
- A suspensas das bolsas por motivos de doença e assistência a menores doentes, etc... passa a ter o mesmo tratamento da suspenção por parentalidade (suspende a contagem de tempo, mas continua o pagamento da bolsa).
- Deixam de estar previstos subsídios apenas para propinas ou para bolsas a tempo parcial (que nunca chegaram a existir).
- São revogados os regulamentos anteriores, não estando prevista a salvaguarda de direitos adquiridos. Assim, as bolsas em vigor passam a estar totalmente abrangidas pelo novo regulamento após renovação.

Bom trabalho.
Tiago

Ansia..
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Ansia.. »

Olá Tiago,

Obrigada por este "resumo"!

Fico ainda com a dúvida, as propinas no estrangeiro passaram de 12500 a 5000 euros. Isto é aplicável aos actuais bolseiros?

Isto é, estou neste momento no estrangeiro (comecei em Janeiro 2012) a pagar quase 8400 euros de propinas. Quando concorri, fi-lo porque o regulamento da FCT cobria esta despesa. Quando vou renovar a bolsa, em Janeiro 2013, qual será o valor que a FCT terá em consideração?? Eu quando assinei contrato, o regulamento que estava em vigor era o anterior, não este!

Agradeço desde já a resposta,
Abraço.

researcher
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por researcher »

acho que o ultimo ponto do Tiago responde à tua questao:
Tiago H. Silva Escreveu: - São revogados os regulamentos anteriores, não estando prevista a salvaguarda de direitos adquiridos. Assim, as bolsas em vigor passam a estar totalmente abrangidas pelo novo regulamento após renovação.

Ansia..
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Ansia.. »

@ Researcher, mais uma vez obrigada!
Acho que a minha mente, recusou-se automaticamente de ler esta parte!
Peço Desculpa!

@Tiago,

A ABIC tem intenções de fazer alguma coisa contra isso? Isto é assim, mudam-se as regras a meio do jogo? Espero sinceramente termos o apoio da associação! Isto é vergonhoso! Eu nao assinei o contrato nestas condições!

***

researcher
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por researcher »

@Ansia

Se me permites que partilhe a minha opinao neste assunto,

Eu entendo perfeitamente a tua frustacao. Eu tb sou bolseira no estrangeiro, e o total das minhas propinas por ano ate' ultrapassa os anteriores 12500. Imagina agora, que o total passa a ser so' 5000! Tb acho que é injusto e vai ser complicado para muitos bolseiros no estrangeiro. Estamos de acordo quanto a isto!

O que temos que ter em consideracao aqui é que a FCT nao esta' a fazer nada de errado/ilegal. Quando assinamos os nossos contratos, a unica coisa q diz é q os mesmos sao regulados pelo regulamento. O regulamento foi alterado, e como tal quando a bolsa for renovada o novo regulamento sera aplicado. Simples assim. Isto ja aconteceu varias vezes no passado, a unica diferenca provavelmente é q no passado as alteracoes nao foram tao "drasticas".

Nos podemos nao gostar da alteracao, ok. Podemos concertar esforcos no sentido de fazer a FCT considerar um "regime especial" ou algo do genero para os bolseiros cujas bolsas se tenham iniciado antes deste regulamento pelo facto de que esta é uma mudanca que pode criar problemas a muitos bolseiros. Totalmente de acordo.
O que nao podemos é fazer exigencias e esperar que a ABIC ou a FCT automaticamente fiquem solidarias connosco. Quando dizes "Eu nao assinei o contrato nestas condições!" na realidade assinaste... Assinaste que é regido pelo regulamento, e é isso que esta' a acontecer.

Again, eu estou de acordo ctg. Completamente de acordo. E se conseguirmos encontrar uma solucao de compromisso, eu sou a primeira a assinar e a passar a palavra! Mas temos que ser razoaveis e olhar para as coisas com perspectiva.

mikex
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por mikex »

Também gostava de saber se a ABIC tencionava fazer alguma coisa (contactar jornais, parlamento, etc.). Não é que sirva de grande coisa, mas ao menos não ficamos calados.
Petições também são bem-vindas.

Podiam ao menos ter anunciado esta porcaria há umas semanas quando o próximo ano letivo é planeado (e quando eu podia ter solicitado financiamento na universidade em troca de trabalhar para um professor). Agora quer ver onde é que vou arranjar os 7.500 euros que preciso para as propinas.

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por nepsy »

- Se na altura da candidatura não tiverem ainda o grau necessário, poderão substituir o certificado por declaração de sua responsabilidade com a indicação que o obterão até 31 de Dezembro.
Ou seja, não é necessário qualquer documento da universidade a declarar que obtemos o grau até 31 de Dezembro? É só uma declaração da pessoa que se está a candidatar?

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Bitter Sweet Girl »

nepsy Escreveu:
- Se na altura da candidatura não tiverem ainda o grau necessário, poderão substituir o certificado por declaração de sua responsabilidade com a indicação que o obterão até 31 de Dezembro.
Ou seja, não é necessário qualquer documento da universidade a declarar que obtemos o grau até 31 de Dezembro? É só uma declaração da pessoa que se está a candidatar?
sim, é só uma declaração tua em como obténs o grau até 31 de dezembro de 2012.

Cristie
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por Cristie »

researcher Escreveu: O que temos que ter em consideracao aqui é que a FCT nao esta' a fazer nada de errado/ilegal. Quando assinamos os nossos contratos, a unica coisa q diz é q os mesmos sao regulados pelo regulamento. O regulamento foi alterado, e como tal quando a bolsa for renovada o novo regulamento sera aplicado. Simples assim.
Há "alguma" diferença entre errado e ilegal... além disso, poderá até ser ilegal em termos de contrato, não sei, é uma questão que deveria ser explorada...

Agora, "errado" é seguramente. E a situação de modo algum é "simples assim". Os contratos são assinados nos termos do regulamento vigente na altura e de certeza que muitos não optariam por um doutoramento numa universidade estrangeira, ou pela bolsa da FCT, se soubessem que não o poderiam pagar. Alterar os regulamentos a meio de um doutoramento é colocar nos bolseiros o ónus de uma incapacidade financeira da FCT, que não lhes permite manter compromissos assumidos. É revoltante e, em última análise, pode implicar mandar para o lixo anos - ANOS! - de trabalho de muitos dos doutorandos no estrangeiro.

Além disso, outras cláusulas do regulamento limitam a procura de soluções: por exemplo, a acumulação com outra bolsa - "Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras." (art.º 22-1); ou a mudança de instituição - "Salvo em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas pelos envolvidos, não é autorizada a mudança de orientador científico, de plano de trabalhos ou de instituição de acolhimento. " (art.º 23-3).
researcher Escreveu: Nos podemos nao gostar da alteracao, ok. Podemos concertar esforcos no sentido de fazer a FCT considerar um "regime especial" ou algo do genero para os bolseiros cujas bolsas se tenham iniciado antes deste regulamento pelo facto de que esta é uma mudanca que pode criar problemas a muitos bolseiros. Totalmente de acordo.
O que nao podemos é fazer exigencias e esperar que a ABIC ou a FCT automaticamente fiquem solidarias connosco. (...) Mas temos que ser razoaveis e olhar para as coisas com perspectiva.
Não me parece que seja útil colocar a questão em termos de gostar ou não da alteração, nem pedir "regimes especiais" é solução adequada. Podemos - e devemos - exigir que a FCT não inviabilize a continuação de doutoramentos em curso e, principalmente, que assuma os compromissos pelos quais se responsabilizou quando concedeu as bolsas. Penso que esta é a única perspectiva possível para "olhar as coisas".

Adenda: editei o post para transcrever do Regulamento anterior (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulam ... 0.phtml.pt): "Artigo 22º - Concessão de bolsas - A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o bolseiro." (o sublinhado é meu).

hjssp
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por hjssp »

Tenho uma dúvida em relação à entrada em vigor deste regulamento. O n.º 1 do art.º 41.º diz que "O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.". Eu entendo que se ele foi publicado no dia 5 de Junho, só entra em vigor a partir de 1 de Julho. Obviamente que as bolsas, a serem concedidas, só o serão em meados de 2013, pelo que é este o regulamento que se aplica. No entanto, o regulamento também estabelece as regras do concurso. Nesse caso, iremos ter um concurso regulado por dois diplomas diferentes? Se sim, isto é importante para os candidatos que só obterão o grau até 31.12.2012, pois se apresentarem a candidatura até 30 de Junho, têm de ter a declaração da Universidade em como entregaram a tese (regulamento de 2011); se entregarem depois de 30 de Junho, já não precisam dessa declaração.

researcher
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por researcher »

@Cristie
Cristie Escreveu: Há "alguma" diferença entre errado e ilegal... além disso, poderá até ser ilegal em termos de contrato, não sei, é uma questão que deveria ser explorada...
se me conseguires dizer onde é q no contrato ou regulamento esta alteracao é ilegal, ficar-te-ei mto agradecida!
Cristie Escreveu: Os contratos são assinados nos termos do regulamento vigente na altura...
isto é como eu entendo o contrato:
researcher Escreveu: Quando assinamos os nossos contratos, a unica coisa q diz é q os mesmos sao regulados pelo regulamento. O regulamento foi alterado, e como tal quando a bolsa for renovada o novo regulamento sera aplicado.
nao sou nenhuma especialista em leis ou situacoes ilegais, mas isto é como eu entendo o contrato. o contrato nao especifica o ano do regulamento (pelo menos no meu, nao sei se isto mudou).
se consegurires mostrar-nos onde é q o meu raciocinio falha, ficar-te-ei eternamente agradecida.
Cristie Escreveu: Alterar os regulamentos a meio de um doutoramento é colocar nos bolseiros o ónus de uma incapacidade financeira da FCT, que não lhes permite manter compromissos assumidos. É revoltante e, em última análise, pode implicar mandar para o lixo anos - ANOS! - de trabalho de muitos dos doutorandos no estrangeiro.
ninguem concorda mais com isto do que eu, acredita. a questao é o q podemos fazer, e q bases legais temos para contestar esta situacao.
Cristie Escreveu: Não me parece que seja útil colocar a questão em termos de gostar ou não da alteração, nem pedir "regimes especiais" é solução adequada.
a unica razao pela qual eu sugeri um "regime especial" (que, se reparares, esta' entre aspas, na falta outra palavra ou expressao...) é pq, da leitura q eu faco do regulamento, os actuais bolseiros serao obrigatoriamente abrangidos pela nova tabela qd renovarem a bolsa.
mas claro, se alguem tiver informacoes de que toda esta situacao é de facto ilegal, nao sera de forma alguma necessario um regime especial.
Cristie Escreveu: Além disso, outras cláusulas do regulamento limitam a procura de soluções:
verdade.
mas é tambem verdade que a FCT agora permite que os montantes das bolsas sejam majorados pelas instituicoes de acolhimento -- coisa que nao era possivel no passado. no caso dos bolseiros no estrangeiro, isto significa que poderemos ser integrados em grants do nosso orientador (ou de outro faculty member do departamento, suponho), o que sera' outra forma de complementar o pagamento das propinas.
Cristie Escreveu: Adenda: editei o post para transcrever do Regulamento anterior (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulam ... 0.phtml.pt): "Artigo 22º - Concessão de bolsas - A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o bolseiro." (o sublinhado é meu).
eu acho que isto diz respeito ao subsidio de manutencao mensal, nao ao pagamento de propinas e outros subsidios.
no regulamento de 2010, esses estao regulados pelo artigo 27, Componentes das bolsas:
"A bolsa pode ainda incluir as componentes seguintes, eventualmente cumulativas entre si:
(a) Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas de tipo BD ou BM, no valor preestabelecido, a pagar à instituição nacional que conferirá o grau, excepto se o correspondente ano de bolsa decorrer integralmente no estrangeiro.
(b) Inscrição, matrícula ou propina relativa a bolsas do tipo BD ou BM para o caso de bolsas com períodos no estrangeiro, a pagar à instituição estrangeira até um valor máximo preestabelecido, e/ou reembolso de seguro de saúde obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras."

mas, mais uma vez, posso estar enganada. se alguem tiver informacoes concretas em contrario, pf manifeste-se.

BrunoCoutinho
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por BrunoCoutinho »

Mais uma vez sobre a mudança do valor das propinas no estrangeiro.

No meu caso estou a estudar no estrangeiro e a bolsa tem data de inicio em Maio. Enviei o contrato assinado no inicio de Março. Pelo menos este ano ainda sou abrangido pelo regulamento antigo, certo? Não me podem agora alterar o valor que tenho para pagar em Setembro.
Última edição por BrunoCoutinho em terça jun 12, 2012 5:04 pm, editado 1 vez no total.

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por researcher »

a fct ja te aprovou o pagamento de propinas para o primeiro ano de bolsa?

normalmente, quando se recebe o contrato de bolsa ou o email indicando a renovacao, a fct lista os pagamentos aprovados para esse periodo de bolsa (i.e. 12 meses de subsidio de manutencao mensal, conferencias, viagens, propinas, ...).


este topico pode ajudar-te:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=4795

nao fica mto claro o que acontece a quem ainda nao tem as propinas aprovadas.
se o teu pedido para as propinas ja deu entrada na fct e ja foi aprovado, nao teras problema e a tabela antiga sera' usada para definir o maximo para as propinas.
se ainda nao deu entrada, nao fica mto claro o que ira acontecer...
foi dito ao telefone a alguns bolseiros que quando o novo regulamento for aprovado em DR, a tabela nova ira' ser aplicada a todos os pedidos de propinas, por isso te perguntava qual a tua situacao.

espero que isto ajude!

BrunoCoutinho
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por BrunoCoutinho »

Eu ainda não recebi o contrato por isso ainda não tratei dessas coisas, e as propinas são só para serem pagas em Setembro e ainda está tudo muito incerto sobre quando vou ter de pagar aqui na universidade. Mas ok, vou tentar fazer o pedido este mês antes de entrar o novo regulamento em execução. Não vejo como podem aplicar os novos modelos antes de passar 1 mês após a publicação, visto que o modelo só é valido após um mês da publicação.

Por norma costumo ser moderadamente não atacante à fct, que apesar da estupidez dos atrasos a pagar a bolsa entre outras, no geral protegenos de certas coisas como foi o caso do pagamento do IRS e reembolsa muitas coisas como seguros de saúde e o SSV. Mas com estas atitude fica complicado ser compreensivo..... Isto com efeitos imediatos é completamente ridiculo, e para pessoas que ainda nem têm o contrato assinado por eles ficamos completamente à mercê deles.... não temos nenhum papel que nos assegure seja o que for.....
Última edição por BrunoCoutinho em terça jun 12, 2012 6:53 pm, editado 3 vezes no total.

inutilmente
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por inutilmente »

Eu estava numa situacao semelhante. Enviei ha uns meses o pedido de propinas e ainda nao tinha ouvido nada por isso quando o novo regulamento saiu telefonei para la. O que me foi dito é que se o meu pedido tivesse dado entrada nos servicos e fosse aprovado antes da publicacao em DR deste novo regulamento, o valor maximo seriam os 12500. Caso contrario o valor maximo seriam 5000. O meu conselho seria telefonares para a FCT e esclareceres como tratarao do teu caso especifico, mas se seguirem o que me disseram ao telefone parece-me que o maximo seriam 5000.

O facto de nao teres recebido contrato assinado pelo presidente da FCT nao te impede de enviares o pedido de propinas. O que precisas é de ja lhe teres enviado o contrato assinado por ti. A FCT so te envia o contrato assinado muito perto da data de incio da tua bolsa. Pelo menos foi o que me disseram no primeiro ano da minha bolsa e na altura foi assim que fiz.

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por D_Little_B »

researcher Escreveu:o contrato nao especifica o ano do regulamento (pelo menos no meu, nao sei se isto mudou).
se consegurires mostrar-nos onde é q o meu raciocinio falha, ficar-te-ei eternamente agradecida.
O contrato, assinado no início do primeiro período de bolsa (pela única vez), especifica que se aplica subsidiariamente o regulamento de bolsas, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.

Ora, o único regulamento que se pode considerar que o bolseiro, à data da assinatura do contrato, declara ter tomado conhecimento, é o em vigor à altura. QED? Pelo menos é esta a redacção do meu contrato (concurso de 2009).
J

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por researcher »

D_Little_B Escreveu:
researcher Escreveu:o contrato nao especifica o ano do regulamento (pelo menos no meu, nao sei se isto mudou).
se consegurires mostrar-nos onde é q o meu raciocinio falha, ficar-te-ei eternamente agradecida.
O contrato, assinado no início do primeiro período de bolsa (pela única vez), especifica que se aplica subsidiariamente o regulamento de bolsas, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.

Ora, o único regulamento que se pode considerar que o bolseiro, à data da assinatura do contrato, declara ter tomado conhecimento, é o em vigor à altura. QED? Pelo menos é esta a redacção do meu contrato (concurso de 2009).

ok, o bolseiro declara ter tomado conhecimento do regulamento em vigor na altura.
mas onde é q fica explicito que o regulamento nao pode sofrer alteracoes durante todo o periodo de bolsa?

o regulamento de 2012 diz:
"O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes (...)" (artigo 41, ponto 1).

BrunoCoutinho
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por BrunoCoutinho »

É simples, nós quando assinamos concordamos com o regulamento da altura em que assinamos. Eles não podem mudar assim. Simplesmente não é legal porque não concordamos com os novos valores.

Por isso temos de renovar o contrato tds os anos. Para que concordemos com o novo regulamento. Se não num dia decidiam que pagavam-nos o ordenado mínimo e não podia-mos desistir do doutoramento sobe pena de pagar 3 vezes o valor do doutoramento.

Estou a exagerar para o ridículo, mas só para mostrar que o argumento deles não faz sentido. Nós não concordamos com a mudança, não é legal simplesmente.

Para fazerem isto assim tinham de anular o contrato que temos por um ano (coisa que não podem fazer sem justa causa), e aplicar um novo.

Eu acho que consigo resolver a minha situação aqui, de qualquer forma por e simplesmente estou estupefacto com isto.

Nós trabalhamos para isto, e não nos podem tratar como se tudo o que nos dão é por favor e temos de ficar gratos.

Não é legal o que eles estão a fazer e não é admissível, isso é claro.
Última edição por BrunoCoutinho em terça jun 12, 2012 6:51 pm, editado 2 vezes no total.

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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por researcher »

BrunoCoutinho Escreveu: É simples, nós quando assinamos concordamos com o regulamento da altura em que assinamos. Eles não podem mudar assim. Simplesmente não é legal porque não concordamos com os novos valores.
a alteracao nao é legal pq nao concordamos com os novos valores?
nao ser legal implica que uma regra nao foi cumprida. isso implicaria que estivesse escrito em algum sitio que a fct nao pode mudar os valores tabelados para os componentes da bolsa. onde é que tal esta' escrito no contrato?
termos concordado com o regulamento na altura em que assinamos o contrato nao implica necessariamente que o mesmo nao possa ser alterado posteriormente.
BrunoCoutinho Escreveu: Por isso temos de renovar o contracto tds os anos. Para que concordemos com o novo regulamento.
ok. se nao concordamos entao nao renovamos.
tal nao implica que a fct nao possa alterar os valores tabelados.
BrunoCoutinho Escreveu: Se não num dia decidiam que pagavam-nos o ordenado mínimo e não podia-mos desistir do doutoramento sobre pena de pagar 3 vezes o valor do doutoramento.
Estou a exagerar para o ridículo, mas só para mostrar que o argumento deles não faz sentido. Nós não concordamos com a mudança, não é legal simplesmente.
Para fazerem isto assim tinham de anular o contracto que temos por um ano (coisa que não podem fazer sem justa causa), e aplicar um novo.
se nao consta em nenhuma clausula do contrato que o regulamento nao pode ser alterado (o que parece ser o caso), nao seria necessario celebrar um novo contrato para o regulamento ser alterado e ser aplicado a todos os bolseiros.
noutro exercicio de "exagero para o ridiculo" (que nao é um argumento nem pretende ser um paralelo a esta situacao -- é mesmo so' um exercicio): sera' que quando o governo congelou a progressao na carreira dos funcionarios publicos todos eles tiveram q celebrar novo contrato, ou o facto de o congelamento ter sido aprovado foi suficiente para tal ser aplicado a todos os contratos ja' celebrados?

(just an aside: eu sou bolseira no estrangeiro. as minhas propinas por ano sao mais do que os 12500 da tabela antiga. esta alteracao acarreta varias mudancas para mim. eu concordo em absoluto q é mto complicado a fct estar a aplicar esta mudanca mesmo aos actuais bolseiros. a questao é q a fct pode fazer estas mudancas.)

BrunoCoutinho
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Re: Alterações ao regulamento: 2012

Mensagem por BrunoCoutinho »

Não concordo com o que disseste. Um contrato é em termos praticos um acordo entre duas partes, se poderem alterar as condições só porque sim isso não seria um contrato.

E sim, nós quando assinamos um contrato temos direito ao que aceitamos durante um ano neste caso, não podem alterar as coisas, e isso não tem de estar numa clausula, está na base de ideia de contrato.

As condições em que este contrato foi redigido não podem ser alterado sem que ambas as partes concordem..... lol....... (isto tem mesmo de estar escrito, está escrito em todos os contratos? Não é base da ideia de um contrato?)

Se as condições do contrato podessem ser alteradas sempre que uma das partes quizesse não é um contrato, simplesmente.

Uma forma de ver isto é pensar que quando se assina um contrato, é um processo consciente em que se aceitar certas condições. Não podemos de uma forma consciente aceitar condições que ainda não foram redigidas....

Não vou ficar aqui a falar de direito porque não é minha área, mas não faz sentido poderem. Estou mesmo chateado com isto, eu sempre tentei defender a FCT apesar de tudo, mas com estas coisas atitude perdem o respeito todo.

ps:Redução ao absurdo é um argumento válido, mas neste caso não seria a primeira vez que governo/instiuções intimamente ligas ao governo fazem coisas "absurdas".

Só para a acabar, se poderem mesmo fazer isto, a FCT podia mudar todo o regulamente de um dia para a noite e tinhas-mos de estar sujeitos? Visto que existe um contrato não me faz sentido e não me parece legal.
Última edição por BrunoCoutinho em terça jun 12, 2012 5:10 pm, editado 5 vezes no total.

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