Marcação de férias
Enviado: segunda abr 23, 2012 11:46 am
Olá
O responsável do meu centro de investigação comunicou recentemente que temos de obrigatoriamente gozar um bloco fixo de 3 semanas consecutivas de férias em Agosto e que além disso não se aceitam blocos singulares de 1 ou 2 dias a unir pontes ou feriados.
Alguém me sabe dizer acerca da legalidade desta situação?
Pelo código de trabalho o empregador pode encerrar até quinze dias consecutivos e o gozo do período de férias pode ser interpolado, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Obrigada
O responsável do meu centro de investigação comunicou recentemente que temos de obrigatoriamente gozar um bloco fixo de 3 semanas consecutivas de férias em Agosto e que além disso não se aceitam blocos singulares de 1 ou 2 dias a unir pontes ou feriados.
Alguém me sabe dizer acerca da legalidade desta situação?
Pelo código de trabalho o empregador pode encerrar até quinze dias consecutivos e o gozo do período de férias pode ser interpolado, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Obrigada