Olá
O responsável do meu centro de investigação comunicou recentemente que temos de obrigatoriamente gozar um bloco fixo de 3 semanas consecutivas de férias em Agosto e que além disso não se aceitam blocos singulares de 1 ou 2 dias a unir pontes ou feriados.
Alguém me sabe dizer acerca da legalidade desta situação?
Pelo código de trabalho o empregador pode encerrar até quinze dias consecutivos e o gozo do período de férias pode ser interpolado, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Obrigada
Marcação de férias
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Re: Marcação de férias
Olá.
A marcação dos 22 dias úteis de descanso a que os bolseiros têm direito é feita independentemente do que estiver estabelecido no código do trabalho já que os bolseiros não são considerados trabalhadores.
Assim, a marcação desses dias é feita em acordo com o orientador. O que aconselho é que se fale com o responsável do teu centro tentando chegar a um acordo que seja mais favorável a todos...
Bom trabalho.
Tiago
A marcação dos 22 dias úteis de descanso a que os bolseiros têm direito é feita independentemente do que estiver estabelecido no código do trabalho já que os bolseiros não são considerados trabalhadores.
Assim, a marcação desses dias é feita em acordo com o orientador. O que aconselho é que se fale com o responsável do teu centro tentando chegar a um acordo que seja mais favorável a todos...
Bom trabalho.
Tiago