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Período de rescisão e férias em falta

Enviado: quinta abr 12, 2012 12:04 am
por cimvv
Boa noite, colegas bolseiros,

Vou sair do país e pretendo rescindir a minha bolsa de investigação com um instituto universitário. O problema é que não vou poder avisar com os 30 dias de antecedência devidos e o orientador parece querer conflitos.

Será que posso pedir os dias de férias que não tirei, de modo a fazer os 30 dias? Sei que com os contratos de trabalho isto é possível, mas com bolsas não tenho a certeza.

Muito obrigada pela ajuda!

Re: Período de rescisão e férias em falta

Enviado: quinta abr 12, 2012 12:22 pm
por spca
Olá.
Creio que podes tentar utilizar esse argumento com o orientador, já que as férias são uma das situações previstas no Estatuto do Bolseiro.
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 9º Direitos dos bolseiros
1. Todos os bolseiros têm direito a:
h) Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
Infelizmente, ao contrário dos contratos de trabalho, não é claro, preto no branco, a quantos dias o bolseiro tem por lei direito, apenas diz que o período de descanso não deve exceder os 22 dias úteis por ano. Mas é sempre um argumento que podes usar a teu favor.

Creio que o teres "chatices" ou não depende essencialmente da boa vontade dele e, consequentemente, de ele te passar um parecer positivo ou negativo ao teu trabalho. De qualquer forma, mesmo que ele te dê um parecer negativo, creio que numa simples bolsa de investigação não terás problemas de maior.

Espero que tudo se resolva pelo melhor possível.

Re: Período de rescisão e férias em falta

Enviado: terça abr 17, 2012 10:53 pm
por a3mlord
Olá,

Num contrato de trabalho atenção pois não podes fazer isso! Isto é, imagina que dizes para a semana: vou embora daqui a 8 dias, e como são 30 dias previstos como antecedência, contavas com os 22 dias que tinhas de férias. Isso não é possível. O que se faz é dizer que daí por 30 dias irias embora, sendo que apenas trabalhavas 8 porque metias os outros de férias. São coisas diferentes pois continuarias com contrato até por daí a 30 dias - com implicações em várias coisas, nomeadamente em questões de exclusividade.

A prática comum são 30/60 dias de antecedência para até 2 anos ou mais de 2 anos. No teu caso és bolseira (investigadora) do mesmo projecto há quanto tempo (se quiseres equiparar-te ao mercado de trabalho terás que levar isto em conta).

Espero q tudo se resolva pelo melhor.
Cumprimentos