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Acumulação de uma bolsa QREN e outra FCT
Enviado: domingo mar 25, 2012 5:06 pm
por zecapistolas
Viva,
Antes demais parabéns aos gestores e administradores do fórum, pois é muito bom e útil termos um sitio onde seja possível esclarecer as duvidas.
Surgiu-me a oportunidade de poder participar em duas bolsas com a duração de 12 meses: uma financiada pelo QREN (onde o trabalho efectivo não excede os dois meses) e outra financiada pela FCT.
Segundo o actual estudo do bolseiro, é possível eu acumular as duas bolsas, visto estas não serem da mesma entidade?
cumps
Re: Acumulação de uma bolsa QREN e outra FCT
Enviado: domingo mar 25, 2012 5:47 pm
por spca
Ola.
De parte da FCT, creio que não, a menos que se situe nos casos de acordo entre duas entidades.
Do Regulamento das Bolsas:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt
Secção II
Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 25º
Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
Re: Acumulação de uma bolsa QREN e outra FCT
Enviado: domingo mar 25, 2012 6:28 pm
por zecapistolas
Antes de mais obrigado pela rápida resposta.
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
O que se entende com o mesmo fim?
As duas são bolsas de investigação, mas em contextos completamente diferentes: a da QREN é investigação mas com uma vertente de consultadoria; a da FCT é pura investigação.
cumps
Re: Acumulação de uma bolsa QREN e outra FCT
Enviado: domingo mar 25, 2012 9:36 pm
por spca
Acho que, mesmo interpretando quanto ao ponto 1 que sendo bolsas para fins diferentes poderias receber as duas, continuarias impedido pelo ponto 2, da dedicação exclusiva.
Seja como for, se há dúvidas, creio que o melhor é colocá-las à própria FCT.