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licença maternidade: FCT e Segurança Social

Enviado: quarta mar 07, 2012 11:31 am
por izonona
Bom dia,

Minha dúvida é com relação ao pedido de licença maternidade. Além de avisarmos a FCT para que o contrato seja prorrogado e continue a receber a bolsa, devemos também encaminhar os papéis para a Segurança Social?

Outra dúvida que tenho é com relação ao tempo de trabalho: Somos obrigadas a trabalhar até o bebé nascer ou podemos parar antes? Se pararmos antes, a licença começa a contar do dia que paramos ou quando o bebé nasce?

Desde já muito obrigada! =)

Re: licença maternidade: FCT e Segurança Social

Enviado: quinta mar 08, 2012 11:12 am
por Tiago H. Silva
Olá.

Em relação à Segurança Social, normalmente tens de comunicar, até para efeitos de abono e subsídio pré-natal.
Para parares de trabalhar antes do nascimento, penso que só se houver recomendação médica, devidamente documentada. Aí não sei quando começa a contar a licença...

Bom trabalho.
Tiago

Re: licença maternidade: FCT e Segurança Social

Enviado: segunda mar 19, 2012 3:43 pm
por izonona
Muito obrigada pela resposta Tiago!