Bom dia,
Minha dúvida é com relação ao pedido de licença maternidade. Além de avisarmos a FCT para que o contrato seja prorrogado e continue a receber a bolsa, devemos também encaminhar os papéis para a Segurança Social?
Outra dúvida que tenho é com relação ao tempo de trabalho: Somos obrigadas a trabalhar até o bebé nascer ou podemos parar antes? Se pararmos antes, a licença começa a contar do dia que paramos ou quando o bebé nasce?
Desde já muito obrigada! =)
licença maternidade: FCT e Segurança Social
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Re: licença maternidade: FCT e Segurança Social
Olá.
Em relação à Segurança Social, normalmente tens de comunicar, até para efeitos de abono e subsídio pré-natal.
Para parares de trabalhar antes do nascimento, penso que só se houver recomendação médica, devidamente documentada. Aí não sei quando começa a contar a licença...
Bom trabalho.
Tiago
Em relação à Segurança Social, normalmente tens de comunicar, até para efeitos de abono e subsídio pré-natal.
Para parares de trabalhar antes do nascimento, penso que só se houver recomendação médica, devidamente documentada. Aí não sei quando começa a contar a licença...
Bom trabalho.
Tiago
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Re: licença maternidade: FCT e Segurança Social
Muito obrigada pela resposta Tiago!