Bolsa e investigação remunerada
Enviado: terça ago 30, 2005 12:13 pm
Sou bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnologia há dois anos e meio, e surgiu-me a oportunidade de participar temporariamente numa investigação, trabalho que será remunerado. Julgo que esta situação será possível ao abrigo da alínea 4 do artigo 5º do Estatuto de Bolseiro de Investigação:
“Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, (…)”
No entanto, gostaria de saber como me devería inscrever nas Finanças (como investigadora?), se terá de ser efectuado um ajuste no montante da bolsa, e se poderei perder o direito ao Seguro Social Voluntário.
Obrigada pelos vossos esclarecimentos,
Marta
“Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, (…)”
No entanto, gostaria de saber como me devería inscrever nas Finanças (como investigadora?), se terá de ser efectuado um ajuste no montante da bolsa, e se poderei perder o direito ao Seguro Social Voluntário.
Obrigada pelos vossos esclarecimentos,
Marta