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Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: segunda jun 06, 2011 10:06 am
por JoanaF
Olá.
Tenho uma grande dúvida em relação à minha situação e não sabendo bem a que serviço me deva dirigir deixo aqui um apelo a alguém que me possa ajudar.
Vou concorrer este ano a bolsa de doutoramento e gostava de saber duas coisas:
1- sendo estudante de doutoramento tenho direito àquilo a que o estatuto de estudante normalmente dá direito, como por exemplo passe a metade do preço (sub23)?
2- Pergunto isto, porque sou isenta de taxas moderadoras do SNS pela minha mãe (acho que está relacionado com o facto de ela receber o ordenado mínimo) mas só enquanto for estudante e dependente dela. Ou seja, eu queria saber se sendo estudante de doutoramento poderei continuar nessa situação (uma vez que a bolsa é não declarável em IRS pelo que percebi) ou se perderei esse direito. É que preciso se esclarecer esta situação o quanto antes porque irei ser operada mais para o final do ano e se perder o direito à isenção é uma chatice.
Sei que a minha dúvida é bastante específica mas espero que alguém me possa ajudar (mesmo que apenas em relação ao 1º ponto já era bom).
Desde já obrigada
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: segunda jun 06, 2011 10:12 am
por Tiago H. Silva
Olá.
Em relação ao passe, se apenas depender de uma declaração a dizer que és estudante, pode ser que a consigas na tua instituição. No entanto, aqui depende de vários factores: se a declaração disser que és estudante de doutoramento, a entidade que emite o passe pode ou não considerar-te estudante.
Em relação à isenção, não sei qual é a regra no SNS, mas eu era beneficiário da ADSE através da minha mãe (professora) e penso que quando acabei a licenciatura e iniciei o doutoramento deixei de ser. Penso que na altura disseram que havia um limite de idade para poder ser beneficiário (ou beneficiário dependente, não me lembro da terminologia correcta), mas que terminando a licenciatura, perdia-se o estatuto. Não sei se será igual no SNS, mas eu diria que é provável...
Bom trabalho e votos que corra tudo bem na operação que vais fazer.
Tiago
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: segunda jun 06, 2011 10:49 am
por JoanaF
Eu fiz licenciatura e agora mestrado (estou a acabar) e continuei a ter. A minha dúvida é mesmo se doutoramento será considerado para eles a mesma coisa. E também sempre tive noção que havia um limite de idade (que penso ser os 23 anos mas sem certeza). Mas pronto. Vou tentar perguntar na faculdade a ver o que me sabem dizer. Caso não dê, terei provavelmente que repensar a operação.
Obrigada pela resposta rápida!
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: segunda jun 06, 2011 10:04 pm
por spca
Creio que há um limite de idade para a dependência dos pais (salvo por invalidez), talvez 25 anos.
Seja como for, se prevês gastar muito em taxas moderadoras, creio que te podes inscrever no IEFP mesmo enquanto estudante de doutoramento, e com isso poderás pedir a isenção de taxas mod. no SNS uma vez que não tens rendimentos... Claro que ficas sujeita às obrigações do IEFP, ex. aparecer nas convocatórias deles que são tipo 1 vez de 6 em 6 meses (as apresentações de 2 em 2 semanas na Junta de Freguesia são apenas para quem recebe subsídio de desemprego, não se aplicam a quem não o recebe) ou aceitar ofertas de emprego adequadas para o teu grau académico, que certamente serão muito poucas...
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: terça jun 14, 2011 11:11 am
por JoanaF
Obrigada pela dica. É sempre bom ter uma alternativa no caso de as coisas não correrem como eu quero
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: segunda mar 05, 2012 4:14 pm
por bolseiro_BD
Em relação ao assunto das taxas moderadoras, alguém sabe se com as novas regras os bolseiros são considerados como estando em situação de insuficiência económica?
É que os critérios usados são os rendimentos declarados em IRS e os bolseiros não declaram o valor da bolsa na declaração de IRS. Além disso, se usarem o critério do rendimento declarado na Seg Social, o valor é o escalão mínimo do SSV, que é inferior ao critério que o Ministério da Saúde estabeleceu para se usufruir da isenção (~600Eur/mês).
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: segunda mar 12, 2012 4:54 pm
por Xana Who
bolseiro_BD Escreveu:Em relação ao assunto das taxas moderadoras, alguém sabe se com as novas regras os bolseiros são considerados como estando em situação de insuficiência económica?
É que os critérios usados são os rendimentos declarados em IRS e os bolseiros não declaram o valor da bolsa na declaração de IRS. Além disso, se usarem o critério do rendimento declarado na Seg Social, o valor é o escalão mínimo do SSV, que é inferior ao critério que o Ministério da Saúde estabeleceu para se usufruir da isenção (~600Eur/mês).
Também tinha esta questão e andei a pesquisar no Portal da Saúde e de acordo com a Portaria n.º 311-D/2011 considera-se que "Para efeitos de cálculo do rendimento médio
mensal do agregado familiar, consideram‑se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação".
O que percebi disto é que os bolseiros não têm isenção caso aufiram mais do que 1,5 IAS, mas foi a minha interpretação.
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: terça mar 13, 2012 11:30 am
por renalves
Xana Who Escreveu:bolseiro_BD Escreveu:Em relação ao assunto das taxas moderadoras, alguém sabe se com as novas regras os bolseiros são considerados como estando em situação de insuficiência económica?
É que os critérios usados são os rendimentos declarados em IRS e os bolseiros não declaram o valor da bolsa na declaração de IRS. Além disso, se usarem o critério do rendimento declarado na Seg Social, o valor é o escalão mínimo do SSV, que é inferior ao critério que o Ministério da Saúde estabeleceu para se usufruir da isenção (~600Eur/mês).
Também tinha esta questão e andei a pesquisar no Portal da Saúde e de acordo com a Portaria n.º 311-D/2011 considera-se que "Para efeitos de cálculo do rendimento médio
mensal do agregado familiar, consideram‑se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação".
O que percebi disto é que os bolseiros não têm isenção caso aufiram mais do que 1,5 IAS, mas foi a minha interpretação.
Eu também já me questionei sobre esta situação precisamente porque no requerimento que preenchi para os meus pais só fazem referência aos rendimentos e ao agregado familiar para efeitos de IRS. Além disso no ficheiro de FAQs do Portal da Saúde são discriminados os rendimentos que são considerados e não consigo "encaixar" as bolsas em nenhuma das categorias.
Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação nos termos do Código do IRS. No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:
− O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
− Os lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais;
− As importâncias ilíquidas dos rendimentos de capitais, quer tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação;
− O valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar, reportado a 31 de Dezembro do ano relevante, exceto se se tratar de imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, considerando-se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal;
− O valor bruto dos incrementos patrimoniais, não se aproveitando qualquer exclusão legal de tributação;
− O valor bruto dos rendimentos de pensões;
− O valor das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
− O valor dos apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade.
E a nossa situação é de tal forma "caricata" que para as finanças não temos rendimentos, para a Seg Social temos um rendimento mensal de 419,22Eur e na realidade recebemos 745/980/1495 Eur por mês (consoante a bolsa); e com isto nunca sabemos onde nos enquadramos para usufruir de alguns benefícios!
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: segunda mar 19, 2012 3:00 pm
por Rutegard
renalves Escreveu:E a nossa situação é de tal forma "caricata" que para as finanças não temos rendimentos, para a Seg Social temos um rendimento mensal de 419,22Eur e na realidade recebemos 745/980/1495 Eur por mês (consoante a bolsa); e com isto nunca sabemos onde nos enquadramos para usufruir de alguns benefícios!
Confesso que me ri com esta descrição
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: sexta ago 10, 2012 7:58 pm
por JoanaF
renalves Escreveu:E a nossa situação é de tal forma "caricata" que para as finanças não temos rendimentos, para a Seg Social temos um rendimento mensal de 419,22Eur e na realidade recebemos 745/980/1495 Eur por mês (consoante a bolsa); e com isto nunca sabemos onde nos enquadramos para usufruir de alguns benefícios!
Alguém sabe exactamente se o SNS apenas vai buscar o valor das finanças? Porque aquilo que me disseram na SS é que fazendo o SSV eles não podem assumir que temos qualquer tipo de rendimento dado que é voluntário (ou seja, podíamos nem estar a trabalhar e precisar simplesmente de uns anos de descontos). Agora eu duvido muito que isto seja verdade. Faz muito mais sentido que "assumam" que recebemos 419.22€.
O pior é que quanto mais tentamos saber e perguntar mais confusos ficamos
Re: Estatuto de estudante de doutoramento/isenção SNS
Enviado: segunda ago 27, 2012 11:21 am
por Tiago H. Silva
Olá.
Há dias ouvi uma conversa da funcionária no Centro de Saúde (falta de educação, eu sei...
) que dizia que o que utilizava para as questões da isenção era o rendimento do agregado familiar, através da declaração de IRS. Assim, imagino que para o SNS o relevante seja o declarado em IRS. Claro que se não tiveres nenhuns rendimentos em IRS, te podem perguntar se não tens outros rendimentos ou o que fazes e aí identificares a bolsa...
Tiago