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Abono de Familia
Enviado: sexta set 10, 2010 8:04 pm
por sseabra
Não sei se a ABIC já está informada desta situação que afecta os bolseiros com filhos que solicitem Abono de Família. Até agora só era necessário apresentar a declaração de IRS, a qual não inclui a bolsa (pelo menos até agora, alguém sabe se isso vai mudar???). Este ano é preciso fazer a Prova de Condição de Recursos (
http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.18). Nesta prova, as bolsas de formação têm de ser declaradas e contam para o rendimento global. Imagino que muitos bolseiros deixarão de receber abono. Têm alguma informação sobre isto? O que devemos fazer?
Obrigada.
Sofia
Re: Abono de Familia
Enviado: segunda set 20, 2010 6:32 pm
por mirtilo
Viva,
escrevo apenas para reavivar este tópico e recoloca-lo no topo dos tópicos. Também tenho dúvidas sobre como proceder. Enviei um email à Segurança Social do meu distrito a expor a questão uma vez que o número de telefone de apoio está constantemente indisponível.
Se alguém do fórum tiver informação sobre este assunto, por favor partilhem. Entretanto, e se obtiver resposta em tempo útil da SS, publica-la-ei neste mesmo tópico.
Abraço
Re: Abono de Familia
Enviado: terça set 21, 2010 11:31 am
por Tiago H. Silva
Olá.
Do que me recordo, quando a minha filha nasceu e tratamos da questão do abono, indicamos o meu rendimento como bolseiro. Isto porque no impresso havia espaço para rendimentos dos progenitores e eu, sendo bolseiro, tenho rendimento (mas que não é declarável na declaração de IRS por inexistência de enquadramento legal). Assim, o que nos disseram na SS é que teríamos de incluir o valor que eu recebo, pelo que a alteração agora, para nós, será devida a alteração nos escalões ou semelhante.
Tiago
Re: Abono de Familia
Enviado: terça set 21, 2010 3:58 pm
por G418
Olá,
pois não sei.... quando pedimos abono pré-natal não encontrei nenhuma coluna onde enquadrar a minha bolsa. Só inclui o vencimento da minha mulher, que vinha na declaraçao de IRS. os valores da minha bolsa não foram mencionados............... o formulário só mencionava bolsas de estudo (que não é o caso, porque não sou estudante)!!! e pensões de alimentos, e recibos verdes e outros itens nada relacionados
Re: Abono de Familia
Enviado: quarta set 22, 2010 12:50 pm
por Tiago H. Silva
Também posso ser eu que estou a fazer confusão
Mas tenho quase a certeza que referi a bolsa, mas já não sei como.
Mas lembro-me, por exemplo, da licença parental, que nós partilhamos (eu fiquei com o último mês). A senhora da SS insistiu que eu devia pedir um subsídio que existe para quem não tem rendimentos nenhuns (subsídio parental social ou coisa do género...), ou melhor, para quem não faz descontos e na altura ainda não tinha tratado do SSV. Mesmo tendo dito que a Fundação me continuava a pagar a bolsa nesse período, ela insistiu que eu devia pedir, porque não interessava isso e nem interessava o valor que eu recebia. Assim fiz e uns tempos depois veio a resposta da SS: indeferido, porque recebia dinheiro para além do limite máximo para o qual atribuiam o subsídio
A SS a funcionar no seu melhor, já que cada um diz uma coisa diferente...
Tiago
Re: Abono de Familia
Enviado: quarta set 29, 2010 6:05 pm
por mirtilo
Vivam,
hoje de manhã, após alguma insistência lá consegui que me atendessem no serviço telefónico da SS. Agora sim, com clareza: No âmbito dos rendimentos de 2009 do agregado, o quadro respeitante aos valores de bolsas do ensino superior NÃO dizem respeito a bolsas de doutoramento. Logo, os bolseiros de doutoramento deverão deixar esse quadro por preencher.
Da SS por email ainda não obtive resposta ao mesmo pedido de esclarecimento.
Para registo:
Falei com António Stein, pelas 8:44
Miguel Borges
Re: Abono de Familia
Enviado: quinta set 30, 2010 2:35 pm
por Tiago H. Silva
Olá.
Obrigado pelo esclarecimento da resposta que tiveste da Segurança Social.
Vem bater certo com a interpretação que podemos fazer do que consta no Decreto-Lei a que se refere esta declaração de recursos para a Segurança Social: as bolsas de formação são aquelas atribuidas no âmbito de formação profissional, com as do IEFP. Mas nunca se sabe. Por exemplo, aqui na UMinho, para candidatura a bolsa de estudos (dos SASUM) também é preciso fazer esta declaração de recursos e eles já dizem que se deve inserir o valor de bolsas de investigação...
São as medidas de austeridade...
Boa sorte.
Tiago
Re: Abono de Familia
Enviado: segunda mar 14, 2011 11:47 am
por anag
Olá,
Queria aqui denunciar outra situação que me parece injusta. Durante o ano passado eu e a minha família tivemos direito a cerca de 90€ de abono de família, já que era considerado que eu, sendo bolseira de pós-doutoramento, não tinha rendimentos. A partir deste ano, aparentemente, as regras mudaram e os descontos para o seguro social voluntário passaram a contar para o cálculo. Sendo assim, eles agora consideram que eu recebo o ordenado mínimo, pelo que subimos para o 4º escalão e deixámos de ter direito ao abono!
Está-me a escapar alguma coisa, ou estou a pagar para me tirarem o abono? Será melhor para nós cancelar os descontos de SSV? É que além de estar a perder o abono, os descontos do SSV são também considerados no cálculo da mensalidade do infantário do meu filho, ou seja, se eu deixasse de fazer descontos pagaria menos no infantário...
Este regime de segurança social que nos arranjaram é ridículo, e temos urgentemente que negociar uma alteração. Não se admite que um pós-doc continue ao fim de 8-10 anos a descontar pelo SSV!
Re: Abono de Familia
Enviado: sexta mar 18, 2011 3:06 pm
por zille
Hoje falei ao telefone com a SS.
Com a condição de recurso as bolsas entram no calculo ao 5% assim como a situação financeira (património mobiliário) em 31 de dezembro 2009. O total do declarado no IRS para o agregado familiar mais os 5% dos depósitos em conta bancaria e das bolsas é dividido pelo número dos filhos mais 1. Se este valor supera os 8803.62€ então passa-se no escalão 4.
Assim aconteceu para mi. Acho vergonhoso que a bolsa seja usada para tirar mas nunca usada para dar, o seja não temos nenhum direito a ser tratados como trabalhadores até ao momento de tirar-nos alguma coisa. Alem disso acho absurdo ser punido para ter algumas poupanças no banco, conseguidas a custa de muitos sacrifícios. Neste pais quem mais gastou e mais cigarra foi mais recebe.
Amargos cumprimentos
Andrea Zille, post-doc
Re: Abono de Familia
Enviado: sábado jun 08, 2013 12:04 am
por julieta
Boa noite!
Eu estou nesta situação: a ponderar iniciar os descontos para o SSV ou não iniciar para não perder o abono do meu filho...
Alguém sabe como está esta questão actualmente? Aceito conselhos!!! Neste momento estou a renovar o meu 1.º ano de BD no estrangeiro.
anag Escreveu:Olá,
Queria aqui denunciar outra situação que me parece injusta. Durante o ano passado eu e a minha família tivemos direito a cerca de 90€ de abono de família, já que era considerado que eu, sendo bolseira de pós-doutoramento, não tinha rendimentos. A partir deste ano, aparentemente, as regras mudaram e os descontos para o seguro social voluntário passaram a contar para o cálculo. Sendo assim, eles agora consideram que eu recebo o ordenado mínimo, pelo que subimos para o 4º escalão e deixámos de ter direito ao abono!
Está-me a escapar alguma coisa, ou estou a pagar para me tirarem o abono? Será melhor para nós cancelar os descontos de SSV? É que além de estar a perder o abono, os descontos do SSV são também considerados no cálculo da mensalidade do infantário do meu filho, ou seja, se eu deixasse de fazer descontos pagaria menos no infantário...
Este regime de segurança social que nos arranjaram é ridículo, e temos urgentemente que negociar uma alteração. Não se admite que um pós-doc continue ao fim de 8-10 anos a descontar pelo SSV!
Re: Abono de Familia
Enviado: quinta mai 01, 2014 2:59 pm
por Luthien31
julieta Escreveu:Boa noite!
Eu estou nesta situação: a ponderar iniciar os descontos para o SSV ou não iniciar para não perder o abono do meu filho...
Alguém sabe como está esta questão actualmente? Aceito conselhos!!! Neste momento estou a renovar o meu 1.º ano de BD no estrangeiro.
anag Escreveu:Olá,
Queria aqui denunciar outra situação que me parece injusta. Durante o ano passado eu e a minha família tivemos direito a cerca de 90€ de abono de família, já que era considerado que eu, sendo bolseira de pós-doutoramento, não tinha rendimentos. A partir deste ano, aparentemente, as regras mudaram e os descontos para o seguro social voluntário passaram a contar para o cálculo. Sendo assim, eles agora consideram que eu recebo o ordenado mínimo, pelo que subimos para o 4º escalão e deixámos de ter direito ao abono!
Está-me a escapar alguma coisa, ou estou a pagar para me tirarem o abono? Será melhor para nós cancelar os descontos de SSV? É que além de estar a perder o abono, os descontos do SSV são também considerados no cálculo da mensalidade do infantário do meu filho, ou seja, se eu deixasse de fazer descontos pagaria menos no infantário...
Este regime de segurança social que nos arranjaram é ridículo, e temos urgentemente que negociar uma alteração. Não se admite que um pós-doc continue ao fim de 8-10 anos a descontar pelo SSV!
Boa tarde
Alguém me sabe esclarecer, com certeza, como está isto do abono para BD sem SSV?
Obrigada
Re: Abono de Familia
Enviado: quarta abr 22, 2015 10:50 am
por dmcp
Olá pessoal
sou bolseiro de pos-doc da FCT e estou exactamente nesta situação. A minha "esposa" é trabalhadora por conta de outrem.
Há dois anos quando a nossa filha nasceu, a senhora que estava no balcão da SS onde fomos despachar os papeis para pedir o abono de família disse-nos que a bolsa entrava como rendimento pois era na verdade um "rendimento". Na altura não pensámos muito sobre o assunto e assim o fizemos. É escusado dizer que não tivemos direito a qualquer subsídio de apoio à maternidade nem abonos de família.
Agora a situação repete-se mas desta vez são dois gémeos que vêm a caminho, e a nossa situação financeira vai "complicar-se". Com mais duas crianças a caminho o abono de família irá certamente ser uma ajuda preciosa a qual não podemos prescindir.
Pelo que apurei até este momento, a situação varia de sítio para sítio. A resposta que nos deram no help desk telefónico da SS foi "façam o que entenderem" que a meu ver é inaceitavel ou então foi uma forma "discreta" que a pessoa do outro lado da linha teve de nos dizer "não declarem a bolsa..."!
Tendo em conta o enquadramento legal da bolsa e baseando-me numa carta que a Provedoria da Justíça
http://www.bolseiros.org/pdfs/1a_respos ... to2005.pdf
enviou à ABIC há uns anos, tudo me dá a entender que o tipo de remunerações que entram para o calculo dos rendimentos familiares que é pedido no impresso da SS, não enquadra bolsas.
Alguém tem alguma novidade ou experiencia diferente sobre este assunto?
Cumprimentos
D. Passos
Re: Abono de Familia
Enviado: sexta abr 24, 2015 10:20 am
por jflag
dmcp Escreveu:Olá pessoal
sou bolseiro de pos-doc da FCT e estou exactamente nesta situação. A minha "esposa" é trabalhadora por conta de outrem.
Há dois anos quando a nossa filha nasceu, a senhora que estava no balcão da SS onde fomos despachar os papeis para pedir o abono de família disse-nos que a bolsa entrava como rendimento pois era na verdade um "rendimento". Na altura não pensámos muito sobre o assunto e assim o fizemos. É escusado dizer que não tivemos direito a qualquer subsídio de apoio à maternidade nem abonos de família.
Agora a situação repete-se mas desta vez são dois gémeos que vêm a caminho, e a nossa situação financeira vai "complicar-se". Com mais duas crianças a caminho o abono de família irá certamente ser uma ajuda preciosa a qual não podemos prescindir.
Pelo que apurei até este momento, a situação varia de sítio para sítio. A resposta que nos deram no help desk telefónico da SS foi "façam o que entenderem" que a meu ver é inaceitavel ou então foi uma forma "discreta" que a pessoa do outro lado da linha teve de nos dizer "não declarem a bolsa..."!
Tendo em conta o enquadramento legal da bolsa e baseando-me numa carta que a Provedoria da Justíça
http://www.bolseiros.org/pdfs/1a_respos ... to2005.pdf
enviou à ABIC há uns anos, tudo me dá a entender que o tipo de remunerações que entram para o calculo dos rendimentos familiares que é pedido no impresso da SS, não enquadra bolsas.
Alguém tem alguma novidade ou experiencia diferente sobre este assunto?
Cumprimentos
D. Passos
Olá
Também tive gemeos este ano (além de uma filha com 3 anos). No ínicio fui inserido no 3º escalão e agora passado uma semana passaram-nos para os segundo e não sei porquê.. De qualquer modo já dá para ver que contam de certeza a BI de BPD dos pais mesmo que não o declaremos no IRS.
Outra coisa que gostava de saber é sobre o cálculo do valor da mensalidada dos infantários. Eles pedem o rendimento mensal e o valor da renda da casa para fazer a capitação e o calculo do respectivo valor da mensalidade a pagar. No entanto, penso que é injusto que considerem o nosso valor da bolsa na sua totalidade visto que recebemos 12 meses por ano ao invés dos restantes trabalhadores que recebem 14 meses. Algém sabe como o cálculo é feito?
Re: Abono de Familia
Enviado: segunda mai 04, 2015 12:28 pm
por katarinakruz
Bom dia!
Estou numa situação semelhante, excepto que vivo sozinha há pouquissimo tempo e por isso o meu IRS vem a 0 por ter bolsa da FCT e nunca fiz o SSV. Fui agora à seg. social para pedir o abono pre-natal e levei o meu comprovativo do IRS do ano passado para mostrar que nao tenho nem tive rendimentos. Para eles o que conta é isso mesmo! A senhora da SS disse-me "mas então vive do quê? a SS não pode considerar que vive do 0!" e sugeriu-me uma situação que, segundo ela, costuma ser comum para quem está nesta situação. Coloquei um valor qualquer (disse 1000€ anuais) e coloquei uma chamada de atenção onde digo que estes 1000€ correspondem a ajudas de familiares. Segundo ela é suficiente para não me chatearem com isso, mas a ver vamos.
De resto, fui a IPSS onde pretendo inscrever a criança e verifiquei o suposto cálculo. Eles têm por base, mais uma vez, o valor do IRS do ano anterior e o cálculo que a IPSS onde fui faz para apurar o valor é semelhante ao que está no guia da SS... e cujo o link transcrevo aqui: (pag. 10)
http://www4.seg-social.pt/documents/101 ... cas_jovens
Ainda assim acho mesmo injusto que para umas coisas a bolsa seja um rendimento e para outras nem tanto mas sim um subsidio... mas é o que temos!
Re: Abono de Familia
Enviado: terça jan 12, 2016 4:23 pm
por inesatalmeida
Boa tarde,
Queria só actualizar o tópico com algumas questões legais relativamente à questão das Bolsas de Formação [Avançada] serem ou não consideradas como rendimentos nos regimes da Segurança Social, e o impacto destas considerações no direito aos abonos / subsídios familiares.
Um colega referiu ainda em 2010 a questão das "
Condição de Recursos" que são referidas nos subsídios sociais de apoio (ex.: página da Seg.Social:
abono pré-natal - ver Secção "
O que é e quais as condições para ter direito")
mas no
Guia Prático da Segurança Social sobre Condições de Recurso, as Bolsas não aparecem referidas na avaliação do rendimento do agregado (página 4):
Avaliação do rendimento global do agregado familiar
Quais os Rendimentos que são considerados?
1 - São consideradas no apuramento do rendimento global do agregado familiar as seguintes categorias de rendimentos:
- Rendimentos de trabalho dependente;
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- Prestações Sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
-Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
A ver também outra
Legislação sobre rendimentos na Segurança Social com directo impacto na atribuição de abonos e subsídios de cariz social:
N.º 116/2010
Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
N.º 249/2011
Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto.
N.º 344/2012
Estabelece os termos e os procedimentos da
reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens.
[IMPORTANTE] A ABIC tem conhecimento que para a Segurança Social as Bolsas de Formação [Avançada] são reconhecidas como rendimentos (ainda que não tributáveis) (sem legislação ainda disponível relativamente a esta declaração), e por isso são contabilizadas no cálculo do rendimento de referência.
por exemplo,
. no
Abono de Família,
Como calcular o rendimento de referência
O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um. O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estejam a receber o abono pelo facto de o rendimento do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 3.º escalão (Ver Conceitos).
. no
Abono Pré-natal
Como calcular o rendimento de referência
O rendimento de referência é calculado somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros. O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos.
[IMPORTANTE] Ainda, as Bolsas de Formação [Avançada] são actualmente reconhecidas como rendimentos (ainda que não tributáveis) na Segurança Social no que diz respeito ao cálculo das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) (ex., (creches, lares de terceira idade, etc.). Isto foi redefinido uma nova circular do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) em Dezembro de 2014.
Com os melhores votos,
inês almeida
Re: Abono de Familia
Enviado: segunda jan 18, 2016 5:00 pm
por schelinho
Olá,
Na qualidade de bolseira recém-mamã (Novembro 2015) confirmo que, no âmbito do pedido de Abono Pré-Natal, a Segurança Social considerou a minha bolsa de Pós-Doc para o cálculo do rendimento global, embora não tenha dado qualquer fundamentação legal para tal, fundamentação essa que também não encontrei na pesquisa que fiz na altura ao nível da legislação disponível online.
Ainda continuo à espera (há mais de 2 meses) da resposta da mesma Segurança Social ao meu pedido de esclarecimento relativo à base legislativa que suportou essa mesma decisão.
Cumprimentos e felicidades a todos os papás e mamãs bolseiros.
Sónia
Re: Abono de Familia - Bolsa Não FCT
Enviado: sábado mar 25, 2023 8:40 pm
por AOliveira
Olá a tod@s!
Sou Bolseira de Investigação no âmbito de um projeto (logo, não FCT), e estou inscrita no SSV desde o início da bolsa (dezembro de 2021), que terminará, previsivelmente, em fevereiro de 2024. A minha instituição de acolhimento está a pagar-me o SSV pelo escalão mínimo (1.º).
Já estava a receber abono de família antes de iniciar esta bolsa; no entanto, a minha situação anterior era de um contrato de trabalho (cessado igualmente em 2021).
Nunca me tinha ocorrido ainda fazer qualquer pedido de reavaliação do Abono de Família à Segurança Social, mas tendo em conta o agravamento do custo de vida dos últimos meses - e haver 3 crianças cá em casa - foi algo que comecei a ponderar. A razão para o pedido de reavaliação seria, precisamente, o ter havido alteração nos rendimentos.
As dúvidas:
1 - Pelo que fui lendo aqui no Fórum, os valores das bolsas de doutoramento e pós-doc têm sido considerados no cálculo do rendimento de referência para atribuição do abono de família, mas não encontrei nada sobre as bolsas de investigação não FCT (pode ter-me passado ao lado).
Para a Segurança Social é indiferente o tipo de bolsa no cálculo do rendimento de referência?
2 - No caso de ser indiferente o tipo de bolsa, que valor é que declaro? O da Bolsa ou o do "rendimento" que consta no histórico da carreira contributiva da Seg. Social?
Agradeço, igualmente, quaisquer outras informações que considerem úteis à minha situação.
Obrigada!