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Bolsa da FCT para propinas e IRS, posso deduzir propinas?

Enviado: sexta fev 12, 2010 5:11 pm
por nfhpt
Viva,

Sou docente num instituto politécnico e este ano obtive uma bolsa da FCT ao abrigo do programa PROTEC. Esta bolsa abrange, entre outras coisas, o pagamento das propinas até ao valor máximo de 2750EUR. A bolsa tem contornos muito semelhantes à bolsa individual de doutoramento da FCT.

Eu tenho feito o pagamento das prestações das propinas, entregando posteriormente os recibos de pagamento no meu local de trabalho.
Na questão da devolução dos montantes das propinas, eu nunca lido directamente com a FCT, mas sim com o instituto onde lecciono. São eles (instituto) que, após receberem os comprovativos de pagamento, me devolvem o montante correspondente às propinas através de transferência bancária directa (não é feito nos mesmos trâmites que o pagamento do ordenado mensal).

A minha dúvida é: posso deduzir o valor das propinas na minha declaração de IRS? Para todos os efeitos, o valor que recebo da bolsa é apenas um rendimento isento de IRS (que "por acaso" cobre as propinas), continuo a ser eu que pago as propinas.

Re: Bolsa da FCT para propinas e IRS, posso deduzir propinas?

Enviado: quarta mar 17, 2010 11:40 am
por toca
Isso é que era! O melhor de dois mundos!!

À bom português, isso é que seria uma declaração das que me daria um gozo enorme auditar! Seria mesmo caso para perguntar com que rendimentos teria pago as tão afamadas propinas...!!

E que grande negócio - então acompanhe-me cá nas contas: imaginemos que paga 1000€ de propinas (que não paga de facto, porque depois é reembolsado)! Apresenta isso como despesa suportada com educação (o que implica que fará declarações falsas, porque efectivamente não a suportou), o Estado poupa-lhe 30% desse valor em IRS o que quer dizer que deixou de pagar/ ganhou 300,00€ por uma despesa que não é sua mas da FCT!

Até acabei de ter uma ideia absolutamente genial: porque não aproveita, e adianta também o dinheiro das propinas dos colegas de toda a turma? A 30% faça bem as contas!... Se preciso for, vá ao Totta que ele empresta (conseguirá seguramente taxas muitíssimo mais baixas que estes 30%, por isso a rentabilidade do negócio, embora mais baixa, fica sempre assegurada). E depois mando o meu recibo pela consultoria!

:lol: :lol: :lol:

Pelo raciocínio que expoe e o percurso académico que já tem, quero crer que não pensou bem no que escreveu caso contrário teria retrocedido.

Re: Bolsa da FCT para propinas e IRS, posso deduzir propinas?

Enviado: quarta mar 17, 2010 11:53 am
por nfhpt
Agradeço a sua resposta, embora não aprecie o tom sarcástico da mesma.

Devo frisar que não pretendo cometer nenhuma ilegalidade e que se expus esta questão, foi mesmo no intuito de saber os contornos legais que suportam (ou não) a dedução do valor das propinas em sede de IRS.

Fundamentalmente gostaria de saber se a bolsa é considerada simplesmente um rendimento isento de IRS, não condicionando de modo algum a dedução do valor das propinas, ou se, por outro lado, anula essa possibilidade de dedução.

Re: Bolsa da FCT para propinas e IRS, posso deduzir propinas?

Enviado: quarta mar 17, 2010 12:13 pm
por toca
O tom sarcástico da minha resposta podia ter ido muito mais longe do que foi!
Compreenda... eu sou contribuinte e depois ainda por cima, por força da minha profissão (TOC), lido a maior parte dos dias com questões deveras complexas e às vezes mesmo dúbias.
Ora nem foi este o caso da sua questão! O problema não é propriamente técnico ou fiscal, mas a questão de fundo é mesmo uma questão de seriedade e ética contributiva.

Parece-lhe bem apresentar como despesa sua uma despesa que de facto não suporta? A minha ironia vem a par com o facto de se refugiar no que é "legal" para fazer uma coisa que de facto viola todos os princípios - não do direito fiscal mas da mais elementar moral.

O rendimento "por acaso" é isento e não vai declará-lo - e muito bem - e a despesa para a qual "por acaso" tem de adiantar dinheiro, mas que não paga do seu bolso porque lhe é reembolsada, já lhe parece bem inclui-la na declaração...?

Respondi à sua questão, creio - se a despesa não é suportada por si com a sua educação ou de algum membro do agregado: não, não pode deduzi-la!

E se acha que fui irónica, nem imagina o infinito mundo de possibilidades de resposta que tinha para lhe dar.......

Re: Bolsa da FCT para propinas e IRS, posso deduzir propinas?

Enviado: quarta mar 17, 2010 1:44 pm
por nfhpt
Olá novamente,

Poderia responder-lhe no mesmo tom depreciativo, mas creio que não é nem o lugar nem a postura a adoptar.

Se o seu propósito é ajudar-me no esclarecimento desta questão, agradeço o seu contributo, que certamente servirá outros elementos deste fórum. Contudo, e por cima atendendo ao facto de exercer uma profissão de relevo nesta área, creio que seria muito mais correcto da sua parte prestar o seu auxílio sem o recurso a um discurso agressivo.

Veja: a minha dúvida prende-se única e exclusivamente com a interpretação correcta do rendimento associado à bolsa. Se usei a expressão "por acaso", não quis de todo dar a entender segundas intenções e retirá-la-ia se é isso que está a ferir a sua susceptibilidade. Quero apenas ter a certeza que, se optar por não deduzir o valor das propinas na minha declaração de IRS, que o faço porque fiquei inteiramente esclarecido quanto ao potencial ilícito da situação.
Compreendo o que diz quando refere o aspecto moral e ético desta situação ainda que não me parece que isso esteja em causa: apenas quero saber se o referido rendimento é considerado um rendimento como outro qualquer (com a condicionante de não estar sujeito a IRS). A ser considerado um rendimento com outro qualquer (e gostaria de conseguir obter algum fundamento legal que confirme ou refute esta questão), diria que não se podem por em causa valores morais ou éticos.

Uma vez que, por força da sua profissão, tem experiência neste tipo de assuntos, tem a possibilidade de me orientar na lei sobre a correcta interpretação do problema?

Re: Bolsa da FCT para propinas e IRS, posso deduzir propinas?

Enviado: terça mar 23, 2010 12:05 pm
por toca
Numa última intervenção a respeito deste assunto, sempre lhe digo que o tom (que considerou inadequado) da minha resposta foi absolutamente adequado à irritação que me assolou o espírito ao ler o seu post. O mais, para mim, são cantigas.

Mantenho a minha posição inicial apesar de, ao longo dos seus posts, o teor da dúvida ter mudado de forma, o seu conteúdo não mudou - e a questão de fundo continua a ser (e ao contrário do que escreveu) do meu ponto de vista uma questão de, vamos lá chamar-lhe assim, "seriedade contributiva":

Escreveu no seu primeiro post:

"A minha dúvida é: posso deduzir o valor das propinas na minha declaração de IRS?"

Não, não pode; não suporta estas despesas, não pode. Ponto.
Suporte Legal: CIRS e Estatuto dos Benefícios Fiscais, está lá tudo.

Outra questão diferente: pretende declarar a Bolsa como se fosse um rendimento tributável? O problema fica consigo - sujeita-se a pagar IRS sobre uma coisa para a qual estava dispensado, além de que entrará em conflito com a entidade pagadora que não declarou esses rendimentos nem os sujeitou, muito provavelmente, a retenção na fonte.

A partir daqui decida como quiser e daí advirão as consequências.

Bom trabalho.

Re: Bolsa da FCT para propinas e IRS, posso deduzir propinas?

Enviado: terça mar 23, 2010 2:22 pm
por phlegmatic
O toca tem toda a razão. As pessoas esquecem-se que o bom senso e a ética moral devia ser o bastante para arbitrar a maioria desse tipo de dúvidas. Imagine-se que até podia declarar uma despesa que não teve, como sendo sua. Mesmo assim, faria? Eu face a isto iria logo exigir uma mudança da lei, nem que fosse por falta de consistência.

O que ocorre é fingir que se tem despesas que de facto não se teve, prática bastante ética (sarcasmo) por parte de uma boa parte do bom (sarcasmo) empresariado português.

Re: Bolsa da FCT para propinas e IRS, posso deduzir propinas

Enviado: sábado abr 23, 2016 12:39 pm
por zpzp
Reciclo este tópico já com alguns anos porque me pareceu ser o único que trata deste tema.

À semelhança dos restantes bolseiros de doutoramento, a FCT paga directamente à minha faculdade as propinas. Estava a tratar do IRS deste ano quando me dei conta que, pela primeira vez, consta da minha declaração pré-preenchida o valor destas propinas na qualidade de despesa de formação. Como a factura desse pagamento está associada ao meu número de contribuinte, provavelmente os serviços da faculdade comunicam-na à Autoridade Tributária, que não tem modo de apurar que a despesa não foi de facto minha.

Como faço o IRS em conjunto com outra pessoa com rendimentos "normais" (trabalho dependente), a existência de despesas tão elevadas de educação faz de facto diferença. O caso é que não incorri de facto nesta despesa, pelo que não é sério estar a beneficiar disso. De resto, em anos anteriores, nunca declarei as propinas como despesas de educação (desde que é a FCT a suportá-las, claro), e não é agora que o farei.

Pelo que percebo a solução para corrigir isto passa por apresentar valores de substituição que substituam os pré-declarados (Anexo H, quadro 6). Mas este passo tem de ser dado pelo contribuinte. Não me parece que de um ponto de vista técnico haja forma de a AT apurar quem pagou de facto as propinas: havendo um valor comunicado pela faculdade associado a um dado NIF, isso provavelmente constitui "prova" mais que suficiente da despesa. Este pode ser um efeito colateral dos automatismos da máquina fiscal e da maior comunicação entre as entidades.

Isto aconteceu a mais alguém ou terá sido apenas na minha faculdade?