CAPÍTULO IV do regulamento ???? realidade ou ficção ???
Alguem tem alguma ideia sobre o seguinte capitulo do regulamento dos concursos a bolsas individuais.
Numa recente visita a Portugal passei pela Loja do cientista e fiz algumas perguntas e ninguem conhecia este capitulo IV e ninguem sabia da existencia do Gabinete de Apoio à Inserção de Doutorados Residentes no Estrangeiro na FCT. Muito estranho mesmo !!
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João
CAPÍTULO IV
Apoio à inserção de doutorados portugueses residentes no estrangeiro em instituições de investigação científica e tecnológica nacionais.
Artigo 47º
Modalidades de apoio
1 - As modalidades de apoio à inserção de doutorados residentes no estrangeiro em instituições de investigação científica e tecnológica nacionais consistem em comparticipações nas despesas de viagem e instalação em Portugal, no âmbito da sua inserção, por um período não inferior a três anos.
2 - O apoio a que se refere o número anterior será enquadrado e acompanhado pelo Gabinete de Apoio à Inserção de Doutorados Residentes no Estrangeiro, existente na FCT.
Artigo 48º
Destinatários dos apoios
1 - Podem candidatar-se ao apoio à inserção de doutorados portugueses residentes no estrangeiro em instituições de investigação científica e tecnológica nacionais as pessoas que:
a) Sejam cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
b) Estejam habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou estrangeira;
c) Tenham mantido residência efectiva no estrangeiro durante o ano imediatamente anterior à candidatura a apoio sem contrato de trabalho com entidade portuguesa nem bolsa da FCT.
2 - Um doutorado só pode beneficiar deste tipo de apoio uma única vez.
Artigo 49º
Processo de candidatura e avaliação
1 - A apresentação de candidaturas a apoio à inserção de doutorados portugueses residentes no estrangeiro no sistema científico e tecnológico nacional pode ser feita a todo o tempo, em formulário próprio a fornecer pela FCT, seguindo as instruções nele expressas.
2 - A avaliação de candidaturas baseia-se nos seguintes critérios:
a) Mérito científico e originalidade da actividade proposta para o doutorado no período subsequente à inserção em instituição de investigação científica nacional;
b) Mérito científico do doutorado;
c) Condições de acolhimento proporcionadas pela instituição em que o doutorado prosseguirá actividades científicas.
jarodrigues Escreveu:Alguem tem alguma ideia sobre o seguinte capitulo do regulamento dos concursos a bolsas individuais.
Numa recente visita a Portugal passei pela Loja do cientista e fiz algumas perguntas e ninguem conhecia este capitulo IV e ninguem sabia da existencia do Gabinete de Apoio à Inserção de Doutorados Residentes no Estrangeiro na FCT. Muito estranho mesmo !!
O problema é que este regulamento já não está em vigor desde a aprovação do novo estatuto do bolseiro (Lei 40/2004). A página da FCT está desactualizada... e não só em relação a este aspecto.
De qualquer forma, não me admira que ninguém na FCT tenha conhecimento deste capítulo porque mesmo que o regulamento correspondente ainda estivesse em vigor muitas das medidas previstas nunca foram implementadas, ou só o foram muito tardiamente (como é o caso das bolsas de doutoramento em empresas).
Entretanto descobri o regulamento de bolsas 2005 (que inclui não só as de mestrado, doutoramento e pos-doutoramento) como todas as outras (BIC, BI, BTI, BE, etc). E neste regulamento continua a existir o tal Cap. IV de apoio "Apoio à inserção de doutorados portugueses residentes no estrangeiro em instituições de investigação científica e tecnológica nacionais". Será uma boa questão para esclerecer junto da FCT. Na minha opinião este regulamento é quase integralmente copiado do anterior e por isso este capítulo ficou sem que ninguém se preocupe muito que funcione.
Descobri também que o núcleo do bolseiro existe!
Artigo 59º
Núcleo do Bolseiro
O serviço de Formação dos Recursos Humanos funciona das 10:00h às 17:00h, como Núcleo de Acompanhamento dos Bolseiros, para prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto. Todas as informações podem ser solicitadas quer por correio electrónico (bolsas@fct.mctes.pt) quer por telefone (21.3924310).