Bolsa e actividade remunerada
Enviado: quinta out 02, 2008 3:45 pm
Colegas,
Gostaria de vos pedir o esclarecimento das seguintes questões:
1º) Após ter lido o estuto do bolseiro de investigação não encontrei qualquer referência à obrigatoriedade de, no caso de se exercer em simultâneo actividade remunerada, ser feito um desconto dos valores auferidos ao montante da bolsa. De onde vem essa orientação?
2º) A comunicação do exercício de actividade remunerada à FCT aplica-se em qualquer circunstância ou apenas quando se tratam de situações diferentes dos casos expecionais previstos no estatuto (no meu caso trata-se de curso de curta duração - num total de 8 horas por semana)?
Tentei esclarecer estas dúvidas junto da FCT mas não consegui entrar em contacto com aquele serviço. Devem estar em greve...
Obrigada pela vossa ajuda,
Renata Benavente
Gostaria de vos pedir o esclarecimento das seguintes questões:
1º) Após ter lido o estuto do bolseiro de investigação não encontrei qualquer referência à obrigatoriedade de, no caso de se exercer em simultâneo actividade remunerada, ser feito um desconto dos valores auferidos ao montante da bolsa. De onde vem essa orientação?
2º) A comunicação do exercício de actividade remunerada à FCT aplica-se em qualquer circunstância ou apenas quando se tratam de situações diferentes dos casos expecionais previstos no estatuto (no meu caso trata-se de curso de curta duração - num total de 8 horas por semana)?
Tentei esclarecer estas dúvidas junto da FCT mas não consegui entrar em contacto com aquele serviço. Devem estar em greve...
Obrigada pela vossa ajuda,
Renata Benavente