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Licença de maternidade em bolsa de um ano?

Enviado: quarta mai 11, 2005 5:02 pm
por csacouto
Caros Colegas,

Sou bolseira de um Laboratório Associado e dado que estou gravida, gostaria que me esclarecessem algumas duvidas sobre a aplicação da alinea 1.f), do artigo 9º, do estatuto de bolseiro.

Pelo que percebi, tenho direito aos 4 meses de licença. Mas estes meses são pagos? Pelo que diz a alinea 3 do mesmo artigo, parece que sim.
O que não percebo é se são acrescidos ao final da bolsa, tal como o respectivo pagamento. No meu caso a minha bolsa tem duração de 1 ano. Será que passa a ter 1 ano e 4 meses e todos eles são pagos?

Agradecia que partilhassem as vossas experiencias.

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Cumprimentos,
Carla Sá Couto

Enviado: quinta mai 12, 2005 12:04 am
por AL
Viva Carla

a tua interpretação da lei é iqual à nossa. Mas vê o post recente relativamente à reunião da ABIC com a direcção da FCT: a FCT tem vindo a aplicar a lei desse modo no caso de gravidez, adicionando o periodo de licença ao periodo da bolsa (um ano e quatro meses, no teu exemplo), mas algums laboratórios de estado como o INIAP e o INETI, e diversas Universidades têm-se recusado a cumprir a lei. A própria FCT muda a sua interpretação da lei no caso de licença por doença, embora os pontos da lei relativamente a licenças de maternidade e por doença sejam equivalentes. Sugiro que contactes desde já a direcção do teu laboratório (qual é?) para saber como interpretam eles a lei e mantem-nos informado da tua situação.