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Licença Parental partilhada
Enviado: quinta mar 05, 2009 5:32 pm
por vagrant
Olá a todos. Tenho uma dúvida que ainda não consegui esclarecer. Já pesquisei no forum mas não encontrei resposta.
A minha mulher está a fazer doutoramento e está grávida. Temos o objectivo de partilhar a licença parental (o novo nome da licença de maternidade/paternidade), mas ainda não percebi como proceder. Eu tenho que entregar no meu local de trabalho uma declaração da entidade patronal da mãe indicando o período de licença de que vai usufruir, declarando aquele que eu pretendo. A FCT passa este tipo de declaração? É válida legalmente, visto não se tratar de uma entidade patronal? Neste caso a bolsa seria prolongada, por exemplo, apenas 3 meses, podendo eu ter 2 meses de licença com 100% da remuneração.
E no caso de querermos 6 meses no total com 83% da remuneração? A FCT já prevê estas novas opções?
Agradeço desde já a quem puder dar uma ajuda.
Re: Licença Parental partilhada
Enviado: sexta mar 06, 2009 11:22 am
por Tiago H. Silva
Olá.
Conheço muito pouco sobre este processo, até porque é uma situação que por vezes levanta problemas, sobretudo em bolsas de projecto. No caso de bolsas de doutoramento (ou BPD) da FCT a coisa parece correr um pouco melhor. Em princípio, é como indica: comunicando à FCT a situação de maternidade, a contagem de tempo de bolsa pode ser suspensa, continuando a receber a verba. Quanto à articulação com o pai, não sei como se processa... Aliás, nem sei como se processa se for o pai a ser bolseiro... Em princípio, também pode suspender a contagem de tempo da bolsa, mas nem sei. Julgo nunca ter lido aqui nenhum caso desses (com certeza que os há).
Em qualquer caso, lembro-me de uma colega bolseira que foi mãe. Ela não se tinha inscrito no Seguro Social Voluntário e acho que ela me disse que o pai da criança (marido) não pôde usufruir de parte da licença da mãe (a licença partilhada...) porque a mãe da criança não estava inscrita na segurança social (ou não tinha pedido a licença na segurança social...). Ou seja, pelo que percebi na altura, é um processo que funciona em articulação das duas situações (do pai e da mãe). Mas não sei exactamente como se processa: se a mãe estiver inscrita na Segurança Social mas não pedir a licença, poderá o pai pedir?
Assim, recomendo que entrem rapidamente em contacto com a FCT e com a Segurança Social para perceber como se processa para depois poderem optar pela situação que vos seja mais favorável.
Note-se que se a mãe estiver inscrita no Seguro Social Voluntário e pedir a licença de maternidade e seu subsídio, como o desconto é (normalmente) feito considerando o salário mínimo (na verdade, o indexante de apoios sociais, que é um pouco inferior...), o valor do subsídio é bastante inferior ao valor da bolsa. Por isso é que costumamos recomendar às colegas que são mães que comuniquem à FCT em vez de comunicar à Segurança Social... Assim, a FCT continua a pagar a bolsa e a duração é aumentada. Só que, como já referi, não sei como esta situação se articula com a da mãe.
Já agora, quando souber mais coisas, pedia que indicasse aqui pois pode ser útil para outros colegas.
Obrigado.
Felicidades para a gravidez e para o futuro.
Tiago
Re: Licença Parental partilhada
Enviado: sexta mar 13, 2009 10:28 am
por Paula Chainho
Colegas,
fui mãe em 2008 e eu e o meu companheiro gozámos licença parental partilhada. Eu, como bolseira, comuniquei à FCT qual o período que pretendia gozar (um mínimo de 45 dias) e a FCT passou-me uma declaração em como iria gozar esse período, tendo sido a minha bolsa BPD prolongada pelo período equivalente.
O meu companheiro, que não é bolseiro, gozou a licença de paternidade (5 dias após o nascimento), a licença parental (15 dias) e a licença de maternidade partilhada (complementar ao período gozado pela mãe). Para isso teve que apresentar à SS uma declaração da sua entidade patronal (pedida na SS e assinada pela entidade) e a declaração da FCT a comprovar qual o período gozado pela mãe.
Como não conheço o enquadramento da nova modalidade, recomendo uma ida à SS para pedir as declarações necessárias (também estão disponíveis no site da SS), mas com a insistência em saber tudo o que é necessário. Digo isto porque tive que lá voltar várias vezes, dado o desconhecimento dos funcionários sobre como se processa este direito no caso das mães bolseiras, com a agravante de ser uma licença partilhada. Recomendo persistência e paciência.
Espero ter ajudado e deix o registo de que tudo correu bem e os subsídios foram pagos (a mim através da FCT e ao pai através da SS)
Paula
Re: Licença Parental partilhada
Enviado: segunda mar 23, 2009 12:13 pm
por vagrant
Muito obrigado. As respostas foram muito úteis e logo que tenha alguma novidade deixo-a aqui. Vejo que afinal é possível conciliar a situação de bolseiro com a licença partilhada, o que é óptimo.
Re: Licença Parental partilhada
Enviado: sábado ago 22, 2015 2:43 am
por katarinakruz
Boa noite! Vejo que este tópico é antigo mas gostaria de saber por parte da forista Paula Chainho o Que quer dizer com a declaração Que é necessário apresentar na ss assinada pela entidade patronal do marido e pedida na ss? E o que diz em concreto a declaração que a FCT emite? Diz apenas o tempo, diz que pagará o subsídio de maternidade? Como não faço seg. Social voluntário fui hoje à seg social e la disseram me que o pai não tinha direito a mais nada a não ser os 20 dias... Mas não me faz sentido face ao que a FCT permite baseando-se no código do trabalho.
Obrigada.
Re: Licença Parental partilhada
Enviado: sexta abr 15, 2016 2:41 pm
por c_porto
Boa tarde,
Sou bolseira de doutoramento da FCT com descontos para o Seguro Social Voluntário. Neste momento estou grávida e gostaria de fazer licença partilhada, os primeiros 4 meses seriam gozados por mim a receber pela FCT e os 2 meses seguintes pelo meu marido. Sabem como se deve proceder na SS e na FCT neste caso concreto?
Obrigada.
Re: Licença Parental partilhada
Enviado: sexta abr 15, 2016 3:26 pm
por katarinakruz
c_porto Escreveu:Boa tarde,
Sou bolseira de doutoramento da FCT com descontos para o Seguro Social Voluntário. Neste momento estou grávida e gostaria de fazer licença partilhada, os primeiros 4 meses seriam gozados por mim a receber pela FCT e os 2 meses seguintes pelo meu marido. Sabem como se deve proceder na SS e na FCT neste caso concreto?
Obrigada.
Olá e desde já parabéns. Eu já estive de licença e fiz da seguinte forma: Nunca fiz descontos para o SSV e por isso usei a licença que a FCT atribui. No teu caso deves proceder da mesma forma, isto porque pela FCT recebes os 980e por inteiro e pela Seg. Social eles vão basear-se nos descontos que fazes que suponho que seja pelo Ordenado minimo. O que tens de fazer para pedir a licença é enviar email para a FCT com:
1 - assento de nascimento do bebé,
2 - fazes um documento a dizer quantos meses pretendes (desde quando até quando) e no mesmo documento o tempo do pai (desde quando até quando para todos os períodos em que ele fica em casa, mesmo os que estão ambos).
3- Precisas também de enviar um documento da seg. social em como não recebes qualquer subsidio de parentalidade (não se considera o pre-natal) pela Seg. Social
4-Documento sob compromisso de honra em como não pediste nem pretendes pedir qualquer subsídio a qualquer outra entidade.
Sendo que vais optar por fazer tu 4 meses e o pai 2 meses, ACHO que vais receber 83% do valor da bolsa no periodo que estás em casa e o teu marido 83% do valor bruto do ordenado dele durante os dois meses que fica em casa. Quando o teu marido for pedir os dias dele à Seg. Social tem de preencher o requerimento para ele e colocar-te como estando a receber de outra entidade e colocas lá FCT num dos campos.
Não sei se sabes que por motivos de gravidez de risco, a FCT também paga os meses que estiveres de baixa a 100%. Infelizmente tive de fazer uso desse tempo e felizmente (pelo menos nisso) estamos protegidas.
Creio que te expliquei tudo. Qualquer outra dúvida, diz.
Beijinhos e uma horinha pequenina quando chegar a altura.
Re: Licença Parental partilhada
Enviado: sexta abr 15, 2016 5:00 pm
por c_porto
Muito obrigada pela resposta tão rápida e detalhada.