E se a esposa engravidar? Licença Paternal ou dispensa?
Enviado: quinta abr 24, 2008 2:16 pm
1- Quem sou eu:
Marcelo Weber Schiller
Italiano
Bolseiro do Instituto de Investigação da Universidade de Aveiro
4º ano do Doutoramento em Física
Tese em processo final de conclusão.
Departamento de Física – Universidade de Aveiro – Portugal
Fone 248 087 686
e-mail marcelo.schiller@ua.pt
2- O meu problema jurídico com a Universidade de Aveiro:
Pedido de licença paternal feito em Janeiro de 2008. Tal pedido não foi considerado
pois está pendente no departamento jurídico da Univ. de Aveiro e sem perspectivas de julgamento. Minha bolsa encerrou em março de 2008. Eles não me respondem nada!
3- A razão de ter pedido licença paternal:
Tive um atraso no meu trabalho pelo facto de ter sido pai novamente, em Agosto de 2007. Tive de dispensar grande parte do tempo à dedicação da gravidez da minha esposa, pois estamos sozinhos aqui em Portugal, sem familiares por perto para nos ajudar. Surgiram algumas complicações durante a gravidez e o meu filho nascituro ficou as duas primeiras semanas de vida na unidade de cuidados intensivos. A recuperação da cesariana da minha esposa foi bastante complicada e não pude dedicar-me totalmente à investigação e cumprir o cronograma preestabelecido.
4- Caros colegas bolseiros. A respeito desta situação descrita o que contempla a legislação do Bolseiro?
5- Qual o procedimento da FCT nestes casos?
6- O Instituto de Investigação da UA têm o direito de adoptar um procedimento diverso
daquele adoptado pela FCT nestes casos, embora sigam a mesma legislação?
Marcelo Weber Schiller
Italiano
Bolseiro do Instituto de Investigação da Universidade de Aveiro
4º ano do Doutoramento em Física
Tese em processo final de conclusão.
Departamento de Física – Universidade de Aveiro – Portugal
Fone 248 087 686
e-mail marcelo.schiller@ua.pt
2- O meu problema jurídico com a Universidade de Aveiro:
Pedido de licença paternal feito em Janeiro de 2008. Tal pedido não foi considerado
pois está pendente no departamento jurídico da Univ. de Aveiro e sem perspectivas de julgamento. Minha bolsa encerrou em março de 2008. Eles não me respondem nada!
3- A razão de ter pedido licença paternal:
Tive um atraso no meu trabalho pelo facto de ter sido pai novamente, em Agosto de 2007. Tive de dispensar grande parte do tempo à dedicação da gravidez da minha esposa, pois estamos sozinhos aqui em Portugal, sem familiares por perto para nos ajudar. Surgiram algumas complicações durante a gravidez e o meu filho nascituro ficou as duas primeiras semanas de vida na unidade de cuidados intensivos. A recuperação da cesariana da minha esposa foi bastante complicada e não pude dedicar-me totalmente à investigação e cumprir o cronograma preestabelecido.
4- Caros colegas bolseiros. A respeito desta situação descrita o que contempla a legislação do Bolseiro?
5- Qual o procedimento da FCT nestes casos?
6- O Instituto de Investigação da UA têm o direito de adoptar um procedimento diverso
daquele adoptado pela FCT nestes casos, embora sigam a mesma legislação?