E se a esposa engravidar? Licença Paternal ou dispensa?

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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Marcelo
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E se a esposa engravidar? Licença Paternal ou dispensa?

Mensagem por Marcelo »

1- Quem sou eu:

Marcelo Weber Schiller
Italiano
Bolseiro do Instituto de Investigação da Universidade de Aveiro
4º ano do Doutoramento em Física
Tese em processo final de conclusão.
Departamento de Física – Universidade de Aveiro – Portugal
Fone 248 087 686
e-mail marcelo.schiller@ua.pt

2- O meu problema jurídico com a Universidade de Aveiro:

Pedido de licença paternal feito em Janeiro de 2008. Tal pedido não foi considerado
pois está pendente no departamento jurídico da Univ. de Aveiro e sem perspectivas de julgamento. Minha bolsa encerrou em março de 2008. Eles não me respondem nada!


3- A razão de ter pedido licença paternal:

Tive um atraso no meu trabalho pelo facto de ter sido pai novamente, em Agosto de 2007. Tive de dispensar grande parte do tempo à dedicação da gravidez da minha esposa, pois estamos sozinhos aqui em Portugal, sem familiares por perto para nos ajudar. Surgiram algumas complicações durante a gravidez e o meu filho nascituro ficou as duas primeiras semanas de vida na unidade de cuidados intensivos. A recuperação da cesariana da minha esposa foi bastante complicada e não pude dedicar-me totalmente à investigação e cumprir o cronograma preestabelecido.

4- Caros colegas bolseiros. A respeito desta situação descrita o que contempla a legislação do Bolseiro?

5- Qual o procedimento da FCT nestes casos?

6- O Instituto de Investigação da UA têm o direito de adoptar um procedimento diverso
daquele adoptado pela FCT nestes casos, embora sigam a mesma legislação?
:evil:

Tiago H. Silva
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Mensagem por Tiago H. Silva »

Olá.

O Estatuto do Bolseiro de Investigação refere o seguinte:
Artigo 9º
Direitos dos bolseiros


Todos os bolseiros têm direito a:
(...)
f. Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de maternidade, paternidade, adopção, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família nas condições e pelos períodos estabelecidos na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;
(...)
3. A suspensão a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 efectua-se sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de actividade do bolseiro após interrupção.
O regulamento das bolsas da Universidade de Aveiro foi aprovado pela FCT?
Segundo a FCT, se o regulamento tiver sido aprovado por eles, então a Universidade tem de cumprir o estatuto do bolseiro. Assim, de acordo com a lei, terias direito a suspender a bolsa por motivo de paternidade, mas não sei em que condições (não conheço as condições dos trabalhadores da Administração Pública). No entanto, se o regulamento não tiver sido aprovado por eles, a FCT considera que a instituição não é obrigada a cumprir o estatuto (eu acho que é, porque a lei não faz distinção nenhuma, mas a minha opinião vale o que vale...).

Não tenho conhecimento de outros casos e por isso não sei qual é o procedimento habitual.

Mas não percebi bem a situação em que estás: a tua bolsa entretanto acabou? Se for esse o caso, acho que podes tentar falar com o departamento jurídico da Univ. Aveiro, mostrando-lhes o Estatuto do Bolseiro (podes encontrá-lo aqui), tentando que eles aceitem o teu pedido de licença de paternidade (suspensão da bolsa sem prejuízo do pagamento da mesma).

1 abraço,
Tiago

Marcelo
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Licença Paternal não é Licença Parental

Mensagem por Marcelo »

Submeti a pergunta acima de forma errada equivocada devido a troca de palavras (Licença Paternal não é Licença Parental). Peço a gentileza ao Tiago para retirá-la. E já agora poderia apagar os meus dados pessoais que inseri inadvertidamente na pergunta errada?

Sportinguista
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Mensagem por Sportinguista »

Marcelo, basta clicares no botão "editar" e removeres tu próprio esses dados ;)
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