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Subsídio de viagem - bolsa no estrangeiro

Enviado: segunda fev 04, 2008 8:05 am
por dreixel
Olá,

Como e quando é que obtém/deve pedir o subsídio de viagem previsto no ponto 2.a) do artigo 27o do Regulamento? No meu caso, obtive uma bolsa de doutoramento totalmente no estrangeiro (Europa). Significa isto que tenho direito a €300 adicionais por ano, ou tenho que apresentar comprovativos de viagens?

Adicionalmente, como é que este subsídio se relaciona com viagens para apresentação de trabalhos? É possível obter subsídio de viagem complementando o subsídio para apresentação de trabalhos em si, ou não?


Obrigado!

Enviado: segunda fev 04, 2008 4:28 pm
por rgonzo
Olá
O subsidio de instalacao de 300 euros é automaticamente adicionado à primeira prestação da bolsa. A carta que enviam antes do primeiro pagamento discrimina todos os pagamentos, logo vai lá ver se os 300 euros foram ou não incluido.

Existem outros subsidios para uso em apresentacao de trabalhos, etc, que podem ser solicitados conforme explica o regulamento, e que nada têm que ver com o subsidio de viagem a que te referes primeiro.

Enviado: terça fev 05, 2008 3:50 pm
por Aragao
Não sei se isto ajuda a esclarecer algumas dúvidas?
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=2037

David