Subsídio de viagem - bolsa no estrangeiro
Enviado: segunda fev 04, 2008 8:05 am
Olá,
Como e quando é que obtém/deve pedir o subsídio de viagem previsto no ponto 2.a) do artigo 27o do Regulamento? No meu caso, obtive uma bolsa de doutoramento totalmente no estrangeiro (Europa). Significa isto que tenho direito a €300 adicionais por ano, ou tenho que apresentar comprovativos de viagens?
Adicionalmente, como é que este subsídio se relaciona com viagens para apresentação de trabalhos? É possível obter subsídio de viagem complementando o subsídio para apresentação de trabalhos em si, ou não?
Obrigado!
Como e quando é que obtém/deve pedir o subsídio de viagem previsto no ponto 2.a) do artigo 27o do Regulamento? No meu caso, obtive uma bolsa de doutoramento totalmente no estrangeiro (Europa). Significa isto que tenho direito a €300 adicionais por ano, ou tenho que apresentar comprovativos de viagens?
Adicionalmente, como é que este subsídio se relaciona com viagens para apresentação de trabalhos? É possível obter subsídio de viagem complementando o subsídio para apresentação de trabalhos em si, ou não?
Obrigado!