Página 1 de 1

Actividade docente não remunerada e o regime de exclusividad

Enviado: quinta mar 10, 2005 10:36 am
por agrenha
Tenho uma BD da FCT e estou na Universidade de Santiago de Compostela a fazer o meu PhD (estou no 3º ano). No final do segundo ano aqui em Espanha temos de apresentar e defender publicamente o DEA (Diploma de estudos avançados) que compreende uma parte da tese de doutoramento. A partir desse momento é-nos reconhecida a suficiência investigadora, essencial para iniciar a etapa de tese que durará mais 2 anos (total de 4). Também a partir desse momento podemos, se assim o desejar-mos, dar 60 horas de aulas (tempo máximo permitido pela universidade para bolseiros). No entanto não existe qualquer remuneração. Eu já dei as minhas 60 horas de aulas porque quis fazer a experiência. No entanto, nunca perguntei nada à FCT visto não haver qualquer remuneração. Suponho que não tenham eles qualquer objecção a esse assunto, mas alguém já esteve numa situação semelhante?


Obrigada, Ana

Enviado: quinta mar 31, 2005 10:00 am
por Aragao
Como não tiveste rendimento julgo que a FCT não coloca nenhum entrave nem necessita de ser informada.

Quanto ao número de horas de aulas o novo estatuto aprovado em Agosto último não fixa limite de horas (mais uma vez julgo que não se aplicaria a ti porque não recebeste dinheiro).


Para ler o novo estatuto:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=49

Para ler uma dúvida sobre ter rendimentos de aulas:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=152

David