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Doutoramento - Candidatura exclusiva a pagamento de propinas
Enviado: quarta set 05, 2007 1:41 am
por jjmoreira
Boa tarde,
Se possivel, gostava de obter alguns esclarecimentos.
Sou candidato a um programa de doutoramento,
o artigo 37º - Subsídios para propinas, do Regulamento da formação avançada e qualificação de recuros humanos 2007, preve o apoio para pagamento de propinas a estudantes de doutoramento e m Portugal.
Portanto, quando estiver nessa situação, uma vez que não me candidato a nenhuma bolsa, gostava de saber como proceder para poder concorrer à obtenção de um subsídio para pagamento de propinas.
sem mais
cumprimentos,
José Joaquim Moreira
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Enviado: quarta set 05, 2007 8:03 pm
por Sportinguista
Enviado: quinta set 06, 2007 12:25 am
por Bitter Sweet Girl
pois, também não conheço qualquer subsídio além desse.
se existisse penso que estaria bem mais divulgado, porque afinal são 3000 euros de propina...
Enviado: quinta set 06, 2007 4:57 pm
por jjmoreira
de facto no regulamento tem explicitamente o que afirmei na mensagem anteiror, que transcrevo de seguida...
no sitio da FCT não encontro os formulário especifico para propinas.
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CAPÍTULO III
Estímulo à requalificação científica
Artigo 37º
Subsídios para propinas
1 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia pode ainda atribuir subsídios, aplicáveis exclusivamente ao pagamento de propinas, a
estudantes de doutoramento que não sejam bolseiros de investigação.
2 - A estes subsídios só podem candidatar-se estudantes de doutoramento inscritos em universidades portuguesas e cujo grau seja atribuído por elas.
3 - O subsídio é solicitado em formulário próprio a disponibilizar pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e tem um limite máximo preestabelecido, indicado na tabela anexa.
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fonte:
http://www.fct.mctes.pt/formacao/regulamento2007/
um abraço
jjm
Enviado: quinta set 06, 2007 6:23 pm
por NCortes
jjmoreira Escreveu:de facto no regulamento tem explicitamente o que afirmei na mensagem anteiror, que transcrevo de seguida...
no sitio da FCT não encontro os formulário especifico para propinas.
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CAPÍTULO III
Estímulo à requalificação científica
Artigo 37º
Subsídios para propinas
1 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia pode ainda atribuir subsídios, aplicáveis exclusivamente ao pagamento de propinas, a
estudantes de doutoramento que não sejam bolseiros de investigação.
2 - A estes subsídios só podem candidatar-se estudantes de doutoramento inscritos em universidades portuguesas e cujo grau seja atribuído por elas.
3 - O subsídio é solicitado em formulário próprio a disponibilizar pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e tem um limite máximo preestabelecido, indicado na tabela anexa.
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fonte:
http://www.fct.mctes.pt/formacao/regulamento2007/
um abraço
jjm
O melhor sera' ir à loja do cientista ou telefonar...
Enviado: quinta set 06, 2007 6:40 pm
por Bitter Sweet Girl
jjmoreira Escreveu:de facto no regulamento tem explicitamente o que afirmei na mensagem anteiror, que transcrevo de seguida...
no sitio da FCT não encontro os formulário especifico para propinas.
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CAPÍTULO III
Estímulo à requalificação científica
Artigo 37º
Subsídios para propinas
1 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia pode ainda atribuir subsídios, aplicáveis exclusivamente ao pagamento de propinas, a
estudantes de doutoramento que não sejam bolseiros de investigação.
2 - A estes subsídios só podem candidatar-se estudantes de doutoramento inscritos em universidades portuguesas e cujo grau seja atribuído por elas.
3 - O subsídio é solicitado em formulário próprio a disponibilizar pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e tem um limite máximo preestabelecido, indicado na tabela anexa.
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fonte:
http://www.fct.mctes.pt/formacao/regulamento2007/
um abraço
jjm
olha, não sabia disso e até me dava bastante jeito...
obrigada pela informação.
mas onde está a tabela anexa de que falam?
Enviado: quinta set 06, 2007 6:54 pm
por jjmoreira
os anexos encontra-se em:
http://www.fct.mctes.pt/formacao/regula ... oAnexo.pdf
so faltam mesmo o formulário que fala no regulamento.
um abraço
jjm
Enviado: quinta set 06, 2007 7:37 pm
por Bitter Sweet Girl
oh, tens razão, essa tabela vi eu, mas li mal o que diziam e pensei que se referiam a limite de prazo e não de subsídio.
amanhã a ver se ligo para a FCT e pergunto por isto.
Enviado: quinta set 06, 2007 8:51 pm
por Sportinguista
Por não ter a certeza é que disse "acho"... Desconhecia esse subsídio...
Enviado: terça set 11, 2007 2:37 pm
por anageorge
Se a pessoa concorrer a bolsa mas disser que pretende manter uma actividade profissional durante a bolsa, a vertente de vencimento é reduzida significativamente, ou quase para zero, embora se possam manter os subsídios além do vencimento. Pelo menos foi o que eu percebi quanto recebi a bolsa de mestrado e não sabia se ficava com a bolsa a tempo inteiro ou se tentava conciliar com o emprego onde estava.
Enviado: quinta set 20, 2007 5:31 pm
por radicalKat
boa pergunta!!! onde anda o formulário????
de facto, esta é a minha situação actual. vou deixar de ser bolseira de investigação porque vou trabalhar para a Nokia Siemens Networks, e esse subsidio dava um jeitão....
andei a ver na página da FCT mas não encontrei nada....
Enviado: sexta set 21, 2007 5:48 pm
por radicalKat
radicalKat Escreveu:
boa pergunta!!! onde anda o formulário????
de facto, esta é a minha situação actual. vou deixar de ser bolseira de investigação porque vou trabalhar para a Nokia Siemens Networks, e esse subsidio dava um jeitão....
andei a ver na página da FCT mas não encontrei nada....
ok.... liguei para a FCT e o que me disseram foi a mesma história de sempre: sim, VAI existir esse tal subsídio, mas NÃO SABE dizer quando.... olha que novidade!!!
nem sequer soube dizer se o formulário surgirá para este ano lectivo.
temos de ficar à espera.
assim que tiver novidades, actualizo a informação
boa sorte a todos.
Enviado: sábado fev 02, 2008 11:52 am
por marstiki
Viva...
Sei que este tópico foi discutido à algum tempo atrás, mas será que alguém me pode ajudar? Há novidades sobre a posição da FCT, ou abertura de candidaturas?
Estou nunca situação semelhante, em queria inscrever-me no doutoramento sem deixar a actividade profissional. Pois isso gostaria de arranjar um subsídio apenas para o pagamento da propina... será que isso é possível?
Já pensei em candidatar-me a uma BDE, mas isso significaria uma redução significativa do meu orçamento, e como de qualquer forma aquilo que ando a fazer servirá para o doutoramento preferia ter apenas o susbsídio para a propina.
Atenciosamente
Marcos