Regime de Equiparação a Bolseiro e Bolsa FCT
Enviado: terça jun 05, 2007 7:40 pm
Boa tarde,
Pedido de auxílio para quem poder elucidar/ajudar a resolver a situação que passo a decrever.
Segundo mensagem que recebi da FCT:
Alguém sabe, quer e/ou está disposto a clarificar esta situação?
Pedido de auxílio para quem poder elucidar/ajudar a resolver a situação que passo a decrever.
Segundo mensagem que recebi da FCT:
Qual o fundamento legal da FCT para a exigência de equiparação a bolseiro sem vencimento, quando o regime aplicável aos equiparados a bolseiros, funcionários da Administração Pública, regulado pelo Decreto-Lei n.º 272/88, de 03 de Agosto, estabelece ao abrigo do artigo 2º, alínea 1), que:"Em resposta aos seus emails enviados em Janeiro 2007, informamos que so pode usufruir de bolsa durante os periodos em que lhe seja concedida equiparação a bolseira sem vencimento."
E quando o próprio regulamento da FCT estabelece no nº 3, do seu Artigo 25º, a propósito do regime de exclusividade, que:"A equiparação a bolseiro caracteriza-se pela dispensa temporária, total ou parcial, do exercício das funções, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efectivo desempenho, designadamente o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais."
A FCT mantém que eu terei que perder o que está consagrado na Lei sobre a «Equiparação a Bolseiros da AP», tendo insistido que eu fizesse o meu pedido de equiparação a bolseira sem vencimento."Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente de vínculo contractual têm direito a um subsídio mensal no país ou no estrangeiro conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contractual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
Alguém sabe, quer e/ou está disposto a clarificar esta situação?