Caríssimos,
Tenho BD mista e encontro-me no 2º ano do programa de trabalhos.
Sportinguista Escreveu: Estou a pensar concorrer a uma BD (aliás, já estou a escrever a proposta), mas estou indeciso entre escolher nacional ou mista... Gostava de ir um tempinho para fora, mas não sei se vou. Já vi que não é possível com uma BD nacional transformar em mista (através dos links no tópico fixo), mas pergunto se com uma bolsa mista posso dizer "ah, afinal não vou"... Alguém sabe?
Não se trata "apenas" de uma escolha. Para a bolsa ser mista é necessário que haja (1) uma
instituição de acolhimento no estrangeiro, bem como (2) um
co-orientador no estrangeiro. Mais especificamente, a FCT pede uma carta de aceitação do co-orientador estrangeiro, bem como da instituição de acolhimento no estrangeiro.
De facto, as bolsas nacionais apenas concebem períodos de permanência no estrangeiro de 3 meses por ano (embora seja possível ficar no estrangeiro o tempo que se queira... A FCT paga, durante um máximo de 3 meses, a BD de acordo com o valor no estrangeiro - 1710€ - sendo que se o bolseiro quiser continuar mais tempo, receberá apenas o valor nacional - 980€). Também é verdade que não tem havido, pelo menos até ao momento, alterações nas configurações das bolsas. Se um bolseiro concorre a BD em Portugal não pode, à posteriori, modificar a sua bolsa para uma bolsa de natureza mista. A razão para tal, segundo julgo saber, pretende-se unicamente que as bolsas nacionais, mistas e no estrangeiro têm fundos de financiamento distintos.
O contrário, a passagem de bolsa mista para nacional, calculo que também não seja possível, embora não me pareça que a FCT se queixe por ter que gastar menos dinheiro uma vez que o bolseiro opta por não ir para o estrangeiro. Pode, isso sim, haver um alegado incumprimento do plano de trabalhos.
Quanto ao "afinal não vou"... Bom, a bolsa mista, pressupondo a existência de dois orientadores, uma numa instituição nacional (a instituição que confere o grau) e outro numa instituição internacional (instituição de acolhimento secundária), de alguma forma pressupõe que se passará períodos (não especificados) num e noutro lado. Tanto quanto sei a flexibilidade é total neste aspecto. Por exemplo, no ano lectivo passado (no meu primeiro ano), embora inicialmente estivesse previsto um período de permanência no estrangeiro, acabei por não o realizar. Assim, o primeiro ano de bolsa foi realizado na íntegra em Portugal. Apenas tive que informar a FCT da decisão e não houve qualquer implicação. Este segundo ano, estou no estrangeiro durante o 2º semestre . E também estarei no primeiro semestre do ano lectivo seguinte. A ideia, segundo julgo saber, é que há uma flexibilidade muito grande. Ninguém forçará um BD com bolsa mista a ir para o estrangeiro, mas de alguma forma está subentendido que este deverá passar algum tempo do seu doutoramento no estrangeiro.
Sportinguista Escreveu: E outra coisa, há diferença em termos de avaliação de submeter uma bolsa nacional ou mista? Influencia em algo?
Julgo que não. A haver poderão intervir no mérito das condições de acolhimento e, muito remotamente, no mérito do programa de trabalhos (uma vez que a existência de 2 orientadores, sendo um deles estrangeiro, pode ser um elemento facilitador da realização do programa de trabalhos).
Bitter Sweet Girl Escreveu: b) se escolher bolsa mista, tenho de passar mais de 3 meses fora do país por ano sem limite de tempo máximo por ano e tenho de indicar a instituição de acolhimento estrangeira na altura da candidatura. Esta instituição não tem de ser uma universidade, pode ser um centro de investigação.
Embora as informações junto da FCT possam ser, muitas vezes, contraditórias, o que eu sei é que não passei qualquer período no estrangeiro no meu primeiro ano de bolsa e não houve, sequer, qualquer comentário, chamada de atenção ou referência por parte da FCT.
Bitter Sweet Girl Escreveu: não sei quanto tempo tencionas passar fora, mas se for até 3 meses por ano eu no teu lugar escolhia a bolsa no país.
A minha sugestão é, genericamente, a contrária. Sempre que possível, julgo que a experiência de um período (ou mais) de permanência no estrangeiro ajuda não apenas a ter-se outra experiência de investigação, como representa uma aprendizagem global significativa e muito relevante.
Há ainda outro aspecto. Quem tem bolsa mista (como quem tem bolsa no estrangeiro) tem acesso, apenas uma vez durante toda a bolsa, a 1000€ para subsídio de viagem, mais 1000€ para subsídio de instalação. Estas verbas não estão previstas para bolsas nacionais, mesmo para quem se desloque ao estrangeiro por períodos de 3 meses.
rgonzo Escreveu: E se eu quiser passar um ano fora (que por sinal é ai dentro, em Portugal), mas nao mais do que isso, durante os 4 anos?
É simples. Podes ter bolsa mista e quando estás em Portugal (ainda que só um ano) recebes menos do que estando fora... Não me parece que haja qualquer condicionante por parte da FCT em relação à quantidade, forma e distribuição do tempo que um bolseiro com bolsa mista passa no estrangeiro ou em Portugal. A única dúvida que tenho é que não sei se a FCT contempla bolsas mistas em que a instituição que confere o grau não é nacional.
Abraços e beijinhos,
rui