Bom dia:
Fui bolseira de investigação desde que terminei o meu curso e durante 4 anos e seis meses. Primeiro auferi de uma bolsa de doutoramento e depois de uma bolsa de investigação científica. Ao abrigo da lei, fiz descontos para a segurança social no âmbito dessas bolsas. Agora queria tentar fazer outras coisas e resolvi inscrever-me no Centro de Emprego para fazer um estágio profissional em outra área. Uma das condições para ser elegivel para esses estágios é estar na condição de 1º emprego. Uma vez que nunca auferi de qualquer remuneração fora do âmbito das bolsas, nem exerci qualquer outra actividade (nunca me colectei nas finanças por exemplo), e dado que infelizmente uma bolsa não é considerada um emprego, acho que reuno as condições necessárias. No entanto, do Centro de Emprego dizem-me que, uma vez que fiz descontos para a segurança social já estive empregada. Nem mostrando que esses descontos foram ao abrigo de bolsas que não são consideradas emprego nem prestação de serviço, nem se traduz em qualquer vínculo laboral me permitem usufruir das vantagens de jovem à procura do 1º emprego. Ainda or cima, como fui a primeira pessoa nessa situação, a decisão do centro de emprego faz jurisprudencia o que significa (pelo que me explicaram) que será aplicada desde agora a todas as pessoas na mesma situação que eu.
Como acho que esta decisão é incorrecta e injusta, gostaria de saber se a ABIC dispõe de advogado ou jurista que possa redigir um parecer para entregar no centro de emprego. É que não podemos deixar que uma bolsa não seja considerada emprego para uns casos e seja considerada emprego para outros e sempre em detrimento dos interesses dos bolseiros. Não é possivel que para usufruir de subsídio de desemprego e outras regalias me digam que nunca estive empregada, mas para usufruir de um beneficio que é atribuído a uma pessoa que nunca esteve empregada já me digam que estive empregada.
Alguém tem alguma ideia do que posso fazer ou a quem me devo dirigir?
Centro de Emprego
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Este caso é muito interessante e acho que merecia um acompanhamento jurídico. É uma situação que pode atingir, no futuro, um número não desprezável de bolseiros.
Não vi nenhuma resposta de alguém da Direcção. Porventura seja de encaminhar para os seriços jurídicos do SNESup ou da FENPROF se a ABIC não puder e/ou não souber tratar. Peço à Direcção que tome alguma iniciativa. É que pode ser uma espécie de trunfo político na luta pela instituição do subsidio de desemprego para bolseiros ex-docentes do ensino superior e/ou bolseiros que descontaram para o SSV...
Não vi nenhuma resposta de alguém da Direcção. Porventura seja de encaminhar para os seriços jurídicos do SNESup ou da FENPROF se a ABIC não puder e/ou não souber tratar. Peço à Direcção que tome alguma iniciativa. É que pode ser uma espécie de trunfo político na luta pela instituição do subsidio de desemprego para bolseiros ex-docentes do ensino superior e/ou bolseiros que descontaram para o SSV...
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Entretanto comuniquei o caso à Fundação para a Ciência e Tecnologia que me pediu que o fizesse por escrito, anexando a carta do centro de emprego, o que farei assim que a carta me chegar às mãos. A FCT ficou de me fazer um parecer para entregar no centro de Emprego.
Mas toda esta história está a demorar anos e só existe porque o estatuto de bolseiro é uma treta híbrida e injusta. É que eu concordo com o Centro de Emprego quando ele diz que eu já estive empregada. É verdade, mas isso não é o que está na lei e sinceramente ser duplamente prejudicada pelo estatuto do bolseiro é que não....
Outra coisa que prejudica o bolseiro é o estatuto do bolseiro nunca ter sido convenientemente divulgado pelos serviços do estado o que obriga o bolseiro a dispender tempo, dinheiro e paciência sempre que pretende alguma coisa dos serviços estatais. Não me parece normal eu ter de provar ao estado que o estado diz que não sou considerada empregada...
Assim, que houver mais novidades comunicarei, mas se alguém me souber dizer se a ABIC dispõe de apoio júridico avisem. Obrigado
Mas toda esta história está a demorar anos e só existe porque o estatuto de bolseiro é uma treta híbrida e injusta. É que eu concordo com o Centro de Emprego quando ele diz que eu já estive empregada. É verdade, mas isso não é o que está na lei e sinceramente ser duplamente prejudicada pelo estatuto do bolseiro é que não....
Outra coisa que prejudica o bolseiro é o estatuto do bolseiro nunca ter sido convenientemente divulgado pelos serviços do estado o que obriga o bolseiro a dispender tempo, dinheiro e paciência sempre que pretende alguma coisa dos serviços estatais. Não me parece normal eu ter de provar ao estado que o estado diz que não sou considerada empregada...
Assim, que houver mais novidades comunicarei, mas se alguém me souber dizer se a ABIC dispõe de apoio júridico avisem. Obrigado