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Declaração de IRS
Enviado: segunda jan 17, 2005 12:22 am
por rui mesquita
Vou agora pedir à FCT um certificado de rendimentos relativo à minha BD e gostaria de saber qual o modelo depois a preencher e os prazos de entrega
...
Enviado: segunda jan 17, 2005 4:55 pm
por aragorn
As bolsas de doutoramento não são rendimentos colectaveis, e não há que preencher o IRS por causa delas.
Enviado: segunda jan 17, 2005 9:58 pm
por rui mesquita
Então nesse caso só devo apresentar a declaração relativa à minha actividade anterior...
Obrigado
Enviado: terça mar 08, 2005 1:52 pm
por leonornobrealves
Mas para quem já apresentou IRS em anos anteriores não é melhor apresentar o rendimento (bolsa BIC, doutoramento, etc) para evitar confusões? Eu sei que não somos obrigados a faze-lo, mas não será melhor para evitar futuras confusões? Na fundação da Faculdade de Ciências e Tecnologia disseram-me que poderia apresentar, juntamente com uma cópia da legislação a dizer que estou isenta. Mas qual será o melhor modelo para fazer isso?
Enviado: quarta mar 09, 2005 11:45 am
por Susana Relvas
Por acaso é uma boa pergunta, também tenho a súvida parecida. Os meus primeiros meses no IST foram ligados a um projecto do qual recebi em recibos verdes... Como tal, fiz declaração de IRS. Agora como bolseira, deixo de ter de declarar IRS e isso faz sempre confusão...
Enviado: quarta mar 09, 2005 4:24 pm
por Aragao
Deixem-me tentar esclarecer. No formulario do IRS não existe nenhum campo para colocar rendimentos nao colectaveis em sede de IRS (como sao os da bolsa de doutoramento). Assim mesmo que queiram declarar... IRS.. e nao tenham outros redimentos para alem da bolsa.... devem declarar 0.
Agora no caso de ter recebido rendimentos... devem declarar os rendimentos que sao colectaveis em sede de IRS.
Esse problema tem levantado questoes por exemplo quando se quer comprar casa porque é preciso convencer os bancos a aceitarem a declaracao de rendimentos da FCT... e nao uma declaracao de IRS com 0 euros de rendimentos.
Por vezes tambem se pode ser beneficiado. Conheço um caso de uma pessoa que comprou casa aquando do juros bonificados... e depois iniciou o doutoramento. Resultado com declaracoes 0 de IRS.... implica juro bonificado ao máximo (como se um desempregado fosse). Ora nem é bem verdade porque recebe 980 euros por mes.
Enviado: sábado abr 01, 2006 1:27 am
por AgeOfDawn
Aragao Escreveu:(...) e nao tenham outros redimentos para alem da bolsa.... devem declarar 0.
Estava precisamente a preencher o irs online, e ao validar, o sistema queixa-se que não posso ter 0 de rendimentos! Eu só tive uma bolsa, no entanto convinha-me ter uma declaração entregue do IRS, pelo que agora não sei como vou fazer..............
Edit: my mistake! simplesmente não se entrega o anexo A e já dá
Enviado: sábado abr 01, 2006 2:11 am
por moongirl
AgeOfDawn Escreveu:Aragao Escreveu:(...) e nao tenham outros redimentos para alem da bolsa.... devem declarar 0.
Estava precisamente a preencher o irs online, e ao validar, o sistema queixa-se que não posso ter 0 de rendimentos! Eu só tive uma bolsa, no entanto convinha-me ter uma declaração entregue do IRS, pelo que agora não sei como vou fazer..............
Edit: my mistake! simplesmente não se entrega o anexo A e já dá
Se ajudar:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=998
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=906
Moon
Enviado: sábado abr 01, 2006 2:29 pm
por AgeOfDawn
moongirl Escreveu:AgeOfDawn Escreveu:Aragao Escreveu:(...) e nao tenham outros redimentos para alem da bolsa.... devem declarar 0.
Estava precisamente a preencher o irs online, e ao validar, o sistema queixa-se que não posso ter 0 de rendimentos! Eu só tive uma bolsa, no entanto convinha-me ter uma declaração entregue do IRS, pelo que agora não sei como vou fazer..............
Edit: my mistake! simplesmente não se entrega o anexo A e já dá
Se ajudar:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=998
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=906
Moon
Obrigado. Pelo que tive a ver nesses 2 posts, as pessoas usaram truques como declarar o anexo B ou o anexo A com rendimentos de 1 centimo. Penso que não entregar nem o anexo A nem o B é a solução mais correcta. Pelo menos o programa online valida-me e simula-me o IRS correctamente.
Enviado: quarta abr 05, 2006 5:50 pm
por AgeOfDawn
Acabei de receber um email das financas a dizer que a minha declaração foi considerada valida apos "processamento central". Confirma-se então, que nos casos em que a pessoa só teve bolsa(s) sem outros rendimentos, o procedimento correcto é não entregar anexo A nem B. Apenas se entrega o Modelo 3 (informação geral) e outros anexos necessário (no meu caso anexei o E para rendimentos bancários e o H para declarar despesas).
Enviado: terça dez 19, 2006 10:28 pm
por Cristiana
AgeOfDawn Escreveu:Acabei de receber um email das financas a dizer que a minha declaração foi considerada valida apos "processamento central". Confirma-se então, que nos casos em que a pessoa só teve bolsa(s) sem outros rendimentos, o procedimento correcto é não entregar anexo A nem B. Apenas se entrega o Modelo 3 (informação geral) e outros anexos necessário (no meu caso anexei o E para rendimentos bancários e o H para declarar despesas).
Obrigado!
Ja agora uma perguntinha...
Até aqui percebi isso dos anexos... mas... tipo... eu nunca declarei IRS pois não trabalhei enquanto estudei e como terminei este ano o curso e este ano obtive a bolsa... o melhor é nem sequer meter os papeis do IRS. Certo?
Enviado: quarta dez 20, 2006 5:39 pm
por AgeOfDawn
Cristiana Escreveu:
Obrigado!
Ja agora uma perguntinha...
Até aqui percebi isso dos anexos... mas... tipo... eu nunca declarei IRS pois não trabalhei enquanto estudei e como terminei este ano o curso e este ano obtive a bolsa... o melhor é nem sequer meter os papeis do IRS. Certo?
Exacto. No teu caso é opcional, desde que não tenhas tido outros rendimentos. Atenção que juros de contas poupança, proveitos com acções e outros investimentos contam como outros rendimentos e devem ser declarados (excepto fundos de investimento, onde o IRS é retido na fonte).
Podes no entanto querer apresentar o IRS na mesma para mais tarde pedires renda jovem (alugar casa). Ou então para comprar casa. Existem algumas situações em que dá jeito ter a declaração de IRS, mesmo estando praticamente em branco. Apesar que é sempre possível ir as finanças e obter uma declaração por parte deles em como não entregaste IRS num dado ano.
Enviado: segunda out 01, 2007 6:19 pm
por Cristiana
Resolvi ver todos os tópicos, a ver se não me tinha escapado nada relativamente ao assunto: IRS vs Bolseiros
Fiz este
resumo rafeiro com excertos do que vários useres aqui do fórum disseram (não guardei os nomes mas será fácil ver quem foram lendo os tópicos aconselhados acerca do IRS
). E já agora partilho-o convosco:
As bolsas de doutoramento não são rendimentos colectáveis, e não há que preencher o IRS por causa delas.
No formulário do IRS não existe nenhum campo para colocar rendimentos não colectáveis.
Tendo motivos para querer declarar IRS e caso não tenham outros rendimentos para alem da bolsa, devem declarar 0 rendimentos.
Mas há alguns inconveniente em declarar 0 rendimentos... por exemplo, quando se quer comprar casa é preciso convencer os bancos a aceitarem a declaração de rendimentos da FCT e não uma declaração de IRS com 0 euros de rendimentos.
Mas por vezes se se declarar a zero também se pode ser beneficiado... por exemplo uma pessoa que comprou casa aquando do juros bonificados e depois iniciou o doutoramento. Com declarações 0 de IRS implicou juro bonificado ao máximo (como se um desempregado fosse).
Quando se faz o requerimento do IAJ (Incentivo ao Arrendamento Jovem) tem que se entregar a declaração de IRS a zeros e entregar uma declaração da entidade que concede a bolsa, que tem que conter o montante total que foi pago no ano anterior.
Agora no caso de ter recebido outros rendimentos... devem declarar os rendimentos que são colectáveis em sede de IRS. E ter em atenção que juros de contas poupança, proveitos com acções e outros investimentos contam como outros rendimentos e devem ser declarados (excepto fundos de investimento, onde o IRS é retido na fonte).
Nos casos em que a pessoa só teve bolsa(s) sem outros rendimentos, o procedimento para validar o IR com rendimentos nulos passa por não entregar nem anexo A nem B. Apenas se entrega o Modelo 3 (informação geral) e outros anexos necessário (ex.: E para rendimentos bancários, H para declarar despesas...).
É ainda possível validar tomando o seguinte procedimento: Para entregar a declaração de IRS, modelo3 , com o anexo A, e o H com as vossas despesas, devem preencher os rendimentos a zeros e, no campo 424 do Anexo A, que corresponde à "Pensão de Alimentos" coloquem 0,01 €.
Para quem é casado e um dos conjugues não é bolseiro há vantagem em fazer a declaração de IRS conjunta pois fica mais um dependente para os mesmos impostos.
Se quiserem acrescentar algo... estejam à votade...
Enviado: quarta out 17, 2007 3:26 am
por Aragao
Boa Cristiana... ficou fixe.
IRS no contexto do bolseiro
Agora pode ir sendo melhorado por todos.
David
Re: Declaração de IRS
Enviado: sábado out 11, 2008 5:48 pm
por hugorebelo
Após ter “navegado” algum tempo e consultado várias respostas às minhas dúvidas não fiquei totalmente esclarecido em relação a dois pontos: quais as vantagens do SSV para quem já tem um seguro de proteção pessoal (meramente a contagem de tempo para a reforma?), e se compensa ou não fazer a entrega do IRS, ou seja, no meu caso que tenho despesas com educação (3500 euros em dois anos só de propinas) se irei receber alguma coisa, uma vez que os rendimentos são não colectáveis.
Re: Declaração de IRS
Enviado: segunda out 13, 2008 3:28 pm
por Tiago H. Silva
Olá.
O Seguro Social Voluntário é recomendado, fundamentalmente, para que os bolseiros tenham alguma forma de protecção social. Pode tornar-se relevante em caso de doença, uma vez que a FCT suspende a contagem de tempo de bolsa, mas também suspende o pagamento da bolsa. Assim, durante esse período de doença, o bolseiro pode recorrer ao facto de ter descontado via Seguro Social Voluntário para que a Segurança Social lhe dê uns dinheiritos (uma percentagem do salário mínimo). É pouco, mas é algum. Se o seguro de protecção pessoal te dá esta cobertura, poderá ser mais vantajoso. Depende do valor que pagas...
A questão de contagem de tempo, no entanto, parece ser uma vantagem a ter em conta. Note-se que como a FCT paga o desconto para o Seguro Social Voluntário, parece-me sempre bom fazê-lo, para que haja alguma protecção social, apesar de insuficiente.
Em relação ao IRS, se a declaração for individual e não tiveres outros rendimentos para além da bolsa, não vejo grande vantagem. Julgo que não receberias nada independentemente das despesas que apresentasses, uma vez que não descontaste nada para o IRS. Aliás, uma vez que os rendimentos não são colectáveis, julgo que não poderias preencher nada, a não ser a parte relativa aos dados pessoais. Introduzindo despesas, terias de introduzir rendimentos, o que se tornava complicado. O valor zero não deve ser aceite; o valor 0,01 euros, como alguns sugerem por aqui pelo fórum não me parece uma boa opção; indicar o valor da bolsa nos rendimentos pode tornar-se bastante complicado, já que o sistema não sabe que é uma bolsa isenta de IRS (não há maneira de o assinalar), pelo que consideraria que eram rendimentos dos quais não tinhas pago imposto. Assim, quando fosse avaliado, receberias uma comunicação com o valor dos impostos a pagar!!!
Tiago
Re: Declaração de IRS
Enviado: quinta abr 09, 2009 1:40 am
por arturfreiregil
Olá a todos, sou Bolseiro de Doutoramento, tendo portanto rendimentos colectáveis nulos (0). Por razões ligadas à habitação e crédito, preciso de submeter a declaração 2008 de IRS mas a aplicação online não consegue validar somente a submissão do Mod. 3 (folha de rosto) - exige pelo menos um anexo, nem aceita o rendimento 0 no Anexo A se adicionarmos este anexo. Não sendo partidário de valores fictícios (rendimento de 0,01 euros, etc) que não corresponderiam à realidade, venho por este meio perguntar se alguém já conseguiu submeter online a declaração 2008 IRS apresentando rendimentos colectáveis efectivamente nulos (referentes unicamente à Bolsa de Doutoramento). Vou mesmo ter de ir às Finanças e pagar a multa associada à entrega em atraso da declaração em papel?
Obrigado pela atenção
Cumprimentos
Artur