Incentivo ao arrendamento jovem
Enviado: sexta jan 14, 2005 8:26 am
Caros colegas,
Sou bolseiro de investigação na faculdade de Engenharia do Porto desde set 2003. Este ano, pretendo alugar uma casa e pedir o IAJ ao INH. Sempre pensei que na lei sobre o estatuto de bolseiro de investigação o direito a esse incentivo estava garantido.
Mas acontece o seguinte: pergunto ao INH qual a documentação necessária no caso dos bolseiros de investigação.
Eles então pedem um documento comprovativo do estatuto de bolseiro de investigação e do montante auferido no ano civil anterior EMITIDA OBRIGATORIAMENTE pela FCT.
Acontece que sou bolseiro de investigação da faculdade, ou seja não sou subsidiado pela FCT. Mas o regulamento da minha bolsa está aprovado pela FCT, encontrando me assim nos termos da Lei 40/2004.
O INH (que parece desconhecer o que é um bolseiro de investigação e que o decreto lei 123/99 já está revogado...) responde simplesmente que se a minha bolsa não for financiada pela FCT então nada... ou seja não tenho acesso ao IAJ.
Acontece que o direito ao IAJ aparece bem claro no D-L 123/99 e na nova lei 40/2004...
Já liguei à FCT que só me responde que estando o regulamento da minha bolsa aprovada pela FCT compete à minha faculdade emitir todos os documentos comprovativos do estatuto de bolseiro de investigação.
O INH nem quer ouvir nem sequer me explicar porquê só os bolseiros financiados directamente pela FCT têm direito a esse incentivo e eu nao...
sendo bolseiro de investigação como os da FCT...
Alguém pode esclarecer? alguém já passou por essa situação?
Desde já agradeço às respostas!
Marco
Sou bolseiro de investigação na faculdade de Engenharia do Porto desde set 2003. Este ano, pretendo alugar uma casa e pedir o IAJ ao INH. Sempre pensei que na lei sobre o estatuto de bolseiro de investigação o direito a esse incentivo estava garantido.
Mas acontece o seguinte: pergunto ao INH qual a documentação necessária no caso dos bolseiros de investigação.
Eles então pedem um documento comprovativo do estatuto de bolseiro de investigação e do montante auferido no ano civil anterior EMITIDA OBRIGATORIAMENTE pela FCT.
Acontece que sou bolseiro de investigação da faculdade, ou seja não sou subsidiado pela FCT. Mas o regulamento da minha bolsa está aprovado pela FCT, encontrando me assim nos termos da Lei 40/2004.
O INH (que parece desconhecer o que é um bolseiro de investigação e que o decreto lei 123/99 já está revogado...) responde simplesmente que se a minha bolsa não for financiada pela FCT então nada... ou seja não tenho acesso ao IAJ.
Acontece que o direito ao IAJ aparece bem claro no D-L 123/99 e na nova lei 40/2004...
Já liguei à FCT que só me responde que estando o regulamento da minha bolsa aprovada pela FCT compete à minha faculdade emitir todos os documentos comprovativos do estatuto de bolseiro de investigação.
O INH nem quer ouvir nem sequer me explicar porquê só os bolseiros financiados directamente pela FCT têm direito a esse incentivo e eu nao...
sendo bolseiro de investigação como os da FCT...
Alguém pode esclarecer? alguém já passou por essa situação?
Desde já agradeço às respostas!
Marco