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Suspensão de Bolsa
Enviado: domingo out 01, 2006 11:53 pm
por Tiago Soares
Olá,
alguem me pode informar como funciona o pedido de suspensão de bolsa? Eu neste momento sou bolseiro de doutoramento desde 2005.
Já agora, alguem sabe informar-me se durante o periodo de suspensao, é possivel estar vinculado contractualmente a alguma empresa?
Obrigado
P.S. Desculpem as perguntas "secas", mas estou a tentar obter informações o mais rápido possivel.
Re: Suspensão de Bolsa
Enviado: segunda out 02, 2006 1:40 pm
por Aragao
Olá Tiago,
Tiago Soares Escreveu:Olá,
alguém me pode informar como funciona o pedido de suspensão de bolsa? Eu neste momento sou bolseiro de doutoramento desde 2005.
Já agora, alguém sabe informar-me se durante o período de suspensão, é possível estar vinculado contratualmente a alguma empresa?
Sobre o pedido de suspensão não sei muito para alem de saber que é possível e fácil de fazer. O melhor é
procurares aqui no fórum onde já várias pessoas falaram do assunto nos últimos anos e/ou perguntares na loja do cientista.
Sobre a segunda pergunta: sei de uma pessoa que suspendeu em 2004 a bolsa durante apenas um mês.... (teve de ter autorização do chefe para o fazer) e foi trabalhar para uma multinacional. Ganhou um valor bem superior ao valor da sua bolsa. e depois voltou para a bolsa e para o regime de exclusividade. Portanto sim, isso é possível. A partir do momento que suspendes a bolsa suspendes as restrições do regime de exclusividade.
Espero que ajude,
David
Enviado: segunda out 02, 2006 1:53 pm
por Cristina Santos Silva
Olá!
Eu também gostaria de suspender a bolsa.
Alguém sabe se é preciso alegar os motivos e se há limite de tempo para a suspensão?
Obrigada.
Cristina Santos Silva
Enviado: segunda out 02, 2006 4:13 pm
por rolive
Olá.
Sim, é possível suspender a bolsa. Para tal, é necessário escrever uma carta à FCT explicando os motivos (por alto - não vale a pena entrar em pormenores) e anexar um parecer do vosso orientador científico. Julgo que não há um limite de tempo para a suspensão (mas isso é melhor confirmarem).
Um embróglio que pode surgir advém do facto de uma pessoa que está a beneficiar do SSV não poder descontar para a segurança social por outra via. Para uma pessoa com uma ligação contratual isto poderá ser um problema - sinceramente não sei como se resolve. No caso de a pessoa em questão ser remunerada com recibos verdes, julgo que a situação é mais fácil de resolver - mas prefiro não me pronunciar para não estar a dizer asneiras...
Quanto ao resto, boa sorte nas "suspensões"
Ricardo