Suspensão de Bolsa

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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Tiago Soares
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Suspensão de Bolsa

Mensagem por Tiago Soares »

Olá,

alguem me pode informar como funciona o pedido de suspensão de bolsa? Eu neste momento sou bolseiro de doutoramento desde 2005.

Já agora, alguem sabe informar-me se durante o periodo de suspensao, é possivel estar vinculado contractualmente a alguma empresa?

Obrigado

P.S. Desculpem as perguntas "secas", mas estou a tentar obter informações o mais rápido possivel. :oops:

Aragao
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Re: Suspensão de Bolsa

Mensagem por Aragao »

Olá Tiago,
Tiago Soares Escreveu:Olá,

alguém me pode informar como funciona o pedido de suspensão de bolsa? Eu neste momento sou bolseiro de doutoramento desde 2005.

Já agora, alguém sabe informar-me se durante o período de suspensão, é possível estar vinculado contratualmente a alguma empresa?
Sobre o pedido de suspensão não sei muito para alem de saber que é possível e fácil de fazer. O melhor é procurares aqui no fórum onde já várias pessoas falaram do assunto nos últimos anos e/ou perguntares na loja do cientista.

Sobre a segunda pergunta: sei de uma pessoa que suspendeu em 2004 a bolsa durante apenas um mês.... (teve de ter autorização do chefe para o fazer) e foi trabalhar para uma multinacional. Ganhou um valor bem superior ao valor da sua bolsa. e depois voltou para a bolsa e para o regime de exclusividade. Portanto sim, isso é possível. A partir do momento que suspendes a bolsa suspendes as restrições do regime de exclusividade.

Espero que ajude,

David
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Cristina Santos Silva
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Mensagem por Cristina Santos Silva »

Olá!

Eu também gostaria de suspender a bolsa.
Alguém sabe se é preciso alegar os motivos e se há limite de tempo para a suspensão?

Obrigada.


Cristina Santos Silva
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rolive
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Mensagem por rolive »

Olá.

Sim, é possível suspender a bolsa. Para tal, é necessário escrever uma carta à FCT explicando os motivos (por alto - não vale a pena entrar em pormenores) e anexar um parecer do vosso orientador científico. Julgo que não há um limite de tempo para a suspensão (mas isso é melhor confirmarem).
Um embróglio que pode surgir advém do facto de uma pessoa que está a beneficiar do SSV não poder descontar para a segurança social por outra via. Para uma pessoa com uma ligação contratual isto poderá ser um problema - sinceramente não sei como se resolve. No caso de a pessoa em questão ser remunerada com recibos verdes, julgo que a situação é mais fácil de resolver - mas prefiro não me pronunciar para não estar a dizer asneiras...
Quanto ao resto, boa sorte nas "suspensões" ;)


Ricardo

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