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Bolsas de doutoramento e serviço docente

Enviado: segunda dez 06, 2004 6:30 pm
por Isabel D. D.
Olá a todos!

Penso que trago boas notícias: segundo a FCT esta semana regularizam os pagamentos. Vamos esperar...

Em relação ao novo estatuto do bolseiro e à prestação de seviço docente trago novas questões. Na semana passada informaram-me na FCT que estaria para ser aprovado um regulamento que explicita as condições em que se vai processar a prestação de serviço docente. Segundo este regulamento (de acordo com informação transmitida por Cristina Salsa, funcionária da FCT) o bolseiro deixa de ter limite de horas para dar aulas mas, e esta é surpreendente, deixa de receber o valor total da bolsa. Isto é, se o bolseiro recebe pelas aulas que dá numa qualquer universidade 500 euros por mês, e se está a tirar o doutoramento em Portugal passa a receber 980 euros - 500 euros = 480 euros (mais propinas). Alguém já sabia disto? Será mesmo assim?

Um abraço,

Isabel

Re: Bolsas de doutoramento e serviço docente

Enviado: terça dez 07, 2004 12:28 pm
por alexandra rosa
Isabel D. D. Escreveu:Olá a todos!

Penso que trago boas notícias: segundo a FCT esta semana regularizam os pagamentos. Vamos esperar...

Em relação ao novo estatuto do bolseiro e à prestação de seviço docente trago novas questões. Na semana passada informaram-me na FCT que estaria para ser aprovado um regulamento que explicita as condições em que se vai processar a prestação de serviço docente. Segundo este regulamento (de acordo com informação transmitida por Cristina Salsa, funcionária da FCT) o bolseiro deixa de ter limite de horas para dar aulas mas, e esta é surpreendente, deixa de receber o valor total da bolsa. Isto é, se o bolseiro recebe pelas aulas que dá numa qualquer universidade 500 euros por mês, e se está a tirar o doutoramento em Portugal passa a receber 980 euros - 500 euros = 480 euros (mais propinas). Alguém já sabia disto? Será mesmo assim?

Um abraço,

Isabel
Olá Isabel,

Este assunto foi transmitido aos membros da ABIC que estiveram na reunião com o presidente da FCT da forma que tu colocas. No entanto, na reunião com a Sra. ministra no passado dia 29, em que esteve presente o Prof. Râmoa Ribeiro, este assunto foi de novo abordado da seguinte forma:
Foi esclarecido um assunto abordado durante a reunião com o presidente da FCT do mês passado: nessa reunião foi sugerido pela FCT que nos casos em que o bolseiro desempenhasse outras actividades (permitidas pelo estatuto) daí auferindo rendimentos, a bolsa seria reduzida no seu montante. A ABIC considerou este procedimento abusivo por nada estar previsto na lei. A ministra concordou, afirmando que não haverá lugar, em circunstância alguma, a redução do montante da bolsa mesmo que o bolseiro aufira outros rendimentos por actividades permitidas pelo estatuto. O presidente da FCT concordou, afirmando que se tinha tratado de uma interpretação errada da FCT (do serviço de bolsas).
A ABIC irá manter-se atenta aos desenvolvimentos sobre este assunto.