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Bolseiros sem ser da FCT e o I.Arrendamento aos Jovens!!

Enviado: segunda set 25, 2006 4:33 pm
por sergio_c_a
Venho por este meio contactar-vos para que possam responder a algumas dúvidas sobre a minha eventual candidatura ao IAJ. Passo a descrever a minha situação:

Sou um bolseiro de Apoio Técnico de Nível 1, desde Junho de 2006.
A minha bolsa é financiada por uma instituição (PNAB) que se rege pelas leis do estatuto de bolseiro da FCT - Lei nº 40/2004, como está indicado no meu contrato de trabalho. Para a minha bolsa "...é aplicável o Regulamento de Bolsas do IPIMAR, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, publicado no Diário da República nº 29 II serie, de 29 de Fevereiro de 2000..." como citado no contracto de trabalho.
A Entidade Acolhedora pertence ao estado.

Mas acontece o seguinte: pergunto ao INH qual a documentação necessária no caso dos bolseiros de investigação.
Eles então pedem um documento comprovativo do estatuto de bolseiro de investigação e do montante auferido no ano civil anterior EMITIDA OBRIGATORIAMENTE pela FCT.

Acontece que sou bolseiro de apoio técnico, e não sou subsidiado pela FCT. Mas o regulamento da minha bolsa está aprovado pela FCT, encontrando me assim nos termos da Lei 40/2004.
O INH (que parece desconhecer o que é um bolseiro de apoio técnico ...) responde simplesmente que se a minha bolsa não for financiada pela FCT então nada... ou seja não tenho acesso ao IAJ.

E há mais como é que preencho o IRS se comecei a trabalhar este ano(Junho 2006)??

Penso em candidatar-me ao Incentivo de Arrendamento a Jovens pelo que gostaria que me indicassem o que necessito de fazer.

Gostaria de ouvir alguém que tenha passado por este tipo de caso ou então que conheça alguém... Existe um post com pessoas com este problema mas não chegam a dizer se ganharam o IAJ e o que fizeram para o conseguir...


Agradeço antecipadamente a atenção dispensada e toda a ajuda que puderem dar!!

Enviado: segunda set 25, 2006 10:49 pm
por makaka
Olá!

Relativamente ao primeiro ponto do teu problema, segundo o que me informaram (estando eu a auferir de uma BIC ao abrigo de uma projecto da FCT), basta que a tua instituição passe uma declaração em conforme o tua bolsa está de acordo com as bolsas da FCT.
O problema é que para te candidatares necessitas de uma declaração do ano transacto e para tal é necessário que tenhas tido rendimentos no ano de 2005. É ridículo, na minha opinião, mas é assim que funciona...

Boa sorte

Enviado: terça set 26, 2006 12:13 am
por Aragao
makaka Escreveu:Olá!

Relativamente ao primeiro ponto do teu problema, segundo o que me informaram (estando eu a auferir de uma BIC ao abrigo de uma projecto da FCT), basta que a tua instituição passe uma declaração em conforme o tua bolsa está de acordo com as bolsas da FCT.
O problema é que para te candidatares necessitas de uma declaração do ano transacto e para tal é necessário que tenhas tido rendimentos no ano de 2005. É ridículo, na minha opinião, mas é assim que funciona...
Isto é mesmo verdade que é preciso rendimentos?
Sei de alguém que entregou o IRS fora de prazo a zeros (pagou multa) porque fez as contas e depois com o dinheiro do IAJ ainda lhe compensava para o ano que corria.

David

Enviado: terça set 26, 2006 1:05 pm
por makaka
Não sei... Foi a informação que me foi dada pelo INH.
Podes pedir a declaração de IRS fora do prazo, mas tens que ter tido rendimentos (declarados pela instituição que te acolhe como bolseiro, ou seja, que te paga).