Caríssimo Sukhoi,
O que essa senhora da FCT te disse foi provavelmente o pior que te podia ter dito dadas as circunstâncias!!
O Direito tal como as ciências ditas “duras” também tem princípios fundamentais. Deve entender-se aqui por princípios, proposições cuja veracidade não necessita de fundamentação por se considerarem auto-evidentes. O conjunto destes princípios forma a infra-estrutura básica do direito a partir da qual se deduzem ou justificam todas as outras regras.
Pois bem..., um desses princípios é:
“
Em caso algum se poderá evocar o desconhecimento da lei, para disso obter beneficio, justificar o seu incumprimento mesmo que o seja só como circunstância atenuante”
“desconhece o que consta no diário da república a respeito do prazo”
Esta resposta é no mínimo pouco profissional, irresponsável e displicente.
Se não sabia deveria ter respondido algo do tipo: “... de facto não estamos informados de que assim seja , mas se o refere, vamos tentar esclarecer o assunto e posteriormente o informaremos.”
Este exemplo é típico daquilo que me choca na FCT
Gostaria também de aproveitar a oportunidade para afirmar que dado o “desenrolar do campeonato” neste momento a calma e a paciência serão sempre os melhores aliados de quem tem razão e acho que nenhum de nós a quererá perder.
Então poder-se-á perguntar porquê para agora este debate dos “60 , 90 e etc....” ?
Nada como apresentar um caso prático.
Eu sou o Mister X, candidato a bolseiro e que submeti a minha candidatura dentro de toda a tramitação que a isso obrigava.
Pois muito bem.... Suponhamos agora que a FCT responde, como está prometer, até ao dia 25 do corrente. Não é relevante o resultado da avaliação para o que se segue.
Mas, dado este exagerado e longuíssimo período de avaliação das candidaturas alguém fique desde já prejudicado, só e exclusivamente pela falta de resposta (este caso não é académico de forma alguma , porque na maioria das instituições hospedeiras de estudos graduados há severos limites de tempo para apresentação da prova de financiamento)
Aqui é que se joga a GRANDE diferença entre as duas situações:
1- A FCT tem razão e está a cumprir lei. (possível)
Pois... Azar nítido o do Mister X.
Perdeu “o campeonato (= a oferta do lugar) na secretaria”. Mas nada a fazer
Ahhh... poderá restar-lhe o consolo de o responsável da FCT vir à televisão afirmar a eficiência dos serviços que coordena e lamentar alguns casos fortuitos, lamentáveis, que a sua administração tudo fará para evitar no próximo ano. E aqui temos um candidato a receber uma Comenda da Republica Portuguesa.
2- O prazo de resposta foi excedido. (provável)
Bem ... o Mister X vai certamente perder na mesma o seu lugar (que infelizmente era mesmo o que ele pretendia exclusivamente). Mas o que é FUNDAMENTALMENTE distinto neste caso, em que houve incumprimento, e desde que este seja LEGALMENTE PROVADO, desta vez o Mister X tem direito (e para já só DIREITO) a ser ressarcido. Ou seja, poderá haver direito a uma indemnização.
Para que se passe do direito ao facto de ser indemnizado é ainda um LONGO (vários anos), árduo, pedregoso e caro (MUITO CARO) caminho: “O caminho dos Tribunais”.
Mas que, apesar de tudo, possa ainda valer a pena, desde que a determinação seja muita e que os danos que possam ser LEGALMENTE PROVADOS sejam MUITO substanciais.
O despoletar desta conversa teve como objectivo o esclarecimento deste ponto que me parece obviamente importante e que , já que a FCT tem tanta informação sobre o que se passa neste fórum, possa também ficar desde já a saber que apesar de civilizados, pacíficos e cumpridores da lei, não somos nenhumas “lesmas” nem “murcões” e que se for preciso andar “à cabeçada” não nos vamos ficar e “tamos aí”, desde que seja no local certo: nos tribunais e nunca no “mercado do peixe” que é a comunicação social portuguesa.
Companheira(o)s o meu obrigado a todos vós