Actividade não docente e pagamento de bolsa de 250 euros!
Enviado: segunda jul 03, 2006 5:10 pm
caros colegas bolseiros,
gostaria de expor o meu caso, porque não sei a quem recorrer...
Eu sou funcionária pública e como sempre investi na minha formação, depois de ter realizado o mestrado, segui para doutoramento e candidatei-me a uma BD, sendo bolseira da FCT desde junho de 2005.
Para ter acesso à bolsa tive de licença sem vencimento por um ano, mas neste contexto actual de reestruturação da administração pública, aconselharam-me a não pedir licença outra vez, porque podia ir para a lista dos excedentários!
Escrevi para a FCT a pedir a renovação da bolda de acordo com o novo regulamento e o artigo 14º, pois no meu serviço estão dispostos a dar-me dois dias para me dedicar exclusivamente ao doutoramento e a minha orientadora também achou que isso seria condição suficiente para eu prosseguir os trabalhos, dado que há neste momento docentes com imensas horas de aulas e supostamente a tentar fazer o doutoramento, eu estaria até em melhores condições que eles...
Mas como a minha actividade não é a docência, a FCT, apesar de o artigo 14º não o referir, considera que eu não posso ter a bolsa de 250 euros, o que acho uma interpretação abusiva da lei, porque senão nem sequer me deviam ter dado a BD!
O que me preocupa nem é os 250 euros, só que essa parece ser a única maneira de manter a bolsa, porque senão, dizem-me da FCT que caso eu suspenda, para o ano não me podem garantir a bolsa... Ora o valor da minha bolsa não tem que ficar cativo?!?
Desculpem a extensão do texto, mas foi para tentar explicar a situação...
Em conclusão, parece que os bolseiros que não são docentes, não têm os mesmos direitos dos outros?! Será isto justo e principalmente legal!?
Gostaria de saber a opinião da ABIC.
Obrigada.
gostaria de expor o meu caso, porque não sei a quem recorrer...
Eu sou funcionária pública e como sempre investi na minha formação, depois de ter realizado o mestrado, segui para doutoramento e candidatei-me a uma BD, sendo bolseira da FCT desde junho de 2005.
Para ter acesso à bolsa tive de licença sem vencimento por um ano, mas neste contexto actual de reestruturação da administração pública, aconselharam-me a não pedir licença outra vez, porque podia ir para a lista dos excedentários!
Escrevi para a FCT a pedir a renovação da bolda de acordo com o novo regulamento e o artigo 14º, pois no meu serviço estão dispostos a dar-me dois dias para me dedicar exclusivamente ao doutoramento e a minha orientadora também achou que isso seria condição suficiente para eu prosseguir os trabalhos, dado que há neste momento docentes com imensas horas de aulas e supostamente a tentar fazer o doutoramento, eu estaria até em melhores condições que eles...
Mas como a minha actividade não é a docência, a FCT, apesar de o artigo 14º não o referir, considera que eu não posso ter a bolsa de 250 euros, o que acho uma interpretação abusiva da lei, porque senão nem sequer me deviam ter dado a BD!
O que me preocupa nem é os 250 euros, só que essa parece ser a única maneira de manter a bolsa, porque senão, dizem-me da FCT que caso eu suspenda, para o ano não me podem garantir a bolsa... Ora o valor da minha bolsa não tem que ficar cativo?!?
Desculpem a extensão do texto, mas foi para tentar explicar a situação...
Em conclusão, parece que os bolseiros que não são docentes, não têm os mesmos direitos dos outros?! Será isto justo e principalmente legal!?
Gostaria de saber a opinião da ABIC.
Obrigada.