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Actividade não docente e pagamento de bolsa de 250 euros!

Enviado: segunda jul 03, 2006 5:10 pm
por Cristina Santos Silva
caros colegas bolseiros,

gostaria de expor o meu caso, porque não sei a quem recorrer...

Eu sou funcionária pública e como sempre investi na minha formação, depois de ter realizado o mestrado, segui para doutoramento e candidatei-me a uma BD, sendo bolseira da FCT desde junho de 2005.
Para ter acesso à bolsa tive de licença sem vencimento por um ano, mas neste contexto actual de reestruturação da administração pública, aconselharam-me a não pedir licença outra vez, porque podia ir para a lista dos excedentários!

Escrevi para a FCT a pedir a renovação da bolda de acordo com o novo regulamento e o artigo 14º, pois no meu serviço estão dispostos a dar-me dois dias para me dedicar exclusivamente ao doutoramento e a minha orientadora também achou que isso seria condição suficiente para eu prosseguir os trabalhos, dado que há neste momento docentes com imensas horas de aulas e supostamente a tentar fazer o doutoramento, eu estaria até em melhores condições que eles...

Mas como a minha actividade não é a docência, a FCT, apesar de o artigo 14º não o referir, considera que eu não posso ter a bolsa de 250 euros, o que acho uma interpretação abusiva da lei, porque senão nem sequer me deviam ter dado a BD!

O que me preocupa nem é os 250 euros, só que essa parece ser a única maneira de manter a bolsa, porque senão, dizem-me da FCT que caso eu suspenda, para o ano não me podem garantir a bolsa... Ora o valor da minha bolsa não tem que ficar cativo?!?

Desculpem a extensão do texto, mas foi para tentar explicar a situação...

Em conclusão, parece que os bolseiros que não são docentes, não têm os mesmos direitos dos outros?! Será isto justo e principalmente legal!?


Gostaria de saber a opinião da ABIC.

Obrigada.

Enviado: quinta jul 27, 2006 10:30 am
por Joana Carvalho
Olá Cristina,

Não sei se percebi muito bem o teu caso, mas parece-me que se te deram a bolsa de doutoramento, consideraram que a tua actividade profissional se encaixava no regime de exclusividade previsto pelo Regulamento. Posto isto, aplica-se o que está definido, isto é, que ao valor da bolsa deve ser subtraído o valor auferido na outra actividade. Caso este valor superior ao valor da bolsa, terias direito apenas a 250 euros.

A FCT está a recusar o pagamento dos 250 euros? O que te aconselharam a fazer? Diz-me também exactamente a tua actividade na Função Pública, para que, caso seja necessário contactar a FCT, eu saber mais informações.