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bolseiros e exercício de outras actividades

Enviado: quarta nov 03, 2004 11:58 am
por ana_aires
Bom dia a todos.
Sou bolseira e gostaria de colocar a seguinte questão.

Registei-me nas finanças como trabalhadora independente, pois trabalhei uns meses a recibos verdes. Pelo que percebo a única função que posso
acumular durante o período da minha bolsa é a de docente. Estou certa?
Ou posso acumular outra actividade passando recibos verdes, por prestação de serviços?

Tenho interesse em saber sobre todas as as actividades, mas tendo que
específicar uma, refiro-me a leccionar em cursos de formação.

Desde já o meu obrigado!
Cumprimentos,

Re: bolseiros e exercício de outras actividades

Enviado: sexta nov 05, 2004 4:58 pm
por alexandra rosa
ana_aires Escreveu:Registei-me nas finanças como trabalhadora independente, pois trabalhei uns meses a recibos verdes. Pelo que percebo a única função que posso
acumular durante o período da minha bolsa é a de docente. Estou certa?
Ou posso acumular outra actividade passando recibos verdes, por prestação de serviços?
Como sabes, o contrato de bolseiro obriga a dedicação exclusiva. No entanto, existem algumas actividades remuneradas compatíveis com este regime, em que se inclui a de docente, que podes ler em http://www.bolseiros.org/pdfs/L_40_2004.pdf, artigo 5º, alíneas 3 e 4.

Alexandra

Enviado: sexta nov 05, 2004 5:00 pm
por NRPLopes
Olá Ana.

Relativamente às actividades que podes desempenhar e são compatíveis com o Estatuto de Bolseiro, consulta o artigo 5º do novo EBI, pontos 3 e 4, onde estão incluídos os cursos de formação de curta duração.
Em actividades compatíveis, que incluam remunerações regulares e tenhas um contrato, está previsto a sua regulamentação num novo regime a definir no novo Regulamento de Bolsas da FCT, que se encontra à espera de aprovação no ministério. O que está previsto é que se o vencimento líquido for superior à bolsa, a FCT pagaria uma bolsa de 250 euros no caso seres bolseira em Portugal ou de 375 euros caso fosses bolseira no estrangeiro, salvo erro. Se o vencimento líquido for inferior, receberias uma bolsa igual à diferença entre a bolsa e esse vencimento líquido. De qualquer modo, isto ainda não é certo pois é apenas uma proposta, e ainda há que ver as situações que recebas regularmente através de recibos verdes e não tenhas contrato...
Vai estando atenta à página da ABIC, pois assim que houver conhecimento do texto do novo Regulamento de Bolsas da FCT penso que será lá dada notícia.

Nuno Lopes

Enviado: quarta fev 01, 2006 3:09 pm
por sergiom
Boa tarde,

Pretendia que me esclarecessem se é possivél acumular um bolsa de doutoramento (da FCT) com actividades sem dedicação exclusiva e sem carácter de permanência remuneradas por "recibos verdes".

Abraços