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Dedução de subsídio de férias e 13º mês à bolsa?
Enviado: sábado abr 15, 2006 11:15 pm
por claraquintas
Olá
Antes de mais parabéns aos responsáveis pela existência da ABIC e com ela deste site .
Sou bolseira desde Janeiro de 2006 e portanto abrangida pelo Regulamento que prevê o reajustamento das bolsas quando o bolseiro aufere rendimentos resultantes de vínculo contratual (no meu caso de docência). Resultante desse contrato cabe-me a mim suportar as contribuições para a Segurança Social. O que eu queria saber é se também me será deduzido o subsídio de férias e o 13º mês ao valor da bolsa quando estes me forem pagos e se isso tem enquadramento legal.
Obrigada,
Clara Quintas
Estudante de Doutoramento
Enviado: terça abr 18, 2006 5:53 pm
por Aragao
Olá Clara,
Não te sei responder ao certo. O melhor mesmo é perguntar directamente à FCT. Lendo o que outros colegas que contactaram a FCT comentaram aqui no fórum diria que sim que te irão descontar o subsidio de férias e subsidio de natal.... pois fazem uma avaliação anual. Mas não estou certo... é uma interpretação subjectva do que outros disseram.
O melhor mesmo é contactar a FCT. Se o fizeres não te esqueças de vir aqui partilhar connosco a resposta
David
Enviado: terça abr 18, 2006 11:56 pm
por claraquintas
Olá David
Hoje fui à Sede da FCT aqui do Porto e a pessoa que me atendeu disse-me que que essa questão nunca lhe tinha sido colocada, mas estava convencida que não me iria ser descontado porque o que interessava à FCT era o meu rendimento mensal. No rescaldo da conversa não fiquei muito convencida pois não me pareceu saber dar a informação com segurança. Vou tentar esclarecer-me e assim que tiver novidades comunico.
Obrigada
Enviado: sexta nov 10, 2006 1:42 pm
por claraquintas
Olá,
só para esclarecer que de facto a FCT desconta apenas o valor auferido nos doze meses de trabalho, ou seja, não entra em linha de conta com o subsídio de férias e 14º mês.
Clara Quintas
Enviado: sábado nov 11, 2006 6:06 pm
por claraquintas
CORRECÇÃO:
Na mensagem anterior queria dizer 13º mês, claro...
Clara Quintas
contribuições para a Segurança Social
Enviado: quarta nov 15, 2006 2:26 pm
por RitaCatita
Olá Clara
Li o teu post e houve algo que me chamou a atenção: “Resultante desse contrato cabe-me a mim suportar as contribuições para a Segurança Social”, significa que a segurança social que pagamos referente ao montante da bolsa não vai ser reembolsado por termos outro contrato em acumulação com a bolsa, ou referes-te à segurança social apenas do contrato de docência?
Obrigada antecipadamente,
Rita
Enviado: segunda nov 20, 2006 2:16 pm
por claraquintas
Olá Rita
Enquanto bolseira a FCT paga-te Seguro Social Voluntário, no entanto quando fazes um contrato, a Segurança Social fica a teu cargo e perdes o direito ao Seguro Social Voluntário. Ou sejas, passas a pagar a Segurança Social segundo o auferido com o contrato de docência, neste caso e a FCT deixa de te pagar o Seguro Social Voluntário.
Clara