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Núcleo do Bolseiro - Lei nº. 40/2004

Enviado: quarta abr 05, 2006 11:09 am
por João Ferreira
Olá a todos!

O Núcleo da ABIC da FCUL teve recentemente uma reunião com o Conselho Directivo desta instituição onde, entre outros assuntos, se abordou a questão da implementação na Faculdade do "Núcleo de Apoio ao Bolseiro".

Esta estrutura está prevista no Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº. 40/2004, Artigo 15º - Núcleo do Bolseiro) como devendo ser implementada em todas as instituições de acolhimento dos bolseiros.

Artigo 15.º

Núcleo do bolseiro

1 – Em cada entidade acolhedora, deve existir um núcleo de acompanhamento dos

bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu estatuto.



Tanto quanto sabemos, a generalidade das entidades de acolhimento não criou até agora esta estrutura, prevista na lei (é mais um dos muitos pontos do estatuto que está por cumprir).

O CD da FCUL mostrou-se interessado em criá-la e pediu ao núcleo ABIC-FCUL que elaborasse uma proposta concreta para a criação do Núcleo (dimensionamento, atribuições, competências, etc.).

Esta é uma oportunidade para construirmos uma espécie de núcleo do bolseiro modelo que possa depois ser implementado não apenas na FCUL mas também noutras instituições.


Assim sendo, queria colocar as seguintes 3 questões a todos os colegas:

1. Sabem de algum sítio onde esta estrutura já exista? Se sim, peço-vos que me encaminhem toda a informação disponível sobre a mesma.

2. Solicito a todos contributos que possam ser úteis para a proposta a elaborar pelo núcleo ABIC-FCUL

3. Seria talvez boa ideia, a partir daqui, pensar depois em tentar implementar esta estrutura noutras instituições, contactando as direcções e lançando-lhes a questão (podendo eventualmente apresentar-se a proposta FCUL como modelo).


Fico à espera dos vossos contributos, pedindo-vos que mos encaminhem para o 781120@gmail.com.

Cumprimentos,
João