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Compensação à entidade formadora

Enviado: quarta dez 06, 2023 12:31 pm
por MSilvaGSSS
Bom dia. Sou bolseira FCT e, como tal, esta entidade paga, anualmente, os custos relativos à minha formação. No entanto, o valor que é transferido pela FCT à entidade formadora é superior aos custos de formação. A entidade formadora diz que o remanescente não me deve ser devolvido, pois refere-se a "compensação à entidade formadora a título de formação". Sabem alguma informação a respeito deste tipo de situações? Já são pagas as propinas, pelo que a entidade formadora receber mais uma compensação não me parece lógico, ainda mais se compararmos com outros alunos não bolseiros que, nesse sentido, não fornecem nenhum outro tipo de compensação além do pagamento de propinas... Grata!