Cancelamento de bolsa de doutoramento

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PN98
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Cancelamento de bolsa de doutoramento

Mensagem por PN98 »

Olá,
Sei que já existem vários tópicos sobre este assunto mais ainda continuo com algumas dúvidas. Eu estou ainda no 1o ano de bolsa de doutoramento que iniciou em fevereiro de 2023. Acontece que estou completamente desmotivado com o plano de trabalhos, exausto psicologicamente e desapontado com a carreira de investigação científica em Portugal num panorama geral. Tomei a decisão de interromper o doutoramento e seguir por outra carreira profissional. Neste meses de bolsa fui co-autor num artigo (não diretamente relacionado com o plano trabalhos) e já fiz uma apresentação de poster num congresso internacional com resultados trabalho laboratorial desenvolvido relacionado com o meu projeto. Portanto acho que foi bastante produtivo o trabalho que realizei. Já comuniquei também a decisão aos meus orientadores os quais se demonstraram compreensivos, tendo inclusive passado pareceres favoráveis. Neste momento ainda não arranjei outro emprego, portanto não posso justificar o cancelamento por esta “via”. O meu receio e dúvida é de a FCT não considerar os meus motivos como “inválidos” para a rescisão do contrato, apesar de ter parecer favorável dos orientadores. Conhecem algum caso semelhante? Qual deve ser a argumentação mais correta para justificar a rescisão do contrato?
Desde já agradeço pela ajuda!

spca
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Re: Cancelamento de bolsa de doutoramento

Mensagem por spca »

Olá.
Não conheço casos concretos (pelo menos recentes). No entanto, uma das cláusulas do Estatuto de Bolseiro é que podes ter de devolver dinheiro após metade do tempo de bolsa (ou seja, numa bolsa de quatro anos, após entrares no terceiro ano). (vê artigo da legislação copiado abaixo)
Assim, e ainda mais se os teus orientadores passaram pareceres favoráveis e tens um artigo publicado (independentemente de ser ou não directamente relacionado) não me parece que a FCT venha a levantar problemas.
Se tivesses já arranjado outro emprego e começado a trabalhar, aí a FCT obrigaria a devolveres o dinheiro desde o início desse emprego por causa da exclusividade.
Boa sorte, que tudo corra da melhor forma na tua vida.

Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/legisla ... 4-58216179
Artigo 17.º
Cessação do contrato
São causas de cessação do contrato de bolsa, com o consequente cancelamento do Estatuto:
a) O incumprimento reiterado, por uma das partes;
b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
c) A conclusão do plano de actividades;
d) O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
e) A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
f) A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
g) Outro motivo atendível, desde que previsto no regulamento e ou contrato.

Artigo 18.º
Sanções
(...)
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.(...)

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