Subsídios FCT para atividades no estrangeiro durante PhD
Enviado: quarta mai 18, 2022 12:06 pm
Olá
Estou atualmente no 2º ano de PhD e em breve irei fazer uma parte dos trabalhos da bolsa no estrangeiro. Tanto os meus orientadores como a instituição de acolhimento têm conhecimento e concordam. Estava a pensar candidatar-me a um subsídio de uma associação internacional (na área do tema do PhD), para que possa ter verba para pagar alojamento e viagem.
No entanto, após informar a FCT disseram-me que não podiam deferir o meu pedido pois seria uma situação de financiamento duplo para uma componente já financiada pela FCT.
Na altura não percebi muito bem o porquê, porque a minha bolsa não englobava subsídios extra para este fim. Não sabia que poderia ter direito a outros subsídios, neste caso de viagem "Subsídio único de viagem (al. a) do n.º 6 do artigo 18.º" e instalação.
Assim, sabem-me dizer se estes subsídios da FCT são pagos só uma vez ou durante o tempo em que estou fora (no caso do de instalação)? "Subsídio único de instalação (al. b) do n.º 6 do artigo 18.º)" - por ser "único" deduzI que seja apenas uma vez, independentemente do tempo que for.
E se, neste caso concreto em que vou apenas 4 meses, tenho também direito ao subsídio de formação complementar no estrangeiro (750€) "Atividades de Formação Complementar (n.º 8 do artigo 18.º)".
Obrigada
Estou atualmente no 2º ano de PhD e em breve irei fazer uma parte dos trabalhos da bolsa no estrangeiro. Tanto os meus orientadores como a instituição de acolhimento têm conhecimento e concordam. Estava a pensar candidatar-me a um subsídio de uma associação internacional (na área do tema do PhD), para que possa ter verba para pagar alojamento e viagem.
No entanto, após informar a FCT disseram-me que não podiam deferir o meu pedido pois seria uma situação de financiamento duplo para uma componente já financiada pela FCT.
Na altura não percebi muito bem o porquê, porque a minha bolsa não englobava subsídios extra para este fim. Não sabia que poderia ter direito a outros subsídios, neste caso de viagem "Subsídio único de viagem (al. a) do n.º 6 do artigo 18.º" e instalação.
Assim, sabem-me dizer se estes subsídios da FCT são pagos só uma vez ou durante o tempo em que estou fora (no caso do de instalação)? "Subsídio único de instalação (al. b) do n.º 6 do artigo 18.º)" - por ser "único" deduzI que seja apenas uma vez, independentemente do tempo que for.
E se, neste caso concreto em que vou apenas 4 meses, tenho também direito ao subsídio de formação complementar no estrangeiro (750€) "Atividades de Formação Complementar (n.º 8 do artigo 18.º)".
Obrigada