Olá
Estou atualmente no 2º ano de PhD e em breve irei fazer uma parte dos trabalhos da bolsa no estrangeiro. Tanto os meus orientadores como a instituição de acolhimento têm conhecimento e concordam. Estava a pensar candidatar-me a um subsídio de uma associação internacional (na área do tema do PhD), para que possa ter verba para pagar alojamento e viagem.
No entanto, após informar a FCT disseram-me que não podiam deferir o meu pedido pois seria uma situação de financiamento duplo para uma componente já financiada pela FCT.
Na altura não percebi muito bem o porquê, porque a minha bolsa não englobava subsídios extra para este fim. Não sabia que poderia ter direito a outros subsídios, neste caso de viagem "Subsídio único de viagem (al. a) do n.º 6 do artigo 18.º" e instalação.
Assim, sabem-me dizer se estes subsídios da FCT são pagos só uma vez ou durante o tempo em que estou fora (no caso do de instalação)? "Subsídio único de instalação (al. b) do n.º 6 do artigo 18.º)" - por ser "único" deduzI que seja apenas uma vez, independentemente do tempo que for.
E se, neste caso concreto em que vou apenas 4 meses, tenho também direito ao subsídio de formação complementar no estrangeiro (750€) "Atividades de Formação Complementar (n.º 8 do artigo 18.º)".
Obrigada
Subsídios FCT para atividades no estrangeiro durante PhD
Re: Subsídios FCT para atividades no estrangeiro durante PhD
Olá.
Infelizmente parece que a FCT deixou de publicar os restantes subsídios nos "valores de bolsas" actuais e tens de ir consultar na versão de 2019...
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt
Fonte: https://files.dre.pt/2s/2019/12/2410000 ... 100105.pdf
Boa sorte.
Infelizmente parece que a FCT deixou de publicar os restantes subsídios nos "valores de bolsas" actuais e tens de ir consultar na versão de 2019...
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt
Relativamente ao Regulamento, tens de consultar o Art. 18 e as alíneas indicadas:
Tipo de subsidio; Em Portugal (€); No estrangeiro (€)
Atividades de Formação Complementar (n.º 8 do artigo 18.º); 500; 750
Subsídios de instalação e viagem (€) Europa (€) Fora da Europa (€)
Subsídio único de viagem (al. a) do n.º 6 do artigo 18.º); 300; 600
Subsídio único de instalação (al. b) do n.º 6 do artigo 18.º); 1 000; 1 000 [Nota: não tens direito]
Fonte: https://files.dre.pt/2s/2019/12/2410000 ... 100105.pdf
Portanto não tens direito ao Subsídio Único de Instalação pois só vais 4 meses e terias de ir pelo menos 6 meses consecutivos. Mas deves ter direito ao Subsídio de Viagem e, mais importante de tudo, ao Subsídio para Atividades de Formação Complementar.6 — Sempre que o bolseiro não se encontre no país da entidade de acolhimento, podem, ainda, acrescer as componentes seguintes:
a) Subsídio único de viagem, caso se justifique, no valor preestabelecido;
b) Subsídio único de instalação para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos, no valor preestabelecido.
(...)
8 — No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar-se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer positivo do orientador.
Boa sorte.
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- recém-chegado
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Re: Subsídios FCT para atividades no estrangeiro durante PhD
Muito obrigada pela resposta, fiquei esclarecida!
Vou avançar com o pedido à FCT.
Obrigada!
Vou avançar com o pedido à FCT.
Obrigada!