Seguro Social Voluntário - 2017-2019

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crispy
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Seguro Social Voluntário - 2017-2019

Mensagem por crispy »

Olá a todos,

Gostaria de vos perguntar se sabem se é possível pagar os valores do seguro social voluntário de anos anteriores, em atraso, especificamente entre 2017 e 2019, sendo que durante esse período fui bolseiro da FCT. Contudo, o meu ponto é mais relativamente à devolução dos valores correspondentes pela FCT, não estando à espera da devolução dos juros de mora.

Estou a perguntar isto agora, uma vez que na altura tentei diversas vezes aderir ao SSV, mas a entidade que me pagava, o IPO Lisboa (indiretamente via FCT), recusava-se a passar a declaração necessária para a adesão ao SSV.

Tentei muitas vezes mesmo, mas sempre sem sucesso. Pelo que soube depois, talvez poderia tê-lo feito mesmo sem a tal declaração, mas fui influenciado pelas pessoas que estavam à minha volta a que supostamente estariam a tentar ajudar-me a conseguir a tal declaração. Isto acontecia porque o IPO Lisboa não queria transferir-me o valor do SSV, dizendo que tinha que ser a FCT a fazê-lo. Quando questionei a FCT, estes diziam que tinha que ser o IPO.

No final de contas, neste jogo do empurra-empurra, quem saiu prejudicado fui eu, pois fui bolseiro da FCT durante quase 2 anos sem ter qualquer desconto perante a segurança social. Acham que ainda é possível compensar esse período?

Desde já muito obrigado pela atenção.

Os melhores cumprimentos,

spca
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Re: Seguro Social Voluntário - 2017-2019

Mensagem por spca »

Olá.
Penso que só podes e tens de pagar aquilo que tiver sido contratualizado no início do teu contrato com a Segurança Social. Ou seja, se no início te foi indicado para pagar meses anteriores (creio que o "normal" é até os 12 meses anteriores dentro do período de bolsa) tens de os pagar. Ou se no início foi indicado por exemplo desde a altura que foste à Seg Social (talvez a teu pedido ao funcionário que te atendeu?) tens de pagar a partir daí. Não sei se podes ir à Seg Social alterar esse período, a minha sensação é que não.

Não te sei responder com certeza face a essa questão nesse contrato antigo IPO, a minha sensação é que como já se passaram mais de 12 meses a Seg Social não deixará abrir um processo de SSV para essa altura, e também terias de esclarecer sobre quem te paga - que talvez não aceite reembolsar dívidas tão antigas. Possivelmente se essa bolsa era de um projecto no IPO deveria ser este a reembolsar com o dinheiro desse projecto (ou seja, não com verbas do próprio IPO por ex. para o seu pessoal empregado) que, além do que já disse anteriormente, talvez não possa mais ser movimentado por o projecto entretanto ter terminado e sido encerrado.

Boa sorte.

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