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Contrato Decreto-Lei n.º 57/2016 / Avaliação /licença de maternidade

Enviado: quarta jul 21, 2021 5:35 pm
por Vera85
Boa tarde! Alguém contartado ao abrigo abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e que se tenha encontrado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas? Como foi o calendário de avaliação? Será legal exigirem relatório/plano para avaliação estando de licença de maternidade? Ou seja não adiar o seu prazo de entrega e avaliação? Obrigada

Re: Contrato Decreto-Lei n.º 57/2016 / Avaliação /licença de maternidade

Enviado: segunda jul 26, 2021 11:24 pm
por spca
Boa tarde.
Uma vez que ainda ninguém respondeu, digo apenas que no caso da unidade de investigação onde trabalho foi pedido a todos os investigadores com contrato DL57 ao mesmo tempo alguns elementos (CV, publicações, comparação do proposto no projecto inicial com o conseguido até agora...) independentemente do tempo de contrato de cada um (que terá alguns meses de diferença dentro das várias pessoas), com a justificação/argumentação que se trata não de uma avaliação mas sim de um acompanhamento, e que no nosso caso (contratados não pela universidade mas por uma fundação de direito privado associada, com contratos a termo incerto de duração máxima prevista de 6 anos) só no final do contrato seria feita uma avaliação em si.

Talvez possa apresentar no seu caso a justificação de licença de maternidade para pedir o adiamento do prazo de entrega do que lhe foi pedido?

Boa sorte.