Desistência/interrompimento de bolsa

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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rgodinho
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Desistência/interrompimento de bolsa

Mensagem por rgodinho »

Boa tarde a todos,
Tive bolsa de FCT (PhD) em 2018 e neste momento estou no 3º ano do doutoramento. Neste momento tenho grande parte do plano de trabalhos avançado, embora ainda falte a parte final.
Tenho tido dificuldades em finalizar cadeiras e estou sobrecarregada com diversas tarefas alheias à minha tese. Inclusive, estive a trabalhar em tópicos alheios à minha tese durante um tempo considerável desta bolsa FCT. Já tentei conversar com a orientação, mas não existe compreensão.
Apesar de eu ter solicitado uma extensão da bolsa, esotu a pensar em procurar um emprego e interromper a bolsa, exatamente no ponto em que está. Sem fazer mais trabalhos. Eu gostaria de entregar a minha tese à mesma, embora talvez o faça um ano e meio ou dois anos depois de interromper a bolsa. Esta situação deve-se maioritariamente à problemas com orientação, mas gostaria de não expor tudo isto à FCT, para evitar conflitos.
Conhecem alguém que já esteve numa situação destas? Tiveram alguma penalização por parte da FCT?
Agradeço pela ajuda a todos

spca
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Re: Desistência/interrompimento de bolsa

Mensagem por spca »

[edit - Art. 27 alínea 3 (e não Art. 23) ]
Olá.
Não sei de casos concretos recentes
Do pouco que acho que sei:
  • Pelo Estatuto do Bolseiro, podes ter penalizações por já teres passado de metade do período de bolsa (Art 18º)
  • Pelo Estatuto do Bolseiro (Art 18) e Regulamento de Bolsas (Art 27), para não seres penalizada deves entregar a tese até 3 anos depois do término da bolsa - o que possivelmente pode ser conversado com eles se precisares mais tempo.
  • Após o cancelamento da bolsa, e supondo que não tenhas a tese já pronta, deves entregar um relatório do que fizeste (Art 24 do Regulamento)
  • Se não entregares a tese ao fim de 3 anos, podes em teoria sofrer as tais penalizações (salvo motivo justificado, por exemplo por declaração médica), não tenho conhecimento se isso alguma vez efectivamente aconteceu, e quais as penalizações que efectivamente podem ocorrer - por ex. devolver a bolsa desde a última renovação? Desde sempre? Penso também que podes procurar defender-te em tribunal caso a penalização seja grande, já que penso que não cabe na cabeça de ninguém obrigar alguém que esteve a trabalhar a devolver os salários. Também se as coisas ficarem feias, não esquecer que o bolseiro não pode ser penalizado por incumprimento do orientador e/ou instituição (Art. 27 [editado] alínea 3 do Regulamento)
Texto do Estatuto do Bolseiro (fonte: https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... oma/indice)
Art. 18º - Sanções
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
Regulamento de Bolsas (fonte: https://dre.pt/application/conteudo/127238533 )
Artigo 27.º
Não cumprimento dos objetivos
1 — O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade
ou parte das importâncias que tiver recebido.
2 — No caso de bolsas diretamente financiadas pela FCT associadas à obtenção de grau académico, o bolseiro deve entregar o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo, no prazo máximo de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
3 — O não cumprimento do disposto no número anterior por facto imputável à instituição que confere o grau, ou aos orientadores e coorientadores associados à mesma, pode implicar a obrigação de devolução integral, à entidade financiadora, dos montantes recebidos a título de custos de formação, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei, não podendo o bolseiro ser responsabilizado por motivos a que seja alheio

Artigo 24.º
Relatório final de bolsa
1 — O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas
resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.
2 — A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Boa sorte e bom trabalho.
Última edição por spca em sexta jun 25, 2021 5:07 pm, editado 1 vez no total.

rgodinho
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Re: Desistência/interrompimento de bolsa

Mensagem por rgodinho »

Muito obrigada, colega! Tem toda a razão, temos de nos saber defender!
Boa sorte e obrigada pela resposta cuidada

Flor24
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Registado: segunda jan 04, 2021 1:41 pm
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Re: Desistência/interrompimento de bolsa

Mensagem por Flor24 »

Olá colega,
Se puderes assim que tiveres alguma solução, partilha connosco pois pode ser útil para colegas na mesma situação.
:wink:
Que tudo corra bem!

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