Alterações ao regulamento: 2012
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Em relação às dúvidas sobre quando o novo regulamento será aplicado, no final do regulamento está escrito:
"Artigo 41º – Entrada em vigor e produção de efeitos
1. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. No que diz respeito aos pressupostos e duração máxima das bolsas, aplicam-se os regulamentos e tabelas anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a sua próxima renovação.
3. Os pedidos relativos a componentes das bolsas que tenham dado entrada na FCT antes da entrada em vigor do presente Regulamento e sobre os quais ainda não haja recaído decisão, são decididos ao abrigo das normas anteriormente aplicáveis."
Logo, a redução de 12.500€ para 5.000€ entrará em vigor de imediato, não sendo necessário a renovação da bolsa para essa redução entrar em vigor. Ou seja, por exemplo a minha bolsa foi renovada no passado mês de Fevereiro mas ainda não pedi o dinheiro das propinas para o próximo ano lectivo. Se o meu pedido der entrada na FCT após o regulamento ser publicado no Diário da República, só terei direito a 5.000€ apesar de a renovação da bolsa ter ocorrido ainda no antigo regulamento (isto porque as propinas são um dos componentes da bolsa - vide ponto 3).
Portanto a grande questão aqui é: quando é que o novo regulamento será publicado no Diário da República??? Alguém tem essa indicação ou pelo menos uma estimativa? É que se demorar algumas semanas/meses, ainda é possível fazer o pedido à FCT estando ao abrigo do antigo regulamento (12.500€).
"Artigo 41º – Entrada em vigor e produção de efeitos
1. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. No que diz respeito aos pressupostos e duração máxima das bolsas, aplicam-se os regulamentos e tabelas anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a sua próxima renovação.
3. Os pedidos relativos a componentes das bolsas que tenham dado entrada na FCT antes da entrada em vigor do presente Regulamento e sobre os quais ainda não haja recaído decisão, são decididos ao abrigo das normas anteriormente aplicáveis."
Logo, a redução de 12.500€ para 5.000€ entrará em vigor de imediato, não sendo necessário a renovação da bolsa para essa redução entrar em vigor. Ou seja, por exemplo a minha bolsa foi renovada no passado mês de Fevereiro mas ainda não pedi o dinheiro das propinas para o próximo ano lectivo. Se o meu pedido der entrada na FCT após o regulamento ser publicado no Diário da República, só terei direito a 5.000€ apesar de a renovação da bolsa ter ocorrido ainda no antigo regulamento (isto porque as propinas são um dos componentes da bolsa - vide ponto 3).
Portanto a grande questão aqui é: quando é que o novo regulamento será publicado no Diário da República??? Alguém tem essa indicação ou pelo menos uma estimativa? É que se demorar algumas semanas/meses, ainda é possível fazer o pedido à FCT estando ao abrigo do antigo regulamento (12.500€).
Re: Alterações ao regulamento: 2012
Terei sido só eu a reparar que alteraram a redacção do artigo 41º de
paraO presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação...
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Tb reparei nisso :/renalves Escreveu:Terei sido só eu a reparar que alteraram a redacção do artigo 41º deparaO presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicaçãoO presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação...
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
eu estou no meu quarto ano, felizmente ja nao serei afectada na questao das propinas (a nao ser que apareca outro regulamento que obrigue a devolver o dinheiro), mas em relacao ao apoio de execucao grafica da tese... foi-se...Juana Escreveu: e no caso dos bolseiros que já terminaram os 4 anos mas ainda não concluíram a tese de doutoramento? não voltam a renovar o contrato, por isso não dão o seu acordo quanto às novas regras. será que esses também não terão direito por exemplo ao subsídio de apoio à execução gráfica da tese?
como ja foir referido:
" O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
No que diz respeito aos pressupostos e duração máxima das bolsas, aplicam-se os regulamentos e tabelas anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a sua próxima renovação.
Os pedidos relativos a componentes das bolsas que tenham dado entrada na FCT antes da entrada em vigor do presente Regulamento e sobre os quais ainda não haja recaído decisão, são decididos ao abrigo das normas anteriormente aplicáveis."
assim, entendo que se ainda nao tiver sido feito o pedido deixa de ser possivel faze-lo depois da publicacao do regulamento...
mas sinceramente estou tao chocada com a situacao das propinas que ainda nem dei a devida atencao a parte que me afecta directamente...
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Exactamente, mas tal como escrevi anteriormente a questao é saber quando é que o novo regulamento é publicado. Estou a assumir que ainda nao foi publicado no DR.Raquel Quintã Escreveu:eu estou no meu quarto ano, felizmente ja nao serei afectada na questao das propinas (a nao ser que apareca outro regulamento que obrigue a devolver o dinheiro), mas em relacao ao apoio de execucao grafica da tese... foi-se...Juana Escreveu: e no caso dos bolseiros que já terminaram os 4 anos mas ainda não concluíram a tese de doutoramento? não voltam a renovar o contrato, por isso não dão o seu acordo quanto às novas regras. será que esses também não terão direito por exemplo ao subsídio de apoio à execução gráfica da tese?
como ja foir referido:
" O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
No que diz respeito aos pressupostos e duração máxima das bolsas, aplicam-se os regulamentos e tabelas anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a sua próxima renovação.
Os pedidos relativos a componentes das bolsas que tenham dado entrada na FCT antes da entrada em vigor do presente Regulamento e sobre os quais ainda não haja recaído decisão, são decididos ao abrigo das normas anteriormente aplicáveis."
assim, entendo que se ainda nao tiver sido feito o pedido deixa de ser possivel faze-lo depois da publicacao do regulamento...
mas sinceramente estou tao chocada com a situacao das propinas que ainda nem dei a devida atencao a parte que me afecta directamente...
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
concordo, tambem nao sei se ja foi ou nao publicado em DR, mas se nao foi deve estar para breve. Por isso o meu conselho e, para ja, fazerem o pedido das propinas/outros subsidios hoje por e-mail e por carta! Guardar prova de que o pedido foi efectuado e esperar que tenha sido a tempo...rlaranjeiro Escreveu: Exactamente, mas tal como escrevi anteriormente a questao é saber quando é que o novo regulamento é publicado. Estou a assumir que ainda nao foi publicado no DR.
depois temos que perceber que mais pode ser feito para reverter esta decisao da FCT em relacao a entrada em vigor do novo regulamento para as bolsas que ja estao em vigor...
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Uma coisa que me parece interessante. Tanto o regulamento de 2011 como o de 2012 concordam na forma como é feita a renovação de bolsa. No regulamento de 2011 é dito:
“Artigo 24º, 5 - A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. ”
E no de 2012:
“Artigo 21º, 8 – A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela entidade financiadora.”
Como a renovação de bolsa não involve a assinatura de um novo contrato o único contrato que é válido ao longo de todo o período de bolsa é o que é assinado no primeiro ano de bolsa. No contrato para bolsas bolsa com a FCT no ano de 2011 (imagino que anos anteriores seja semelhante) estão presentes as seguintes cláusulas:
“Cláusula Sétima
É subsidiariamente aplicável o Regulamento da Formação Avançada e a Qualificação de Recursos Humanos da FCT, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento”
“Cláusula Nona
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objecto de acordo prévio.”
Sendo assim, ao assinar o contrato de bolsa, o bolseiro declara aceitar as condições do regulamento de que tomou conhecimento, ou seja daquele que estava em vigor no momento em que assinou o contrato. O contrato também diz que qualquer alteração dessas condições terá de ser objecto de acordo prévio entre as duas partes. Por isso parece-me que o próprio contrato da FCT impede que novos regulamentos tenham efeitos retroactivos. Finalmente, nos contratos de 2011 pode ser lido no seu inicio “[O presente contrato] É celebrado de boa-fé …”. Não consigo ver onde está a boa-fé por parte da FCT. Mais alguém acha isto um pouco estranho?
Não sei nada de direito, por isso desconheço se o efeito retroactivo do novo regulamento é ou não legal (apesar de achar que dificilmente o será pelo que disse anteriormente). No entanto, não há dúvidas de que é imoral e que nesta situação a FCT não está a agir em boa fé.
Uma nota em relação aos cortes de subsidios para permanências no estrangeiro. Parece-me que fazer isto é condenar a ciência que é feita em Portugal ao esquecimento e irrelevância a nível internacional, anulando todo o investimento feito até agora para tornar a ciência portuguesa competitiva a um nível internacional (reparem que Portugal é, segundo sei, o único país que financiava doutoramentos feitos integralmente no estrangeiro).
No meu caso, eu tenho uma bolsa de doutoramento mista começada em 2011. A instituição que me conferirá o grau e a principal instituição de acolhimento são espanholas. Apenas a segunda instituição de acolhimento onde tenho o meu co-orientador é que é em Portugal. Se o novo regulamento tiver efeitos retroactivos, ficarei limitado a uma permanência de apenas dois anos na instituição que me confere o grau académico. Não é dos casos mais dramáticos, mas não deixa de criar transtorno.
“Artigo 24º, 5 - A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. ”
E no de 2012:
“Artigo 21º, 8 – A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela entidade financiadora.”
Como a renovação de bolsa não involve a assinatura de um novo contrato o único contrato que é válido ao longo de todo o período de bolsa é o que é assinado no primeiro ano de bolsa. No contrato para bolsas bolsa com a FCT no ano de 2011 (imagino que anos anteriores seja semelhante) estão presentes as seguintes cláusulas:
“Cláusula Sétima
É subsidiariamente aplicável o Regulamento da Formação Avançada e a Qualificação de Recursos Humanos da FCT, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento”
“Cláusula Nona
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objecto de acordo prévio.”
Sendo assim, ao assinar o contrato de bolsa, o bolseiro declara aceitar as condições do regulamento de que tomou conhecimento, ou seja daquele que estava em vigor no momento em que assinou o contrato. O contrato também diz que qualquer alteração dessas condições terá de ser objecto de acordo prévio entre as duas partes. Por isso parece-me que o próprio contrato da FCT impede que novos regulamentos tenham efeitos retroactivos. Finalmente, nos contratos de 2011 pode ser lido no seu inicio “[O presente contrato] É celebrado de boa-fé …”. Não consigo ver onde está a boa-fé por parte da FCT. Mais alguém acha isto um pouco estranho?
Não sei nada de direito, por isso desconheço se o efeito retroactivo do novo regulamento é ou não legal (apesar de achar que dificilmente o será pelo que disse anteriormente). No entanto, não há dúvidas de que é imoral e que nesta situação a FCT não está a agir em boa fé.
Uma nota em relação aos cortes de subsidios para permanências no estrangeiro. Parece-me que fazer isto é condenar a ciência que é feita em Portugal ao esquecimento e irrelevância a nível internacional, anulando todo o investimento feito até agora para tornar a ciência portuguesa competitiva a um nível internacional (reparem que Portugal é, segundo sei, o único país que financiava doutoramentos feitos integralmente no estrangeiro).
No meu caso, eu tenho uma bolsa de doutoramento mista começada em 2011. A instituição que me conferirá o grau e a principal instituição de acolhimento são espanholas. Apenas a segunda instituição de acolhimento onde tenho o meu co-orientador é que é em Portugal. Se o novo regulamento tiver efeitos retroactivos, ficarei limitado a uma permanência de apenas dois anos na instituição que me confere o grau académico. Não é dos casos mais dramáticos, mas não deixa de criar transtorno.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Concordo. E não só é estranho, como me parece ser um dos pontos de maior vulnerabilidade da FCT na aplicação do novo regulamento. Mas será necessário um parecer mais qualificado, de um jurista, para poder avançar com uma contestação da aplicação do regulamento 2012 a bolsas anteriores. Que diz a ABIC?Bruno Amorim Escreveu: Sendo assim, ao assinar o contrato de bolsa, o bolseiro declara aceitar as condições do regulamento de que tomou conhecimento, ou seja daquele que estava em vigor no momento em que assinou o contrato. O contrato também diz que qualquer alteração dessas condições terá de ser objecto de acordo prévio entre as duas partes. Por isso parece-me que o próprio contrato da FCT impede que novos regulamentos tenham efeitos retroactivos. Finalmente, nos contratos de 2011 pode ser lido no seu inicio “[O presente contrato] É celebrado de boa-fé …”. Não consigo ver onde está a boa-fé por parte da FCT. Mais alguém acha isto um pouco estranho?
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Pelo que percebi segundo a lógica da FCT o contrato não pode ser alterado, mas o regulamento sim. E quando, no contrato, concordamos com o regulamento, concordamos com o regulamento no sentido genérico e não com o regulamento daquele ano. Isto é uma palhaçada .... Não podemos concordar à priori com um regulamento que ainda não existe ....Bruno Amorim Escreveu:Uma coisa que me parece interessante. Tanto o regulamento de 2011 como o de 2012 concordam na forma como é feita a renovação de bolsa. No regulamento de 2011 é dito:
“Artigo 24º, 5 - A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia. ”
E no de 2012:
“Artigo 21º, 8 – A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela entidade financiadora.”
Como a renovação de bolsa não involve a assinatura de um novo contrato o único contrato que é válido ao longo de todo o período de bolsa é o que é assinado no primeiro ano de bolsa. No contrato para bolsas bolsa com a FCT no ano de 2011 (imagino que anos anteriores seja semelhante) estão presentes as seguintes cláusulas:
“Cláusula Sétima
É subsidiariamente aplicável o Regulamento da Formação Avançada e a Qualificação de Recursos Humanos da FCT, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento”
“Cláusula Nona
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objecto de acordo prévio.”
Sendo assim, ao assinar o contrato de bolsa, o bolseiro declara aceitar as condições do regulamento de que tomou conhecimento, ou seja daquele que estava em vigor no momento em que assinou o contrato. O contrato também diz que qualquer alteração dessas condições terá de ser objecto de acordo prévio entre as duas partes. Por isso parece-me que o próprio contrato da FCT impede que novos regulamentos tenham efeitos retroactivos. Finalmente, nos contratos de 2011 pode ser lido no seu inicio “[O presente contrato] É celebrado de boa-fé …”. Não consigo ver onde está a boa-fé por parte da FCT. Mais alguém acha isto um pouco estranho?
Não sei nada de direito, por isso desconheço se o efeito retroactivo do novo regulamento é ou não legal (apesar de achar que dificilmente o será pelo que disse anteriormente). No entanto, não há dúvidas de que é imoral e que nesta situação a FCT não está a agir em boa fé.
Uma nota em relação aos cortes de subsidios para permanências no estrangeiro. Parece-me que fazer isto é condenar a ciência que é feita em Portugal ao esquecimento e irrelevância a nível internacional, anulando todo o investimento feito até agora para tornar a ciência portuguesa competitiva a um nível internacional (reparem que Portugal é, segundo sei, o único país que financiava doutoramentos feitos integralmente no estrangeiro).
No meu caso, eu tenho uma bolsa de doutoramento mista começada em 2011. A instituição que me conferirá o grau e a principal instituição de acolhimento são espanholas. Apenas a segunda instituição de acolhimento onde tenho o meu co-orientador é que é em Portugal. Se o novo regulamento tiver efeitos retroactivos, ficarei limitado a uma permanência de apenas dois anos na instituição que me confere o grau académico. Não é dos casos mais dramáticos, mas não deixa de criar transtorno.
Mas isso de não assinarmos um novo contracto é bem visto, realmente devia-mos permanecer com o regulamento de 2011 durante os 4 anos, mas isso não vai acontecer.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
....
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
A questão é que não concordas com o Regulamento: concordas que se aplica sempre o Regulamento, do qual declaras ter tomado (pretérito perfeito composto) conhecimento. É, creio, diferente de dizer que se aplica sempre o Regulamento, do qual declaras tomar conhecimento.BrunoCoutinho Escreveu:Pelo que percebi segundo a lógica da FCT o contrato não pode ser alterado, mas o regulamento sim. E quando, no contrato, concordamos com o regulamento, concordamos com o regulamento no sentido genérico e não com o regulamento daquele ano. Isto é uma palhaçada .... Não podemos concordar à priori com um regulamento que ainda não existe ....
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Esse é precisamente o meu ponto. No contrato nós aceitamos o regulamento "do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento". Por isso não foi aceitamos o regulamento em geral. Aceitamos o regulamento que declaramos conhecer à data da assinatura do contrato. Um novo regulamento teria de ser "objecto de acordo prévio". Se de cada vez que renovássemos a bolsa tivessemos que assinar um novo contrato essa era uma forma de dizermos que concordavamos com o novo regulamento. Mas só é assinado um contrato no início! O único regulamento de que eu tomei conhecimento e é aplicável é o de 2011 (no meu caso). Se isto não proibe efeitos retroativos de nova regulamentação não percebo nada.BrunoCoutinho Escreveu: Isto é uma palhaçada .... Não podemos concordar à priori com um regulamento que ainda não existe ....
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Pessoal.. que tal pedirmos a ABIC para organizar um baixo assinado? Ou então, ver até que ponto a nível jurídico isto é legal?
Não nos adianta muito falar aquilo pelo fórum, se apenas falarmos por aqui, de nada irá servir, a não ser partilhar frustrações...
Acho que cada um de nós devia, não só escrever a FCT como também a ABIC.
Abraço
Não nos adianta muito falar aquilo pelo fórum, se apenas falarmos por aqui, de nada irá servir, a não ser partilhar frustrações...
Acho que cada um de nós devia, não só escrever a FCT como também a ABIC.
Abraço
Re: Alterações ao regulamento: 2012
Acredito que a ABIC já esteja a tratar de conseguir algum parecer jurídico e/ou esclarecimentos junto da FCT. Senão parece-me óbvio que o deviam fazer.Ansia.. Escreveu:Pessoal.. que tal pedirmos a ABIC para organizar um baixo assinado? Ou então, ver até que ponto a nível jurídico isto é legal?
Não nos adianta muito falar aquilo pelo fórum, se apenas falarmos por aqui, de nada irá servir, a não ser partilhar frustrações...
Acho que cada um de nós devia, não só escrever a FCT como também a ABIC.
Abraço
Em caso de se confirmar que a FCT vai cortar as propinas para 5000 euros para os ACTUAIS bolseiros no Estrangeiro, e que juridicamente é uma decisão com falhas, então acho que é matéria para se tentar colocar a FCT em tribunal. Há muitos argumentos a que os bolseiros se podem agarrar, como tem vindo a ser discutido.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Eu tb acredito.. mas entre acreditar e ter a certeza vai uma distancia. No Fórum, a ABIC não se manifestou e até agora não houve qualquer resposta ao email que enviei.
Já agora, Alguém teve resposta? Alguma informação directa que a ABIC está a tentar ver até que ponto é que estas alterações são legais?
Já agora, Alguém teve resposta? Alguma informação directa que a ABIC está a tentar ver até que ponto é que estas alterações são legais?
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Eu já enviei um e-mail a ABIC e eles estão a análizar a legalidade disto. Mas seria uma boa ideia se nos orgaizassemos, primeiro ver quantas pessoas estão nesta situação.Ansia.. Escreveu:Pessoal.. que tal pedirmos a ABIC para organizar um baixo assinado? Ou então, ver até que ponto a nível jurídico isto é legal?
Não nos adianta muito falar aquilo pelo fórum, se apenas falarmos por aqui, de nada irá servir, a não ser partilhar frustrações...
Acho que cada um de nós devia, não só escrever a FCT como também a ABIC.
Abraço
Alteração do subsídio para pagamento de propinas:
Ansia..
researcher
mikex
BrunoCoutinho- Bruno Coutinho
jandre
rlaranjeiro
sofiacfranco - Sofia Franco
amavel
Rutegard
logos -Joel
Vasco Mota
stimoteo- Sérgio
Alteração do tempo máximo de permanência no estrangeiro:
Bruno Amorim
Vasco Mota
Mush
Cristie
sofiacfranco -Sofia Franco
logos -Joel
Quem eu não coloquei, que me envie uma PM. Se conhecerem outras pessoas na mesma situação digam-me.
Última edição por BrunoCoutinho em quinta ago 23, 2012 8:50 pm, editado 11 vezes no total.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
No meu caso: tenho uma BD mista, com início em 2012 (concurso de 2011), com indicação de dois períodos no estrangeiro, para trabalho de terreno. Se o regulamento 2012 se aplicar, ficarei em sérias dificuldades para cumprir o programa de trabalhos acordado com a FCT. Ou terei de ser hiper-criativa e arranjar soluções alternativas... que, neste momento, não estou bem a ver quais possam ser.BrunoCoutinho Escreveu:Eu já enviei um e-mail a ABIC e eles estão a análizar a legalidade disto. Mas seria uma boa ideia se nos orgaizassemos, primeiro ver quantas pessoas estão nesta situação.Ansia.. Escreveu:Pessoal.. que tal pedirmos a ABIC para organizar um baixo assinado? Ou então, ver até que ponto a nível jurídico isto é legal?
Não nos adianta muito falar aquilo pelo fórum, se apenas falarmos por aqui, de nada irá servir, a não ser partilhar frustrações...
Acho que cada um de nós devia, não só escrever a FCT como também a ABIC.
Abraço
Alteração do valor das propinas
Ansia..
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mikex
BrunoCoutinho
jandre
rlaranjeiro
Alteração ao tempo de permanência no estrangeiro
Bruno Amorim
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Mush
Quem eu não coloquei, que me envie uma PM. Se conhecerem outras pessoas na mesma situação digam-me.
Editado: Acrescento: não sendo o meu caso dos mais dramáticos, estou em pleno solidária com quem tem a bolsa, o projecto de investigação e/ou o doutoramento em causa com a aplicação do novo regulamento.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Acho que é definitivamente o caso de se fazer qualquer coisa...Quer organizadamente quer a título individual....
Julgo que um abaixo-assinado seria essencial, pedindo a consideração da FCT pelos actuais bolseiros, que se encontram com um plano de trabalho já estabelecido (à luz do regulamento anterior) e objectivos por cumprir, que não deveriam ser comprometidos por esta situação. Para além da questão do abaixo-assinado, que poderia ser mediado pela ABIC, a requerer a consideração pelos bolseiros que teem contratos anteriores a este regulamento e que agora se veem afectados, quer a título pessoal (de dificuldades em pagar propinas, etc), quer em virtude da dificuldade/impossibilidade da execução do plano de trabalhos (por falta de fundos ou restrição dos períodos no estrangeiro), deveriam ser tomadas acções individuais, que possam ter efeitos práticos.
Pessoalmente sugeria que os afectados enviassem um e-mail a expor a sua situação para a FCT, com o Ministério em CC, para criar alguma pressão para que a situação seja analisada e que possa ser considerado um regime transitório para os actuais bolseiros. Quantos mais, melhor! Este problema tem de ser exposto, e a verdade é que nestas situações os números falam por si. Há que retirar a ideia de que estas medidas, afectam apenas uma pequena percentagem dos bolseiros e a um nível negligível.
Julgo que um abaixo-assinado seria essencial, pedindo a consideração da FCT pelos actuais bolseiros, que se encontram com um plano de trabalho já estabelecido (à luz do regulamento anterior) e objectivos por cumprir, que não deveriam ser comprometidos por esta situação. Para além da questão do abaixo-assinado, que poderia ser mediado pela ABIC, a requerer a consideração pelos bolseiros que teem contratos anteriores a este regulamento e que agora se veem afectados, quer a título pessoal (de dificuldades em pagar propinas, etc), quer em virtude da dificuldade/impossibilidade da execução do plano de trabalhos (por falta de fundos ou restrição dos períodos no estrangeiro), deveriam ser tomadas acções individuais, que possam ter efeitos práticos.
Pessoalmente sugeria que os afectados enviassem um e-mail a expor a sua situação para a FCT, com o Ministério em CC, para criar alguma pressão para que a situação seja analisada e que possa ser considerado um regime transitório para os actuais bolseiros. Quantos mais, melhor! Este problema tem de ser exposto, e a verdade é que nestas situações os números falam por si. Há que retirar a ideia de que estas medidas, afectam apenas uma pequena percentagem dos bolseiros e a um nível negligível.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Já agora, não obstante o caso dos bolseiros no estrangeiro ser sobremaneira dramático, há que lembrar que não são os únicos bolseiros afectados. Os bolseiros no país também fizeram compromissos e os planos possíveis com as expectativas dadas pelo significado geral do contrato com a FCT - p.ex., acumulação com serviço docente em tempo parcial.
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Re: Alterações ao regulamento: 2012
Existe também o corte no subsídio para ir a conferências, e para a produção da versão final da tese. O subsídio de coferências de 750€ para 4 anos é nada. Mas estes 2 tópicos acho que são menores ...D_Little_B Escreveu:Já agora, não obstante o caso dos bolseiros no estrangeiro ser sobremaneira dramático, há que lembrar que não são os únicos bolseiros afectados. Os bolseiros no país também fizeram compromissos e os planos possíveis com as expectativas dadas pelo significado geral do contrato com a FCT - p.ex., acumulação com serviço docente em tempo parcial.
referes-te a este tópico:
- A exclusividade tem as exceções previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (equivalentes às previstas no EBI...), especificando-se agora que a docência permitida é para formação pós-graduada e com limite de 4 horas semanais em media anual (este limite está previsto no tal ECIC).
Isto deve afetar muito gente sim...