CatarinaM Escreveu:Falando de coisas mais importantes... Depois de saber o resultado e caso este seja positivo:
o que fazer?
Segundo o que vejo sei que ´´e necessário enviar um monte de coisas para a FCT. Alguém se encontra a par desse processo? Sei que o prazo depois ´´e muito curto.
O prazo não é nada curto, tens seis meses. Do
Regulamento (click), Artigo 19, ponto 11:
A não entrega da documentação, referida nos números anteriores, nas condições exigidas pelo presente regulamento, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo.
fmpgp Escreveu:Está tudo aqui:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... 0.phtml.pt
vê Artigo 19º - Documentos de suporte do processo de bolsa!!
Acho que o prazo é apertada para assinar o contracto depois da recepção:
Artigo 23º - Prazo para assinatura do contrato.
Boa sorte!! Pelos vistos a resposta da FCT pode ser a qq momento..
O contrato é disponibilizado online, pelo que basta imprimir, assinar e enviar. Mesmo através de correio normal, poucos serão os países cujo tempo médio de entrega para Portugal ultrapasse os 15 dias úteis. Se mandares por correio azul e/ou expresso, provavelmente demora menos de 5. Do
Regulamento (click), Artigo 23:
Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo à Fundação para a Ciência e a Tecnologia devidamente assinado.
CatarinaM Escreveu:Muito obrigada!
Basicamente temos que enviar o certificado de habilitações (tem de ser o original certo?), declaração do orientador e declaração de aceitação da instituição.
Basicamente, por alto, creio que ´´e isso.
Vamos ver agora ´´e se temos ou não que enviar isso xD Espero que sim!
Todos os documentos à excepção da cópia do BI/CC têm de ser originais, fotocópias autenticadas ou autenticados digitalmente nos termos da Lei. Do
Regulamento (click), Artigo 19, pontos 2 e 12:
Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas.
A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números anteriores, pode ser substituída pelos correspondentes documentos electrónicos autenticados nos termos da lei.