Doutoramento - Candidatura exclusiva a pagamento de propinas

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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jjmoreira
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Doutoramento - Candidatura exclusiva a pagamento de propinas

Mensagem por jjmoreira »

Boa tarde,

Se possivel, gostava de obter alguns esclarecimentos.
Sou candidato a um programa de doutoramento,

o artigo 37º - Subsídios para propinas, do Regulamento da formação avançada e qualificação de recuros humanos 2007, preve o apoio para pagamento de propinas a estudantes de doutoramento e m Portugal.

Portanto, quando estiver nessa situação, uma vez que não me candidato a nenhuma bolsa, gostava de saber como proceder para poder concorrer à obtenção de um subsídio para pagamento de propinas.

sem mais
cumprimentos,
José Joaquim Moreira


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Sportinguista
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Mensagem por Sportinguista »

Acho que esse subsídio é só para quem tem bolsas de doutoramento da FCT... :roll: :roll: :roll:
Docem velle summs est eruditio

Bitter Sweet Girl
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Mensagem por Bitter Sweet Girl »

pois, também não conheço qualquer subsídio além desse.
se existisse penso que estaria bem mais divulgado, porque afinal são 3000 euros de propina...

jjmoreira
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Mensagem por jjmoreira »

de facto no regulamento tem explicitamente o que afirmei na mensagem anteiror, que transcrevo de seguida...

no sitio da FCT não encontro os formulário especifico para propinas.
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CAPÍTULO III
Estímulo à requalificação científica

Artigo 37º
Subsídios para propinas

1 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia pode ainda atribuir subsídios, aplicáveis exclusivamente ao pagamento de propinas, a estudantes de doutoramento que não sejam bolseiros de investigação.

2 - A estes subsídios só podem candidatar-se estudantes de doutoramento inscritos em universidades portuguesas e cujo grau seja atribuído por elas.

3 - O subsídio é solicitado em formulário próprio a disponibilizar pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e tem um limite máximo preestabelecido, indicado na tabela anexa.

------------------------------------------
fonte: http://www.fct.mctes.pt/formacao/regulamento2007/

um abraço
jjm

NCortes
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Mensagem por NCortes »

jjmoreira Escreveu:de facto no regulamento tem explicitamente o que afirmei na mensagem anteiror, que transcrevo de seguida...

no sitio da FCT não encontro os formulário especifico para propinas.
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CAPÍTULO III
Estímulo à requalificação científica

Artigo 37º
Subsídios para propinas

1 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia pode ainda atribuir subsídios, aplicáveis exclusivamente ao pagamento de propinas, a estudantes de doutoramento que não sejam bolseiros de investigação.

2 - A estes subsídios só podem candidatar-se estudantes de doutoramento inscritos em universidades portuguesas e cujo grau seja atribuído por elas.

3 - O subsídio é solicitado em formulário próprio a disponibilizar pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e tem um limite máximo preestabelecido, indicado na tabela anexa.

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fonte: http://www.fct.mctes.pt/formacao/regulamento2007/

um abraço
jjm
O melhor sera' ir à loja do cientista ou telefonar...
NCortes
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Bitter Sweet Girl
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Mensagem por Bitter Sweet Girl »

jjmoreira Escreveu:de facto no regulamento tem explicitamente o que afirmei na mensagem anteiror, que transcrevo de seguida...

no sitio da FCT não encontro os formulário especifico para propinas.
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CAPÍTULO III
Estímulo à requalificação científica

Artigo 37º
Subsídios para propinas

1 - A Fundação para a Ciência e a Tecnologia pode ainda atribuir subsídios, aplicáveis exclusivamente ao pagamento de propinas, a estudantes de doutoramento que não sejam bolseiros de investigação.

2 - A estes subsídios só podem candidatar-se estudantes de doutoramento inscritos em universidades portuguesas e cujo grau seja atribuído por elas.

3 - O subsídio é solicitado em formulário próprio a disponibilizar pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e tem um limite máximo preestabelecido, indicado na tabela anexa.

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fonte: http://www.fct.mctes.pt/formacao/regulamento2007/

um abraço
jjm
olha, não sabia disso e até me dava bastante jeito...
obrigada pela informação.
mas onde está a tabela anexa de que falam? :shock:

jjmoreira
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Mensagem por jjmoreira »

os anexos encontra-se em: http://www.fct.mctes.pt/formacao/regula ... oAnexo.pdf

so faltam mesmo o formulário que fala no regulamento. :(

um abraço
jjm

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Mensagem por Bitter Sweet Girl »

oh, tens razão, essa tabela vi eu, mas li mal o que diziam e pensei que se referiam a limite de prazo e não de subsídio. :D
amanhã a ver se ligo para a FCT e pergunto por isto.

Sportinguista
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Mensagem por Sportinguista »

Por não ter a certeza é que disse "acho"... Desconhecia esse subsídio... :roll:
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anageorge
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Mensagem por anageorge »

Se a pessoa concorrer a bolsa mas disser que pretende manter uma actividade profissional durante a bolsa, a vertente de vencimento é reduzida significativamente, ou quase para zero, embora se possam manter os subsídios além do vencimento. Pelo menos foi o que eu percebi quanto recebi a bolsa de mestrado e não sabia se ficava com a bolsa a tempo inteiro ou se tentava conciliar com o emprego onde estava.

radicalKat
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Mensagem por radicalKat »

jjmoreira Escreveu:os anexos encontra-se em: http://www.fct.mctes.pt/formacao/regula ... oAnexo.pdf

so faltam mesmo o formulário que fala no regulamento. :(

um abraço
jjm

boa pergunta!!! onde anda o formulário????

de facto, esta é a minha situação actual. vou deixar de ser bolseira de investigação porque vou trabalhar para a Nokia Siemens Networks, e esse subsidio dava um jeitão....

andei a ver na página da FCT mas não encontrei nada.... :(

radicalKat
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Mensagem por radicalKat »

radicalKat Escreveu:
jjmoreira Escreveu:os anexos encontra-se em: http://www.fct.mctes.pt/formacao/regula ... oAnexo.pdf

so faltam mesmo o formulário que fala no regulamento. :(

um abraço
jjm

boa pergunta!!! onde anda o formulário????

de facto, esta é a minha situação actual. vou deixar de ser bolseira de investigação porque vou trabalhar para a Nokia Siemens Networks, e esse subsidio dava um jeitão....

andei a ver na página da FCT mas não encontrei nada.... :(
ok.... liguei para a FCT e o que me disseram foi a mesma história de sempre: sim, VAI existir esse tal subsídio, mas NÃO SABE dizer quando.... olha que novidade!!! :roll:
nem sequer soube dizer se o formulário surgirá para este ano lectivo.

temos de ficar à espera.

assim que tiver novidades, actualizo a informação :D

boa sorte a todos.

marstiki
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Mensagem por marstiki »

Viva...

Sei que este tópico foi discutido à algum tempo atrás, mas será que alguém me pode ajudar? Há novidades sobre a posição da FCT, ou abertura de candidaturas?

Estou nunca situação semelhante, em queria inscrever-me no doutoramento sem deixar a actividade profissional. Pois isso gostaria de arranjar um subsídio apenas para o pagamento da propina... será que isso é possível?

Já pensei em candidatar-me a uma BDE, mas isso significaria uma redução significativa do meu orçamento, e como de qualquer forma aquilo que ando a fazer servirá para o doutoramento preferia ter apenas o susbsídio para a propina.

Atenciosamente
Marcos

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