rescisão contratual

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sergiopinto
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rescisão contratual

Mensagem por sergiopinto »

Bom dia!
Sou bolseiro de investigação e tenho algumas dúvidas sobre rescisão contratual.
No caso de haver necessidade de eu encerrar o meu contrato antes do seu término, em que condições devo acordar isso com meu orientador? Quais seriam minhas obrigações e direitos antes da recisão?
E no caso de não haver acordo e houver necessidade de eu rescindir o meu contrato unilateralmente? Como devo proceder junto à FCT? Quais são meus direitos e deveres em tal situação? Ainda não usei nenhum dos dias de folga que tenho direito pelo estatuto. Em que condições posso usar esses dias de folga acumulados num possível processo de rescisão? Com quanto tempo de antecedência devo comunicar a FCT? Em que altura, e de que maneira o meu orientador é comunicado?

Desde já, obrigado pela atenção!

Tiago H. Silva
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Mensagem por Tiago H. Silva »

Não sei se a situação estará perfeitamente definida. Há a possibilidade de cessar o contrato de bolsa de comum acordo, pelo que as obrigações serão, de algum modo, definidas nesse acordo. Claro que não fará sentido, em princípio, que se obrigue a atingir os objectivos finais em menos tempo...
A rescisão unilateral é sempre mais complicada, mas acho que estas situações são analisadas caso a caso pela FCT. Que eu saiba não há nenhuma regra definida. Isto acontece porque em casos extremos de incompatibilidade o orientador pode defender que o bolseiro não trabalhava, estando em incumprimento e tendo, eventualmente, de devolver os valores recebidos :evil: Do mesmo modo, o bolseiro pode defender que a instituição e orientador não deram o apoio devido, estando ela em incumprimento :evil:
Quanto aos dias de folga, são 22 dias por ano civil, mas o(s) período(s) em que são gozados é definido por acordo com o orientador. Assim, mais uma vez, acho que não há regra, pelo que não sei se será possível usufruir desses dias numa situação de rescisão unilateral.
O melhor é mesmo tentar chegar a acordo...
Em qualquer caso, julgo que as decisões de cessação de bolsa devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida.
Espero ter ajudado.

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