Peço desculpa se este topico estiver repetido, mas fiz a busca e as respostas que encontrei não foram suficientes para tirar uma duvida que tenho. Vou expor a minha situação de um modo franco, por isso, peço alguma compreensão da vossa parte
Estou a receber bolsa de doutoramento da FCT, e ao mesmo tempo a participar num projecto do meu centro de investigação relacionado com a temática do meu doutoramento. Como vou produzir documentos para esse projecto, vou receber direitos de autor por esse trabalho, através de recibos verdes (pelo menos foi o que me foi pedido). Segundo o regime de bolseiro, poderei receber direitos de autor, e ainda por cima está relacionado com a minha temática de doutoramento, pelo que não deverei ter problemas com a FCT. A minha pergunta relaciona-se com o seguinte:
1) è preferivel recibo verde ou acto isolado? o que dará menos dores de cabeça relativamente a IRS?
2) a ser recibo verde, qual será o regime? prestação de serviços? Tentei me informar, mas não consegui uma resposta, por isso queria perguntar a alguem do auditório que possa estar na mesma situação
Obrigado pela vossa ajuda!
Direitos de autor: actos isolados vs recibos verdes vs bolsa
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- Registado: segunda set 05, 2005 6:25 pm
Olá,
Acto isolado versus recibo verde, tenho apenas a comentar o seguinte: se receberes como recibos verdes, ficas obrigado a descontares para a segurança social como trabalhador independente e perdes o direito ao seguro social voluntario. Isto porque ficas enquadrado num regime obrigatorio. E o seg. social voluntario é so' para quem nao esteja enquadrado num regime obrigatorio. Acto isolado nao sei.
(Alguem tem informaçoes que levem a um entendimento diferente deste?)
A ser recibos verdes é "Direitos de obras sob autoria". O IRS é sobre 50% do montante auferido, ou seja no primeiro escalao é 7.5%. Ha uma certa relutancia dos funcionarios das finanças em aceitar aberturas de actividade com esta actividade. As vezes é preciso dar-lhes o codigo do CAE que corresponde a esta actividade. De momento nao o tenho comigo, vou ver se o coloco aqui numa mensagem posterior. Se necessitares mesmo (e eu ainda nao tiver colocado) diz que eu vejo isso.
Acto isolado versus recibo verde, tenho apenas a comentar o seguinte: se receberes como recibos verdes, ficas obrigado a descontares para a segurança social como trabalhador independente e perdes o direito ao seguro social voluntario. Isto porque ficas enquadrado num regime obrigatorio. E o seg. social voluntario é so' para quem nao esteja enquadrado num regime obrigatorio. Acto isolado nao sei.
(Alguem tem informaçoes que levem a um entendimento diferente deste?)
A ser recibos verdes é "Direitos de obras sob autoria". O IRS é sobre 50% do montante auferido, ou seja no primeiro escalao é 7.5%. Ha uma certa relutancia dos funcionarios das finanças em aceitar aberturas de actividade com esta actividade. As vezes é preciso dar-lhes o codigo do CAE que corresponde a esta actividade. De momento nao o tenho comigo, vou ver se o coloco aqui numa mensagem posterior. Se necessitares mesmo (e eu ainda nao tiver colocado) diz que eu vejo isso.