Desistência do doutoramento após fim da bolsa

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j.almeida_15
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Desistência do doutoramento após fim da bolsa

Mensagem por j.almeida_15 »

Olá a todos,

A minha bolsa de doutoramento FCT terminou este mês de dezembro (ainda recebi este mês). Estou a fazer o doutoramento na FFUP, e já estou nos 90 dias adicionais após o fim do 4° ano, o que significa que já estou no meu 5° ano. Foi me atribuída a data limite de 24 de Janeiro para entrega da tese, sendo que se não cumprir esta data, tenho de passar a pagar propinas do meu bolso.
Ora, desde agosto deste ano que ando a alertar a minha orientadora sobre esta data. Não tenho nenhum original paper publicado, apenas tenho um review, mas segundo consegui apurar, não existe nenhum requisito na FFUP que obrigue o estudante a ter artigos publicados para poder entregar a tese.

A minha orientadora ameaçou-me, por duas vezes (a última foi hoje) que o trabalho estava "muito imaturo" e que "poderia não passar no Conselho Científico". Pior, sugeriu que eu atrasasse a tese mais 6 meses e que "arranjasse um part-time para cobrir as despesas das propinas".

Como é lógico, eu achei isto (entre outras coisas que ela já fez) insultuoso. Ela disse ainda "Podes entregar a tese, não te vou impedir, mas se o Conselho Científico vier para cima de mim, eu lavo as minhas mãos, e digo que foi decisão da estudante entregar a tese agora por questões financeiras"

Ora, no que me toca, eu sempre me esforcei por este trabalho. Temos ainda várias colaboradores a trabalhar nisto, mas os resultados não vao chegar a tempo da entrega da tese. Então, no meu desespero, vim aqui perguntar se alguém tem alguma sugestão quanto ao meu caso...
Eu quero arriscar e entregar a 24 de janeiro, porque, como é óbvio, eu não tenho possibilidade de pagar propinas, e muito menos fazer um part-time ao mesmo tempo. A questão é que eu não sei até que ponto não estarei a ser manipulada (como já fui muitas vezes, eu e as minhas colegas), para ficar lá mais tempo de maneira a ela poder publicar o trabalho numa revista com maior fator de impacto (sim, isto já aconteceu e está a acontecer a uma colega minha neste momento). Eu não sei o que é necessário para as teses serem aprovadas para defesa, na FFUP em particular.

Também não sei qual é a posição da FCT em relação a isto. Porque se eu decidir fazer um ultimato à minha orientadora e dizer que desisto, não terei depois de prestar ou cobrar valores à FCT?

A minha saúde mental está num estado deplorável e estou desesperada por sair daquele lugar... Hoje enviei-lhe a introdução da tese para ela poder corrigir, e estou a dar o meu melhor para ter tudo escrito e pronto até à data limite. Mas parece que não depende só de mim... :(

Obrigada pela ajuda.

spca
cientista sempre presente
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Registado: sexta jul 29, 2005 11:06 am

Re: Desistência do doutoramento após fim da bolsa

Mensagem por spca »

Olá.
Em minha opinião (que não sou da FFUP):
A meu ver, se tens vontade de entregar a 24 de Janeiro, o máximo que pode acontecer será a tese, como a tua orientadora diz, não passar no Conselho Científico, o que não significa que estejas chumbada, apenas (creio ser o mais provável) que terás de a melhorar para passar.
Por isso, se estás disposta a correr esse risco - de consequências porventura desagradáveis mas creio que não fatais, no máximo (creio) obrigam-te a fazer o que não queres que é ter de pagar mais um ano de propinas para continuar a trabalhar nela - então eu diria, do que dizes, para ir em frente.

Eu tendo a achar melhor não fazeres ultimatos, dizeres como disseste que não tens meios para continuar (inclusivamente saúde psicológica se quiseres falar nisso) e por isso preferes arriscar a entregar mesmo que o trabalho ainda não esteja perfeito, mas tentando não entrar em "guerra aberta".

A FCT exige que entregues a tese passados até 3 anos depois de a bolsa acabar. No meu entendimento, não exige que seja aprovada. Apenas que entregues, e envies um relatório de actividade que normalmente é substituído, se já tiveres a tese pronta até 2 meses após o fim da bolsa, pela tese. Ou pelo menos assim era.

Fonte: Estatuto do Bolseiro de Investigação - https://diariodarepublica.pt/dr/legisla ... 4-58216179
Artigo 18.º
Sanções
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
Boa sorte, que tudo corra da melhor forma.

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