Bom dia. Sei que este assunto já foi abordado mas continuo com algumas dúvidas. Eu estou no terceiro ano de doutoramento, primeiro da bolsa da FCT (1/2), mas infelizmente a minha saúde mental não tem sido a melhor e tem vindo piorar bastante há uns meses para cá (depressão). Apesar do meu orientador saber da situação, a situação também não está a ser a melhor. Por isso, neste momento estou a tentar avaliar as minhas opções quanto ao que poderei fazer no caso de a situação se tornar insuportável.
Pelo que percebi do estatuto de bolseiro, como estou no primeiro ano da bolsa posso não renovar ou desistir sem ter de devolver o dinheiro, é isso? E decidindo continuar, tenho 2 anos depois da data de fim da bolsa para entregar e defender a tese?
Desculpem a repetição do tema
Possível desistência da Bolsa de Doutoramento
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- recém-chegado
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Re: Possível desistência da Bolsa de Doutoramento
Olá.
Tanto quanto entendo, é como dizes, tirando que tens 3 anos para entregar a tese após o término da bolsa (e não só dois). Sendo que se estiveres a trabalhar na escrita acredito que provavelmente eles tolerarão mais tempo. O problema poderá ser teres de ir pagando propinas à universidade do teu bolso.
No final da bolsa (com desistência ou não) terás também de enviar um relatório à FCT sobre as actividades que realizaste, ou então a tese mesmo que em versão preliminar no lugar desse relatório.
Parece-me que o melhor é confirmares primeiro com a FCT caso sempre quiseres desistir que a situação é assim.
Deixo abaixo o artigo do Estatuto do Bolseiro que provavelmente já terás visto.
Boa sorte, muita paz e serenidade e que encontres o caminho melhor para ti.
Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://diariodarepublica.pt/dr/legisla ... 4-58216179
Tanto quanto entendo, é como dizes, tirando que tens 3 anos para entregar a tese após o término da bolsa (e não só dois). Sendo que se estiveres a trabalhar na escrita acredito que provavelmente eles tolerarão mais tempo. O problema poderá ser teres de ir pagando propinas à universidade do teu bolso.
No final da bolsa (com desistência ou não) terás também de enviar um relatório à FCT sobre as actividades que realizaste, ou então a tese mesmo que em versão preliminar no lugar desse relatório.
Parece-me que o melhor é confirmares primeiro com a FCT caso sempre quiseres desistir que a situação é assim.
Deixo abaixo o artigo do Estatuto do Bolseiro que provavelmente já terás visto.
Boa sorte, muita paz e serenidade e que encontres o caminho melhor para ti.
Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://diariodarepublica.pt/dr/legisla ... 4-58216179
Artigo 18.º Sanções
(...)
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
(...)
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- recém-chegado
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Re: Possível desistência da Bolsa de Doutoramento
Obrigada pelo feedback e pela ajuda.
Vou ver como correm estes meses e se vir que a situação não melhora, falarei então com a FCT para ver o que posso fazer.
Também queria perguntar se há algum vantagem em enviar um atestado médico atempadamente para FCT e até mesmo para a faculdade, informando-os já da situação. Ganharia alguma coisa em fazê-lo?
Vou ver como correm estes meses e se vir que a situação não melhora, falarei então com a FCT para ver o que posso fazer.
Também queria perguntar se há algum vantagem em enviar um atestado médico atempadamente para FCT e até mesmo para a faculdade, informando-os já da situação. Ganharia alguma coisa em fazê-lo?
Re: Possível desistência da Bolsa de Doutoramento
Olá.Também queria perguntar se há algum vantagem em enviar um atestado médico atempadamente para FCT e até mesmo para a faculdade, informando-os já da situação. Ganharia alguma coisa em fazê-lo?
Francamente não sei se recebem alguma coisa desse género. Seria atestado para quê? Justificação de faltas? Declaração de algum médico/psicólogo a dizer que não estás bem?
Talvez possas no caso da faculdade ir a alguma secretaria de Pós-Graduados ou algo assim e perguntar. E conforme a resposta, eventualmente entregas algum conforme sentires.
Creio que a maior parte das faculdades têm gabinetes de apoio psicológico, também pode ser uma forma de teres acompanhamento gratuito ou a custo simbólico (comparando com o "mundo lá fora") e de, em caso de desistência, teres testemunhas que a coisa não estava bem há tempo e procuraste inclusivamente ajuda/tratamento para resolver. Talvez pudessem também testemunhar a teu favor perante a FCT? Em ambos os casos, a teu pedido pois creio que têm obrigação de reserva/segredo face ao facto de procurares o apoio a esses serviços.
Boa sorte.
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Re: Possível desistência da Bolsa de Doutoramento
Sabem se é possível pedir suspensão em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva e no fim da suspensão poder desistir da bolsa caso haja renovação de contrato desse exercício transitório?
Re: Possível desistência da Bolsa de Doutoramento
Olá.bspv Escreveu: ↑sexta nov 29, 2024 11:11 amSabem se é possível pedir suspensão em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva e no fim da suspensão poder desistir da bolsa caso haja renovação de contrato desse exercício transitório?
Aparentemente pelo menos neste momento (Novembro de 2024) é.
De acordo com o Estatuto do Bolseiro de Investigação, Art. 9, Alínea j):
Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/legisla ... 4-58216179Artigo 9.º
Direitos dos bolseiros
1 - Todos os bolseiros têm direito a:
j) Suspender o contrato de bolsa em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 5.º;
Já tem havido períodos que é possível e outros que não. Pelo que se alguém ler isto passado algum tempo de Novembro de 2024, deve verificar se essa alínea ainda é válida na legislação em vigor na altura.
Votos de muito sucesso e tudo de bom.