Olá a todos
A situação é a seguinte: encontro me numa bolsa de investigação de licenciado, a qual não está a corresponder às expetativas do ponto de vista da orientação.
Caso surja uma oportunidade de trabalho que me interesse existe alguma coisa que me impeça de desistir da bolsa para aceitar uma vaga de emprego noutra entidade?
Obrigado.
Cancelamento de bolsa de licenciado
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- University/ Institute: Harvard
Re: Cancelamento de bolsa de licenciado
Olá,
Compreendo a tua situação e preocupações. Em relação à tua bolsa de investigação de licenciado, é importante considerar as obrigações contratuais e os termos do teu acordo com a entidade que te concedeu a bolsa. Geralmente, existem regras e cláusulas que regem a desistência da bolsa antes do seu término.
Recomendo que verifiques o contrato ou regulamento da bolsa para compreenderes quais são as implicações de desistir antes do tempo estabelecido. Poderá haver penalizações ou responsabilidades financeiras associadas à interrupção antecipada.
Caso a oportunidade de emprego noutra entidade seja realmente atrativa e benéfica para a tua carreira, é aconselhável entrar em contato com a entidade que te concedeu a bolsa e explicar a situação. Algumas entidades podem permitir a rescisão amigável do contrato de bolsa, desde que sejam informadas antecipadamente e se cumpram determinados procedimentos.
No entanto, lembra-te sempre de ser transparente e profissional na tua abordagem. A comunicação clara e respeitosa é fundamental para evitar mal-entendidos e manter boas relações com ambas as partes.
Compreendo a tua situação e preocupações. Em relação à tua bolsa de investigação de licenciado, é importante considerar as obrigações contratuais e os termos do teu acordo com a entidade que te concedeu a bolsa. Geralmente, existem regras e cláusulas que regem a desistência da bolsa antes do seu término.
Recomendo que verifiques o contrato ou regulamento da bolsa para compreenderes quais são as implicações de desistir antes do tempo estabelecido. Poderá haver penalizações ou responsabilidades financeiras associadas à interrupção antecipada.
Caso a oportunidade de emprego noutra entidade seja realmente atrativa e benéfica para a tua carreira, é aconselhável entrar em contato com a entidade que te concedeu a bolsa e explicar a situação. Algumas entidades podem permitir a rescisão amigável do contrato de bolsa, desde que sejam informadas antecipadamente e se cumpram determinados procedimentos.
No entanto, lembra-te sempre de ser transparente e profissional na tua abordagem. A comunicação clara e respeitosa é fundamental para evitar mal-entendidos e manter boas relações com ambas as partes.
O meu sítio Web : proincomepanda.com
Re: Cancelamento de bolsa de licenciado
Bom dia,
No contrato não tem nenhuma indicação relativamente a penalizações por desistência antes do tempo estabelecido. Porém ele foi realizado tendo por base o Estatuto do Bolseiro de Investigação. Tendo isto em conta as sanções que se poderiam aplicar no meu caso são as seguintes:
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias
atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no
período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade
do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do
contrato de bolsa.
Uma vez que ainda não passou metade do período total de duração da bolsa julgo que estas sanções não se aplicam.
Para além disto no contrato fala que o contrato pode cessar com revogação por mútuo acordo. A minha dúvida é se me podem impedir de desistir.
No contrato não tem nenhuma indicação relativamente a penalizações por desistência antes do tempo estabelecido. Porém ele foi realizado tendo por base o Estatuto do Bolseiro de Investigação. Tendo isto em conta as sanções que se poderiam aplicar no meu caso são as seguintes:
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias
atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no
período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade
do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do
contrato de bolsa.
Uma vez que ainda não passou metade do período total de duração da bolsa julgo que estas sanções não se aplicam.
Para além disto no contrato fala que o contrato pode cessar com revogação por mútuo acordo. A minha dúvida é se me podem impedir de desistir.
Re: Cancelamento de bolsa de licenciado
Olá.
Quando vi a tua intervenção, pensei que por "bolsa de licenciado" entendias Bolsa de Investigação (de Projecto) ou de Iniciação à Investigação. Os artigos que indicas referem-se ao caso concreto de Bolsa de Doutoramento (daí a referência à entrega da Tese). Ou melhor, parece que agora dizem bolsas para a concessão de grau académico, pelo que suponho que abranja também o Mestrado, muito embora creio que bolsas para Mestrado sejam muito raras hoje em dia.
Creio que na generalidade das bolsas há uma cláusula de duração mínima de 3 meses, em que antes dizia que eras obrigado a devolver os montantes recebidos em caso de cancelamento de tua parte antes desse prazo. Actualmente não consigo encontrar essa cláusula, embora não tenha a certeza que tenha deixado de existir.
Boa sorte.
Quando vi a tua intervenção, pensei que por "bolsa de licenciado" entendias Bolsa de Investigação (de Projecto) ou de Iniciação à Investigação. Os artigos que indicas referem-se ao caso concreto de Bolsa de Doutoramento (daí a referência à entrega da Tese). Ou melhor, parece que agora dizem bolsas para a concessão de grau académico, pelo que suponho que abranja também o Mestrado, muito embora creio que bolsas para Mestrado sejam muito raras hoje em dia.
Creio que na generalidade das bolsas há uma cláusula de duração mínima de 3 meses, em que antes dizia que eras obrigado a devolver os montantes recebidos em caso de cancelamento de tua parte antes desse prazo. Actualmente não consigo encontrar essa cláusula, embora não tenha a certeza que tenha deixado de existir.
Boa sorte.