Gostaria de pedir ajuda na sequência da troca de emails que tive com a FCT, no âmbito do pedido de licença parental que fiz, depois do nascimento da minha filha em Outubro. Só para enquadrar-vos na situação que me colocou neste suposto incumprimento com a FCT. Passo a explicar:
Desde 15/10 que sou docente a20% e já o tinha comunicado em Outubro a FCT quando participei o cancelamento do SSV, visto ter sido inscrita na Seg Social como trabalhadora por conta de outrém, na sequência do contrato de trabalho com o IPL. Questionei também os RH do IPL em relação à licença e foi-me dito que teria de fazer o pedido a seg social e enviar depois os documentos que atestavam o período de licença para justificar questões de assiduidade. Foi o que fiz, pedi licença partilhada 150+ 30dias ( pai) e comecei a receber o subsidio decorrente da licença que pedi pr estar a faltar as aulas no IPL.Ao mesmo tempo solicitei a licença à FCT onde me foi pedido, passadas algumas semanas um doc da Seg Social que atestava não estar a receber subsidio pelo cancelamento da Bolsa. Respondi justificando que estava a receber da seg social um subsidio que advém da interrupção das aulas e que nada tem a ver com a Bolsa da FCT ou SSV. No entanto a FCT não aceita que eu receba esse subsidio, e obriga a que eu opte pela bolsa ou subsidio, mas claramente ficarei em larga desvantagem se optar pelo subsidio visto ser muito mais baixo. Opto pela Bolsa, seguramente.
No entanto, como posso abdicar do subsidio de licença parental se tenho que justificar a minha ausência no IPL? Na segurança social foi-me dito que tenho de cancelar o pedido de licença parental e devolver as prestações, em prejuízo do referido vencimento como docente e perdendo a possibilidade de obter a partilha dos 30 dias do meu marido após o meu período de licença. Estou perdida nestas questões legais que me parecem contraditórias, para além de estarem claramente a violar os meus direitos segundo o contrato que estabeleci com o IPL. Ajuda?